10.001 Dados da Pesquisa provimento ao recurso para anular - em: 20/05/2025
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Federal Relatora. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Federais Raecler Baldresca, Nilce Cristina Petris de Paiva e Carlos Eduardo Delgado. São Paulo, 19 de maio de 2014 (data do julgamento). 0000138-46.2008.4.03.6311 -- ACÓRDÃO Nr. 2014/9301075130 - JOAO AVELINO RODRIGUES (SP121882 JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA EMENTA: AÇÃO PROCESSADA SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. RECURSO DE SENTENÇA. S
Carlos Eduardo Delgado, Raecler Baldresca e Nilce Cristina Petris de Paiva. São Paulo, 19 de maio de 2014 (data do julgamento). APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: II - ACÓRDÃO Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular todos os atos processuais desde a perícia médica, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora. Participaram do julgam
Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2017 47 Valfredo Leao Candeira Junior (OAB: 24896/CE) - Luiz Fernando Carvalho Monteiro (OAB: 25071/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0628830-55.2018.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: José Valter Alves Costa - Agravado: Carlos Vieira - Diante do acima exposto, não conheço do agravo de instrumento porquanto inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015 e
2241/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Junho de 2017 1606 o inconformismo da recorrente. Dou provimento ao recurso, para anular todos os atos processuais posteriores ao encerramento da instrução processual, por cerceio ao direito de defesa ampla Item de recurso da ré, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja colacionada aos autos a ata da sessão da audiência de instrução do processo nº 00004927
2218/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1460 Item de recurso Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso, para anular Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a o processo a partir da audiência realizada em 13.12.2016, Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José aproveitados os atos ali praticados anteriores ao
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 inversão da sucumbência. 196 nova decisão, nos termos da fundamentação do voto do Acórdão Processo Nº RO-0100493-65.2016.5.01.0003 Relator ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE ALICE MARCIA DA SILVA TAVARES MONTEIRO ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DA SILVA TAVARES(OAB: 147087/RJ) RECORRIDO CLAUDIA CORREIA RODRIGUES ADVOGADO GUILHERME VITOR GOMES MARQUES(OAB: 201235/RJ) ADVO
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 7210 não comparece à audiência. No presente caso, não houve designação de audiência e a citação da reclamada para apresentar contestação e documentos foi enviada para endereço errado, o que configura a invalidade do ato. Item de recurso Destarte, considerando o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, decido dar provimento ao recurso para anul
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5427 014/247 Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Turma Cível da colenda Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora. Estiveram presentes os eminentes julgadores Desembargador Almiro Padilha, Presidente, o Juiz Convocado Leonardo Cupello, bem como o (a) ilus
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5481 018/150 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Turma Cível da colenda Câmara Única do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora. Estiveram presentes os eminentes julgadores Desembargador Mauro Campello, Presidente em exercício, o Juiz Convocado Dr. Leonardo
Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5427 020/247 provimento ao recurso para anular a sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora. Estiveram presentes os eminentes julgadores Desembargador Almiro Padilha, Presidente, o Juiz Convocado Dr. Leonardo Cupello, bem como, o(a) ilustre representante da douta Procuradoria de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze. C�