5.863 Dados da Pesquisa rel. min. hélio mosimann - em: 18/05/2025
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Entendo descabida a utilização dos embargos de declaração com o escopo de “obrigar” o julgador a rever orientação anteriormente esposada por ele, sob o fundamento de que não teria sido aplicado o melhor direito a espécie. Nesse mesmo sentido é o entendimento do STJ: “Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp
firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo”(RTJ 90/659,RSTJ 109/365, RT 527/240, JTA 103/343). “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringent
“Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo”(RTJ 90
“Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-ED-Edcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo”(RTJ 9
Entendo descabida a utilização dos embargos de declaração com o escopo de “obrigar” o julgador a rever orientação anteriormente esposada por ele, sob o fundamento de que não teria sido aplicado o melhor direito a espécie. Nesse mesmo sentido é o entendimento do STJ: “Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp
“Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam alterá-lo”(RTJ 90
orientação anteriormente esposada por ele, sob o fundamento de que não teria sido aplicado o melhor direito a espécie. Nesse mesmo sentido é o entendimento do STJ: “Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “N
espécie. Nesse mesmo sentido é o entendimento do STJ: “Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o ju
espécie. Nesse mesmo sentido é o entendimento do STJ: “Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o ju
Nesse mesmo sentido é o entendimento do STJ: “Não têm os embargos de declaração a faculdade de alterar decisão, para ajustá-la à orientação posteriormente firmada. Também não se prestam à uniformização da jurisprudência”(STJ- Corte especial, Resp 75.197- SP-EDEdcl, rel. Min. Hélio Mosimann, j.7.5.97, rejeitaram os embs. v.u., DJU 23;6.97, p.29.030). “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado ante