3.490 Dados da Pesquisa rel. ministro alexandre - em: 06/06/2025
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3102/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do process
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processamento do apelo. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até ulterior decisão daquela Suprema Corte na ADC/DF nº 58, devendo o feito aguardar a conclusão do julgamento na Secretaria da 7ª Turma. Publique-se. Brasília, 29
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processamento do apelo. Diante do exposto, determino a suspensão do
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processame
3057/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processamento do apelo. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até ulterior decisão daquela Suprema Corte na ADC/DF nº 58, devendo o feito aguardar a conclusão do julgamento na Secretaria da 7ª Turma. Publique-se. Brasília,
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processamento do apelo. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até ulterior decisão daquela Suprema Cort
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processamento do apelo. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até ulterior decisão daquela Suprema Corte na ADC/DF nº 58, devendo o feito aguardar a conclusão do julga
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processamento do apelo. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até ulterior decisão daquela Suprema Cort
3005/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho correção monetária e que nas hipóteses de suspensão o entendimento do STF tem sido no sentido de conceder interpretação mais ampla, de modo a abranger inclusive demandas com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processame
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho com aplicação de óbice processual à análise do mérito (Reclamação 35379/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes; e Pet 7.755 MC/DF, Rel. Ministro Alexandre de Moraes), impõe-se a imediata suspensão do processamento do apelo. Diante do exposto, determino a suspensão do processo até ulterior decisão daquela Suprema Corte na ADC/DF nº 58, devendo o feito aguardar a conclusão do julga