623 Dados da Pesquisa trabalhadora admitida sem concurso - em: 20/05/2025
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2909/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 Relator Recorrente(s) Procurador Recorrido(s) Advogado Recorrido(s) Tribunal Superior do Trabalho Min. Douglas Alencar Rodrigues ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dr. Francisco Santafé Aguiar SUELI DE OLIVEIRA LOURENÇO Dr. Evaristo Luiz Heis(OAB: 28154/RS) START SERVICE LTDA. Intimado(s)/Citado(s): - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - START SERVICE LTDA. - SUELI DE OLIVEIRA LOURENÇO Recorrido(s) Advogado 3046 ELIANA MÁRCI
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 380 infere do acórdão embargado, é o estatutário. Recurso de e a que se dá provimento (TST, 4ª Turma, RR-16397- embargos conhecido e provido.(TST, Subseção I Especializada 45.2017.5.16.0010, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo em Dissídios Individuais, E-ED-RR - 1114-36.2013.5.05.0201, Bastos, julgado em 25/09/2019, publicado no DEJT em Relator Ministr
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 6720 administrativo para o celetista (STF-RE-73.202-AM). Recurso de Regional, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para revista a que se dá provimento. (RR - 1142-28.2013.5.05.0193 , determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVIST
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 6725 da Justiça do Trabalho será mantida somente quando houver definição concreta do regime celetista ou da contração sem Neste sentido, também, recente decisão do Egrégio TST, concurso público. No exame do mérito da ADIn-MC nº 3395-6, o envolvendo tal questão: STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para "I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho parte, demandaria, necessariamente, o revolvimento das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse sentido, cito precedentes desta Corte: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TRABALHADORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REG
3051/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho É o relatório. Decido. I- RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. Inicialmente, registre-se que o recurso está sujeito ao CPC de 2015 e às Leis nº 13.014/2014 e 13.467/2017. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal, conheço do recurso de revista. O acórdão recorrido solucionou a controvérsia mediante os seguintes fundamentos: (...) 1. Incompetência da Justiça do T
3244/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho acórdão regional a existência de controvérsia quanto à natureza jurídica da relação mantida entre as partes, a decisão regional, em que se concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito, contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. V. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 114, I, da Constituição Fed
3113/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho estatutário no município. Não admito a revista quanto ao tema. [...] CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento interposto sustenta-se que o recurso de revista atendeu aos requisitos do artigo 896 da CLT, uma vez que logrou êxito em demonstrar a existência de violação do artigo 114, I, da Constituição Federal. Com razão. O Regional, ao negar provi
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho trabalho firmado com ente da Administração Pública direta, autárquica e fundacional após a Constituição Federal de 1988 e sendo o caso de ente público cujo pessoal esteja jungido ao regime jurídico estatutário, impõe-se a competência da Justiça Comum para dirimir controvérsia em torno dessa relação de trabalho, ainda que se discuta vício de ausência de concurso público. Essa
3118/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Reclamações nº 9.625/RN e 7.633/MG, no sentido de que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública, inclusive no que tange a eventuais vícios de publicidade da lei local que fundamenta tais vínculos jurídicos e que "não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em