8.839 Dados da Pesquisa rito do recurso - em: 28/05/2025
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Trata-se de Ação de Procedimento Comum em que a parte autora objetiva que a ré proceda à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), substituindo-se a Taxa Referencial pelo INPC, IPCA ou por qualquer outro índice de correção monetária que reponha adequadamente as perdas inflacionárias, nos meses em que a TR foi zero, ou em que a TR foi não foi zero, mas foi menor que a inflação do período a part
Trata-se de Ação de Procedimento Comum em que a parte autora objetiva que a ré proceda à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), substituindo-se a Taxa Referencial pelo INPC, a partir de 1º de junho de 1999 até o trânsito em julgado da decisão definitiva, com acréscimo de juros.Sustenta a parte autora que a Taxa Referencial (TR) não recupera mais a perda do poder aquisitivo dos depósitos fundi
Trata-se de Ação de Procedimento Comum em que a parte autora objetiva que a ré proceda à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro 1999, substituindo-se a Taxa Referencial pelo INPC, ou IPCA-E, ou IPCA, ou índice utilizado pelo STF para a modulação dos efeitos nas ADINs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, ou por qualquer outro índice de correção monetária que reponha adequadamente as
0001394-31.2016.403.6121 - DAVID PATRICIO DA SILVA(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) Trata-se de Ação de Procedimento Comum em que a parte autora objetiva que a ré proceda à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), substituindo-se a Taxa Referencial pelo INPC, IPCA ou por qualquer outro índice de correção monetária que reponha adequada
Trata-se de Ação de Procedimento Comum em que a parte autora objetiva que a ré proceda à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por índice que supra a inflação apurada, garantindo, assim, a recuperação do poder de compra dos valores depositados, além da condenação da Caixa a pagar o valor correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC (ou IP
Não0193465/2007(tx fiscalização de publicidade) 13 0009652 15/05/06 e 15/09/06 Não0193466/2007(tx fiscalização de publicidade) 14 0009653 15/05/06 e 15/09/06 Não0193467/2007(tx fiscalização de publicidade) 14 0009654 15/05/06 e 15/09/06 Não0193468/2007(tx fiscalização de publicidade) 15 0009655 15/05/06 e 15/09/06 Não0193469/2007(tx fiscalização de publicidade) 15 0009656 15/05/06 e 15/09/06 Não0193470/2007(tx fiscalização de publicidade) 16 0009657 15/05/06 e 15/09/06 Não0193
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 6 admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, nos moldes do Enunciado Administrativo nº 02, do Superior Tribunal de Justiça. - Não enfrentando as razões observadas na decisão impugnada, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressup
0002363-46.2016.403.6121 - LUIZ CARVALHO DE LIMA(SP315760 - PAULO IVO DA SILVA LOPES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de Ação de Procedimento Comum em que a parte autora objetiva que a ré proceda à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), substituindo-se a Taxa Referencial pelo INPC, IPCA ou por qualquer outro índice de correção monetária que reponha adequadamente as perdas inflacionárias a pa
Trata-se de Ação de Procedimento Comum em que a parte autora objetiva que a ré proceda à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por índice que supra a inflação apurada, garantindo, assim, a recuperação do poder de compra dos valores depositados, além da condenação da Caixa a pagar o valor correspondente às diferenças de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC (ou IP
Certifico e dou fé que reenviei a sentença de fl. 103/107 para publicação, uma vez que, na anterior, não constou a advogado da Caixa, Dr Ítalo Sérgio Pinto, OAB SP 184.538Trata-se de Ação de Procedimento Comum em que a parte autora objetiva que a ré proceda à reposição das perdas sentidas sobre os depósitos existentes em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), substituindo-se a Taxa Referencial pelo INPC, IPCA ou por qualquer outro índice de correção m