33 Dados da Pesquisa salutar medicina ltda. - em: 07/05/2025
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EXECUTADO: PIZZARIA PANTANAL NOGUEIRA EIRELI - ME, ZORAIDES DOS SANTOS NOGUEIRA PASSOS DECISÃO Tendo em vista a natureza disponível do direito vindicado nestes autos, e considerando a possibilidade de composição entre as partes, designo audiência de conciliação, a ser realizada em 20 de agosto de 2018, às 15:00 horas, na Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo - CECON, localizada à Praça da República, nº 299, 1º andar, São Paulo/SP. Providencie a Secretaria da
EXECUTADO: SALUTAR MEDICINA LTDA. - EPP, JOAO ODULIO TEIXEIRA NETO, CAMILA FANTIN BICHUETTE TEIXEIRA D ES P A C H O Considerando o silêncio da exequente, aguarde-se sobrestado. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 9 de maio de 2018 XRD 12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5026278-68.2017.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU: GREGORIO SULIAN NETO D ES P A C H O Cumpra a parte autora o já determinado por este Juízo e indique novo endereço para a citação da ré.
Remetam-se os autos à Central de Conciliação (CECON) para designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. São Paulo, data registrada no sistema. Leonardo Safi de Melo Juiz Federal MONITÓRIA (40) Nº 5017857-89.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REQUERIDO: JORGE PEREIRA DOS SANTOS D E S PA C H O Nomeio para o encargo de curadora especial a Defensoria Pública da União, a fim de acompanhar o feito para a defesa dos inter
Int. São Paulo, 24 de julho de 2019 ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013538-78.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: SALUTAR MEDICINA LTDA. - EPP, JOAO ODULIO TEIXEIRA NETO, CAMILA FANTIN BICHUETTE TEIXEIRA D E S PA C H O Indefiro o pedido de transferência/apropriação do valor bloqueado nos autos devendo o levantamento se dar por meio de Alvará de Levantamento. Compareça o advogado RENATO VIDAL DE LIMA, OAB
Dessa forma manifeste-se a exequente acerca das certidões do Srs. Oficiais de Justiça, inclusive acerca do falecimento de um dos executados devendo procedera a habilitação de seus sucessores. Após, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 12 de janeiro de 2018 ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5025484-47.2017.4.03.6100 EMBARGANTE: SALUTAR MEDICINA LTDA. - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 EMBARGADO: CAIXA EC
D ES P A C H O Antes que seja realizada a busca de endereço pelas ferramentas eletrônicas disponíveis a este Juízo, deverá a autora comprovar nos autos documentalmente as pesquisas que realizou. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 8 de março de 2018 ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5000444-63.2017.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: ANTONIO CARLOS DOS
EMBARGANTE: SALUTAR MEDICINA LTDA. - EPP, JOAO ODULIO TEIXEIRA NETO, CAMILA FANTIN BICHUETTE TEIXEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos em despacho. Manifeste-se o autor sobre a impugnação, em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC). No mesmo prazo especifiquem as partes as provas que
EMBARGANTE: SALUTAR MEDICINA LTDA. - EPP, JOAO ODULIO TEIXEIRA NETO, CAMILA FANTIN BICHUETTE TEIXEIRA Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 Advogado do(a) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Vistos em despacho. Manifeste-se o autor sobre a impugnação, em 15 dias (arts.350 e 351 do CPC). No mesmo prazo especifiquem as partes as provas que
D ES P A C H O Antes que seja realizada a busca de endereço pelas ferramentas eletrônicas disponíveis a este Juízo, deverá a autora comprovar nos autos documentalmente as pesquisas que realizou. Cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, 8 de março de 2018 ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5000444-63.2017.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 RÉU: ANTONIO CARLOS DOS
Da análise do dispositivo supracitado, verifica-se que a contribuição do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é definida pelo grau de risco da atividade laborativa em alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva, por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas, visando o custeio de aposentadorias especiais e demais benefícios de natureza acidentária. Ademais, dispõe o Art. 10 da Lei n.º 10.666/2003 acerca da possibilidade de redução e/ou majoração das