Edição nº 93/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016
por meio de formulário eletrônico. Para tanto, deverá a parte, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO
DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da
guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados, em formato "pdf", em
arquivos de até 3Mb (três Megabytes) para o e-mail da secretaria deste juízo <01vcivel.planaltina@tjdft.jus.br>, a qual, por sua vez, confirmará
o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou por qualquer outro
problema técnico que impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá o autor providenciar a sua entrega em juízo em mídia digital (CD/
DVD ou pendrive), observado o limite de 3Mb para cada arquivo. Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote
Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014. Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de
carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente.
Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital. Em qualquer caso, fixo o
prazo de 30 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção. Decorrido o prazo de 30 dias sem que seja cumprida a determinação,
expeça-se carta de intimação pessoal para cumprimento da determinação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, sexta-feira,
13/05/2016 às 14h05. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.001643-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: RAIMUNDO PORFIRIO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte autora
forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a realização
da diligência. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h11. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.002442-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA S/A. Adv(s).: GO006595 - Joao Braz
Borges. R: RAFAELA DE LIMA CASSIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte autora
forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a realização
da diligência. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h10. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.003060-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: JONAS PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a
parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a
realização da diligência. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h11. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.003121-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TRIANGULO S/A. Adv(s).: GO021005 - Rafael
Fernandes Maciel. R: ALAM JEZUS VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte
autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda, que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a
realização da diligência. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h10. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.003170-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SUL FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches. R: ANA MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda,
que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a realização da diligência. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h10. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.007532-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF040467 - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos. R: MARCOS ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Concedo prazo derradeiro de 05 dias para que a parte autora forneça os meios para cumprimento da decisão liminar. Ressalto, ainda,
que o banco deverá entrar em contato com o Oficial para a realização da diligência. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h03. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.05.1.008170-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: VANILDO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, homologo
a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram
recolhidas. Sem honorários. Retornem-se de imediato os autos ao arquivo, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h15. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.009929-2 - Procedimento Comum - A: ENEIDA QUIRINO PASSOS. Adv(s).: DF034474 - Carolina Lazzarotto Martins. R:
WALTER DOS SANTOS BORGES BARCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE LEOCADIO DE LIMA BORGES BARCELOS. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 523/532 minutas dos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e BACENJUD. Com relação ao réu WALTER,
a pesquisa restou frutífera às fls. 523 e 531 e, com relação à ré ALINE, às fls. 524 e 531-verso. Assim, de acordo com a Portaria n. 2/2015 deste
Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar 3 (três) contrafés da petição inicial e da emenda, se houver, para expedição dos mandados de
citação. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h17. .
DESPACHO
Nº 2015.05.1.010545-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: RODRIGO RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O exequente deve apresentar pedido de cumprimento de
sentença em termos e recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 184, § 3º, do Provimento
da Corregedoria do TJDFT, atualizado em conformidade com o Provimento 1, de 29 de março de 2016). Intime-se. Sem manifestação, arquivemse os autos. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 14h23. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.003126-7 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: MG088562 - Frederico Alvim Bites Castro.
R: JOSE CARLOS CARDOSO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo
para manifestação da parte autora acerca do despacho de fls. 114. Intima-se, pois, o autor para cumprimento da determinação, em 5 dias, sob
pena de extinção, nos termos do despacho retro. Planaltina - DF, sexta-feira, 13/05/2016 às 15h18. .
DESPACHO
1475