3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
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Consta do acórdão:
Conforme majoritária jurisprudência deste eg. Tribunal, embora
tenha caráter alimentar, o crédito trabalhista não se confunde com a
prestação alimentícia referida no § 2º, do art. 833 do CPC, e o
preconizado na norma em debate não se presta a amparar o
desiderato da autora.
Considerando que é iterativa a jurisprudência do TST no sentido de
que (...) A norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC
de 2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as
Processo Nº AP-0010113-51.2021.5.03.0007
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
AGRAVANTE
JACONIAS MOREIRA DE JESUS
ADVOGADO
ALESSANDRO GERALDO FERREIRA
DE SOUZA(OAB: 188331/MG)
ADVOGADO
ENIO DE JESUS SOARES
GOULART(OAB: 129742/MG)
AGRAVADO
FABRICA DE ALIMENTOS PAQUETA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIELA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 87834/MG)
AGRAVADO
ARTUR AGUIAR VILLELA
AGRAVADO
MARISTELA AGUIAR VILLELA
prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza
a penhora de percentual de salários e proventos de
aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE ALIMENTOS PAQUETA LTDA - ME
trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se
notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao
alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-II,
PODER JUDICIÁRIO
visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir
JUSTIÇA DO
nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. À luz dessas
considerações, é de se concluir que a impenhorabilidade prevista
no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta
na execução para satisfação do crédito trabalhista típico,
devendo ser observado apenas que o desconto em folha de
pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos
ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do
mesmo diploma legal (...) e de que a OJ 153 da SBDI-II aplica-se
apenas para penhoras sobre salários realizadas quando ainda em
vigor o revogado CPC de 1973 (...), a exemplo dos seguintes
julgados, dentre vários: RO-157-08.2019.5.10.0000, SBDI-II, Relator
Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 03/07/2020; RO-66210.2019.5.06.0000, SBDI-II, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 19/06/2020; RO-10659-18.2018.5.18.0000, SBDIII, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/06/2020;
RO-21643-22.2016.5.04.0000, SBDI-II, Relator Ministro Douglas
Alencar Rodrigues, DEJT 22/05/2020 e RO-217-70.2017.5.20.0000,
SBDI-II, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
07/12/2018 (§ 7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST), recebo
o recurso de revista, por possível ofensa ao art. 100, §1º, da CR.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3aeefe
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 14/11/2022;
recurso de revista interposto em22/11/2022), inexigível o preparo
(recurso do exequente), sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Transcendência
Nos termos do art. 896-A, § 6º da CLT, não compete aos Tribunais
Regionais, mas exclusivamente ao TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Remuneração /
Proventos / Pensões e Outros Rendimentos.
Consta do acórdão:
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Vistaàs partes, no prazo legal, inclusive para apresentação de
Conforme majoritária jurisprudência deste eg. Tribunal, embora
tenha caráter alimentar, o crédito trabalhista não se confunde com a
prestação alimentícia referida no § 2º, do art. 833 do CPC, e o
contrarrazões.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os
preconizado na norma em debate não se presta a amparar o
desiderato da autora.
autosaoTST.
Publique-se e intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 05 de dezembro de 2022.
César Pereira da Silva Machado Júnior
Desembargador do Trabalho
Considerando que é iterativa a jurisprudência do TST no sentido de
que (...) A norma inscrita no referido § 2º do artigo 833 do CPC
de 2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as
prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza
a penhora de percentual de salários e proventos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192915