4 - Ano XCIV• NÀ 11
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 17 de janeiro de 2017
DECRETO Nº 44.040, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Governo do Estado
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.038, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Transfere e redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 43.446, de 24 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria das Cidades para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Orçamento,
símbolo CAS-1, passando a denominar-se Assessor Técnico, mantido o símbolo.
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados: (AC)
Art. 2º Os Regulamentos das Secretarias acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
BIMESTRES
..............................
novembro e dezembro de 2016
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
META DE REFERÊNCIA
..............................
R$ 2.409.640.228,00
META PISO
...............................
R$ 1.285.061.134,00
......................................................................................................................................................................................”
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 44.039, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Modifica o Decreto nº 35.985, de 13 de dezembro de 2010,
que regulamenta a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de
2009, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
DECRETO Nº 44.041, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação
Tributária do Estado, relativamente à suspensão da
cobrança do ICMS no retorno de trilhos de aço remetidos
para armazenagem neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Art. 1º O Decreto nº 35.985, de 13 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que
trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
“Art. 11. A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica suspensa a exigência do
imposto:
......................................................................................................................................................................................
§ 6º A partir de 1º de dezembro de 2015, para efeito do disposto no § 5º, a ciência da notificação ali prevista poderá
ser realizada por meio da Internet, no site da SEFAZ, por opção do interessado, observando-se:
XVI - no retorno ao Estado do Piauí de trilhos de aço para utilização em ferrovia, remetidos a este Estado para fim de
armazenagem, com desoneração ou suspensão da cobrança do imposto, nos seguintes períodos: (NR)
I - a referida ciência ocorre mediante acesso ao módulo de gestão do ICD na ARE Virtual, com a utilização de senha
fornecida: (NR)
a) de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012; (REN/NR)
a) por meio de comunicação postal, com contrafé por carta registrada e aviso de recebimento, quando do
cadastramento em Unidade de Atendimento do ICD; e (REN/NR)
b) de 1º a 31 de maio de 2015; e (REN/NR)
b) a partir de 1º de março de 2017, por meio da Internet, mediante comprovante de solicitação gerado pelo sistema
após a confirmação do cadastramento do processo do ICD; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
c) de 1º de junho de 2016 a 31 de julho de 2017; (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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