CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010138-33.2012.403.6128 - DILSON DA SILVA(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS
LIMA) X DILSON DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a
expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a) comprovar nos autos o
levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010192-96.2012.403.6128 - CLAUDINEI SILVA CUSTODIO(SP030313 - ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA) X ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2474 - EVANDRO MORAES ADA) X CLAUDINEI SILVA CUSTODIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora e seu(sua) patrono(a) para que providenciem o saque nos termos das regras aplicáveis aos
depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a)
comprovar nos autos o levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010237-03.2012.403.6128 - MARCOS JOSE DA SILVA(SP247227 - MARIA ANGELICA STORARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA)
X MARCOS JOSE DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a
expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a) comprovar nos autos o
levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0011031-24.2012.403.6128 - JOSE BENEDITO BARBOSA(SP134906 - KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 732 - FERNANDO COIMBRA) X
JOSE BENEDITO BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a
expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a) comprovar nos autos o
levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000341-96.2013.403.6128 - CLAUDIO BUENO(SP279363 - MARTA SILVA PAIM E SP111937 - JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM) X PAIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA) X CLAUDIO BUENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora e seu(sua) patrono(a) para que providenciem o saque nos termos das regras aplicáveis aos
depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a)
comprovar nos autos o levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000904-90.2013.403.6128 - ELIER PINHEIRO(SP247227 - MARIA ANGELICA STORARI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA) X ELIER
PINHEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a
expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a) comprovar nos autos o
levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000968-03.2013.403.6128 - OSMAR PIANO(SP241171 - DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1423 - GUSTAVO DUARTE NORI
ALVES) X OSMAR PIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a
expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a) comprovar nos autos o
levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001052-04.2013.403.6128 - LUIZ ANTONIO URBANO X NELCI APARECIDA ROCHA URBANO(SP213936 - MARCELLI CARVALHO DE MORAIS) X MARCELLI CARVALHO DE MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2690 - HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO) X NELCI APARECIDA ROCHA URBANO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a
expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a) comprovar nos autos o
levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001149-04.2013.403.6128 - ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM(SP162958 - TÂNIA CRISTINA NASTARO E SP321556 - SIMONE APARECIDA DA SILVA RISCHIOTTO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2490 - SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR) X ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora e seu(sua) patrono(a) para que providenciem o saque nos termos das regras aplicáveis aos
depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a)
comprovar nos autos o levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001550-03.2013.403.6128 - ADILSON FIRMINO(SP146298 - ERAZE SUTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA) X ADILSON
FIRMINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a
expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a) comprovar nos autos o
levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001890-44.2013.403.6128 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X SERRA AZUL WATER PARK S/A(SP166020 - MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO) X SERRA AZUL
WATER PARK S/A X UNIAO FEDERAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para ciência do extrato de pagamento de ofício requisitório de honorários
sucumbenciais (PRC/RPV), para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de
09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal, comprovando-se o levantamento nos autos..
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002322-63.2013.403.6128 - MUNICIPIO DE VARZEA PAULISTA(SP238720 - TANIA RAQUEL RULLI NAVES E SP200744 - TATHIANA PINHEIRO C RODRIGUES DE O SOUZA E SP150225 MARIA INES CASSOLATO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2131 - RAFAEL CARDOSO DE BARROS) X MUNICIPIO DE VARZEA PAULISTA X UNIAO FEDERAL
Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 21, de 02 de setembro de 2016, deste Juízo, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: nos termos do
despacho que deferiu a expedição de ofício requisitório e do extrato de pagamento juntado aos autos, intime-se a parte autora e seu(sua) patrono(a) para que providenciem o saque nos termos das regras aplicáveis aos
depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 41 da Resolução nº 405 de 09/06/2016 do Conselho da Justiça Federal. No prazo de 10 (dez) dias, deverá o(a) patrono(a)
comprovar nos autos o levantamento dos valores.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002359-90.2013.403.6128 - SIDNEI ZONETTI(SP241171 - DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2686 - ELISA ALVES DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2019
777/1298