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Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 4237 fiduciária na inicial, no prazo de 5 ( cinco ) dias, contados após a execução da liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 4 - Advirto a autora que, caso o bem não seja encontrado nesta Comarca, poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veícul
0001672-16.2013.403.6128 - JOAO MESSIAS X JOSE ADUIR GASPAROTTO X LEONILDA HONIGMANN PUPO X MARIA IVANA TAFARELLO GARCIA X NATALINO RODRIGUES X SEBASTIAO INACIO DE SOUZA X ROSALINA DE JESUS SOUZA(SP010767 - AGUINALDO DE BASTOS E SP111144 - ANDREA DO PRADO MATHIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1423 - GUSTAVO DUARTE NORI ALVES) X JOAO MESSIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ADUIR GASPAROTTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LEONILDA HONIGMANN PUPO X INSTITUTO NACI
Ante o informado às fls. 111/116 (não houve o levantamento do depósito judicial referente aos honorários sucumbenciais), cumpra o patrono Dr. ROLFF MILANI DE CARVALHO, em 05 (cinco) dias, o despacho de fls. 107 (comprovar nos autos o levantamento).Após, venham os autos conclusos para extinção.Intime(m)-se. Cumpra-se. 0005783-72.2015.403.6128 - JOAQUIM FREITAS DA SILVA(SP079365 - JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA) X J
Trata-se de ação proposta por Maria Goreti Queiroz Souza Amaral em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença.Às fls. 222, a parte autora aquiesceu com os cálculos apresentados pelo INSS. Às fls. 242, 243 e 245, foram juntados os extratos comprobatórios dos RPV e PRC.Sobreveio informação da parte autora dando conta do levantam
supra sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafo 4º). Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição, conforme solicitado pelo(a) exequente, ficando ciente a parte de que no caso de pedido de desarquivamento, deverá arcar com as custas inerentes ao ato. Intime(m)-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0003157-46.2016.403.6128 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL E SP223047 - A
Fls. 222/226: Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório. Assim, providencie o(a) patrono(a), no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos do contrato original válido (fls. 225/226 - juntada de cópia). Após, se em termos, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de cálculos, destaque de honorá
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0010138-33.2012.403.6128 - DILSON DA SILVA(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA) X DILSON DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do desp
Fls. 222/226: Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório. Assim, providencie o(a) patrono(a), no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos do contrato original válido (fls. 225/226 - juntada de cópia). Após, se em termos, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação de cálculos, destaque de honorá
ISABEL MORON DURAN X JOAO DURAN X JOAQUIM ALVES DE SIQUEIRA X MARIA DOMINGAS DE SIQUEIRA PEDROSO X CATARINA OLIVIA CORREIA DE SIQUEIRA X MARIA DO CARMO MACHADO SIQUEIRA X NILZA GRISOSTE DE ARAUJO DE SIQUEIRA X ROBERVAL APARECIDO SIQUEIRA X KATIA CILENE SIQUEIRA CHRISTOVAM X LUCIANA SIMONE SIQUEIRA X RAFAEL HENRIQUE SIQUEIRA X JOAO ANTONIO DA SILVA TAVARES X JOAO FORMER X LAURINDA AMATTO FORNER X JOSEFINA ROGERI MARANHO PINTO X JOSE BENEDICTO SEBASTIAO ALVES MOREIRA X HELIO TOBIAS DE BARROS X HEL
Vistos, etc. 1. RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária proposta por MARIA EDNA MONTEIRO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte pelo óbito de seu filho, DIEGO MONTEIRO MARTINS, ocorrido em 10/01/2015, de quem seria dependente. Requer o recebimento da pensão por morte, desde a DER (25/02/2015). Pede a condenação em danos morais. Juntou documentos (fls.18/61).Deferido os benefícios da justiça gratuita e inde