1 Dados da Pesquisa sergio davi montanarin - em: 08/05/2025
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Publique-se; registre-se 5. Intime-se a parte exequente ou, se for o caso, os embargados. Dispensada a intimação da FN (ofício PFN/PR nº 2.817/2016). 6. Declaro levantadas eventuais penhoras no rosto destes autos. Comunique-se aos interessados a inexistência de valores a serem levantados, em razão das contas se encontrarem zeradas por iniciativa da Secretaria de Precatórios do TRF 4ºR. Cópia desta decisão servirá como ofício aos juízes que deprecaram penhora (s) no rosto dos autos.