10.001 Dados da Pesquisa relator ministro douglas alencar - em: 13/05/2025
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2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9928 -Processo: RR - 1417-39.2014.5.15.0071 Data de Julgamento: referente ao descanso indenizado, o que correspondia às horas 06/06/2018, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 5ª extras de 100%, sendo que atualmente esse descanso Turma, Data de Publicação: DEJT 15/06/2018. transformou-se em horas extras de 100% na nomenclatura; -Processo: RR - 10707-45.2016.5.1
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9932 07/06/2018, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Com efeito, assim declarou a citada testemunha patronal: Publicação: DEJT 15/06/2018. "2. que os reclamantes não recebem mais o pagamento -Processo: RR - 1417-39.2014.5.15.0071 Data de Julgamento: referente ao descanso indenizado, o que correspondi
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9936 Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de corroboraram a tese defensiva de que houve apenas mudança Publicação: DEJT 15/06/2018. de nomenclatura, já que o "descanso indenizado" nada mais era do que o pagamento das horas extras 100% praticadas aos -Processo: E-RR - 10673-87.2014.5.15.0141 Data de Julgamento: sábados. 07/06/2018, Relator Minist
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9940 No mesmo sentido: Os depoimentos do reclamante e da testemunha do reclamado -Processo: E-RR - 10464-37.2014.5.15.0071 Data de Julgamento: colhidos no Processo 0010007-03.2016.5.15.0049, utilizados 07/06/2018, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, como prova emprestada (ID 9335ba6 - fls. 267/269) Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de co
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 7722 Acerca do tema, trago à colação ilustrativo aresto do C. TST: Data de Publicação: DEJT 08/06/2018. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI -Processo: RR - 1399-18.2014.5.15.0071 Data de Julgamento: Nº 13.015/2014 - ENTE PÚBLICO. CONCESSÃO DE ABONOS 30/05/2018, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, SALARIAIS EM VALORES FIXOS. A
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser PERITO 83 FABIANO ZAVANELLA(OAB: 163012/SP) JUSSARA DE FATIMA NEVES FERREIRA observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do a
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 Vinculante 37 do E. STF, segundo a qual "Não cabe ao Poder 7727 Data de Publicação: DEJT 15/06/2018. Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". -Processo: RR - 1474-57.2014.5.15.0071 Data de Julgamento: 30/05/2018, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, Acerca do tema, tr
3638/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 408 § 2º, " O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à 07/12/2018 (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST), recebo hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, o recurso de revista, por possível ofensa ao art. 5º, II, da CR. independentemente de sua origem, bem como às importâncias CONCLUSÃO excedentes a 50 (cinquenta) sa
3613/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 510 Consta do acórdão: Conforme majoritária jurisprudência deste eg. Tribunal, embora tenha caráter alimentar, o crédito trabalhista não se confunde com a prestação alimentícia referida no § 2º, do art. 833 do CPC, e o preconizado na norma em debate não se presta a amparar o desiderato da autora. Considerando que é iterativa a jurisprudência do TST no sentido d
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 152 execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará PODER JUDICIÁRIO limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do JUSTIÇA DO TRABALHO devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal (...)" e de que a OJ 153 da SBDI-II "aplica-se apenas para penhoras Fund