8 Dados da Pesquisa relator em raz - em: 29/05/2025
Página 1 de 1
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 pela sentença, que equivale a 18% dos rendimentos brutos que aufere, abatidos apenas os descontos compulsórios. Deve ser frisado mais uma vez que, a despeito do tempo decorrido, a alimentanda não conseguiu se inserir no mercado de trabalho, continuando a depender do concurso do ex-marido, a quem dedicou parte da sua vida para o fomento das suas despesas materiais. Com esses argumentos e rogando vênia
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 cadeia de consumo, sendo o caso de responsabilidade objetiva e solidária. Requer, pois, o deferimento da tutela antecipada recursal a fim de reconhecer a legitimidade passiva de Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A e determinar que o magistrado a quo complemente sua sentença para julgar o mérito também em relação a ela. No mérito, requer a reforma da decisão nos termos expendidos. Pre
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 disposto no art. 192 do Código Tributário Nacional[4]. A Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre o lançamento do crédito tributário[5]. O Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1967 e também pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar. Entretanto, o art. 659, §2°, do Código de Processo Civil não está a d
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 GENIVALDO DE SOUZA EVANGELISTA. Adv(s).: DF0041208A - ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA. T: ADRIANO JULIO TOSATTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TeófiloCaetano Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número do processo: 0712655-44.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GENIVALDO DE SOUZA EVANGELISTA, CO
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, NA FORMA DO ART. 942, DO CPC, COM AMPLIA??O DE QU? RUM. DECIS?O DEFINITIVA: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, DECIS?O POR MAIORIA, VENCIDOS O 1? E O 2? VOGAIS. JULGAMENTO REALIZADO NA FORMA DO ART. 942, DO CPC, COM QU?RUM QUALIFICADO. N. 0719950-55.2018.8.07.0000 - APELAÇÃO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARI
Edição nº 81/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de abril de 2019 dessa realidade, não se me afigura alternativa senão firmar a premissa de que a ré, ainda que o vínculo conjugal tenha se dissipado há mais de treze anos, continua necessitando do concurso do ex-marido para o guarnecimento das suas despesas materiais. Essa apreensão deriva da premissa de que dedicara sua juventude à família, notadamente ao marido e aos filhos, não se afigurando viável que, sexag
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 e representação dos interesses dos adquirentes das frações que os integram. Deve ser registrado que o fato de a apelante ter promovido o fechamento do loteamento, com a edificação de portões e portaria, ao invés de infirmar a cobrança das taxas de manutenção, somente as legitima. O havido, a par de corroborar a ilegitimidade da forma de constituição, fomenta aos titulares das unidades compree