2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
7210
não comparece à audiência.
No presente caso, não houve designação de audiência e a citação
da reclamada para apresentar contestação e documentos foi
enviada para endereço errado, o que configura a invalidade do ato.
Item de recurso
Destarte, considerando o direito fundamental ao contraditório e à
ampla defesa, decido dar provimento ao recurso para anular a
sentença, determinar o retorno dos autos à Origem para que a
reclamada seja regularmente citada no endereço correto para
responder aos termos da ação e oferecer defesa na audiência a ser
designada, com o regular processamento do feito,nesses termos
fixando as razões de decidir para fins de prequestionamento.
POR TAIS FUNDAMENTOS, decido conhecer edar provimento ao
recurso para anular a sentença, determinar o retorno dos autos à
Origem para que a reclamada seja regularmente citada no endereço
correto para responder aos termos da ação e oferecer defesa na
audiência a ser designada, com o regular processamento do feito,
tudo nos termos da fundamentação.
Recurso da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904