10 Dados da Pesquisa walter dos santos borges barcelos. adv - em: 31/05/2025
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Edição nº 113/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de junho de 2017 Circunscrição Judiciária de Planaltina Vara Cível de Planaltina EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JUNHO DE 2017 Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2014.05.1.008043-7 - Procedimento Comum - A: DIONIZIA DUTRA BARRETO. Adv(s).: DF042616 - Naraly Campos Galvan. R: UNIMED RIO COOPERATIVA DE
Edição nº 154/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de agosto de 2016 celebrado entre as partes (fls. 60/62). Ante o exposto, homologo o acordo de fls. 60/62. Dessa forma, decido o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do novo CPC. Sem custas e sem honorários. Dê-se baixa e arquive-se incontinenti, tendo em vista a falta de interesse recursal. Faculto, após o cumprimento total dos termos do acordo, o desentranhamento de peças pelo autor, me
Edição nº 175/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de setembro de 2015 da parte autora. Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal. Planaltina - DF, segunda-feira, 07/09/2015 às 17h58. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito . SENTENÇA Nº 2015.05.1.001195-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz Pereira. R: MARIA DO SOCORRO FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Edição nº 205/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de novembro de 2016 sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência
Edição nº 211/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de novembro de 2015 o arquivo eletrônico correspondente. Expedida a certidão de crédito, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas. O arquivamento definitivo não implicará exclusão do nome do devedor dos cadastros de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira
Edição nº 130/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de julho de 2016 indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas. Planaltina - DF, quartafeira, 06/07/2016 às 13h55. . SENTENÇA Nº 2016.05.1.002525-7 - Procedimento Comum - A: ROGERIO DE JESUS GONCALVES. Adv(s).: DF046002 - Leandro de Sousa Araujo. R: V12 SERVICE III SERV DE LOC E COM DE VEICULOS. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Ber
Edição nº 93/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016 por meio de formulário eletrônico. Para tanto, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados, em form
Edição nº 28/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 exceder a 50 salários mínimos. Infelizmente as novas regras processuais não modificaram o regime de responsabilização patrimonial do devedor! Ao contrário, deixaram o credor em situação ainda mais difícil, e por isso não haverá a efetividade do processo de execução e cumprimento de sentença. Por tais razões, indefiro o pedido formulado e, em observância aos princípios da celeridade e
Edição nº 176/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2016 dia 30.5.2016 e o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal ocorreu em 10.6.2016 (fl. 245). Dessa forma, de acordo com o art. 85, § 16, do novo CPC, não há incidência de juros de mora sobre o valor dos honorários, pois o depósito foi realizado antes do trânsito em julgado. No entanto, o valor devido deve ser acrescido de correção monetária. Sendo assim, o valor atualizado do