Recife, 20 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 3649 DE 19 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Lei nº 12.944, de 16 de dezembro
de 2005, resolve classificar a Escola Joel Pedro da Silva, Município de Inajá, da Gerência Regional de Educação do Sertão do MoxotóIpanema - Arcoverde, para Médio Porte.
PORTARIA SEE Nº 3650 DE 19 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, da Lei Federal
nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA SANTA RITA DE
CÁSSIA, Cadastro Escolar nº P-360.010, mantida por B & S EDUCACIONAL LTDA, CNPJ nº 06.797.969/0001-11, localizada à Rua
Severino de Souza Leal, nº 13, Centro, município de Surubim, CEP 56.750-000, neste Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Vale do Capibaribe, funcionando com Educação Infantil (Pré-escolar) e Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 3651 DE 19 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
CRISTIANE MARINHO RODRIGUES
IVANETE MANGUEIRA DA SILVA
KARLA FRAGOSO RAMOS
KATIA FEITOZA DA SILVA
LUCIENE FERREIRA DA SILVA
MARIA APARECIDA BEZERRA LIMA
MARIA APARECIDA BEZERRA LIMA
MARIA FRANCINEIDE LIMA FERRAZ
MARIA SILVANA BRITO PADILHA
MARIA SILVANA BRITO PADILHA
ROSINALDA MARIA VASCONCELOS FERREIRA
YANE CARLA LAET CAVALCANTI
Ano XCV • NÀ 113 - 11
189.567-2
180.060-4
252.249-7
260.015-3
113.953-3
174.442-9
189.508-7
189.179-0
259.777-2
174.443-7
142.812-8
175.320-7
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
17.05.2018
24.05.2018
02.05.2018
28.05.2018
14.05.2018
02.04.2018
02.04.2018
23.05.2018
22.05.2018
22.05.2018
07.05.2018
02.05.2018
2º
2º
1º
1º
3º
2º
1º
1º
1º
2º
1º
2º
LICENÇA PATERNIDADE
DEFIRO NOS TERMOS DO ART.2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2007, 15 (QUINZE) DIAS.
SIGEPE Nº
NOME
MATRICULA
0459904-4/2018
AGILBERTO PAZ DOS SANTOS
250.434-0
0459964-1/2018
ERIVALDO DE ALCANTARA ARAUJO
369.644-8
INICIO
05/06/2018
30/05/2018
LICENÇA NOJO
Art 1º Delegar poderes ao Gestor Contábil desta Secretaria de Educação, JOELSON DIAS DE SOUZA, CPF nº 058.553.104-85, RG nº
2930614 SSP/PB, para representar junto à Receita Federal do Brasil - RFB em processos de Retificação de Guia de Previdência Social (GPS).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SIGEPE Nº
0460280-2/2018
0456181-7/2018
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (0ITO) DIAS.
NOME
MATRICULA
GUSTAVO ADOLFO ALVES CAVALCANTI
145.680-6
SUZELLE FERREIRA ALMEIDA DOS SANTOS
255.250-7
INICIO
11/06/2018
01/06/2018
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
FAZENDA
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 19.06.2018.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22/03/1967
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
SEE 0449736-6/2018
MARLUCIA FERRAZ DE SÁ
173.341-9
02 ANOS, 11 MESES E 15 DIAS
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
SEE 0507611-2/2017
ADAUTO LIMA FILHO
123.734-9
03 ANOS, 08 MESES E 28 DIAS
SEE 0454987-1/2018
DENISE DE SIQUEIRA FELIPE ALMEIDA
249.908-8
17 ANOS, 02 MESES E 21 DIAS
SEE 0452243-2/2018
JURACY PAIXÃO REIS
178.591-5
07 ANOS, 08 MESES E 27 DIAS
SEE 0456052-4/2018
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
145.975-9
05 ANOS E 28 DIAS
SEE 0440920-1/2018
NAIDE BARRETO DE ALENCAR GRANJA
135.679-8
04 ANOS, 09 MESES E 11 DIAS
TORNAR SEM EFEITO ANOTAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22/03/1967
SIGEPE Nº
NOME
MAT.
DEFIRO O PERÍODO DE:
SEE 0455937-6/2018
EDNA MARIA DA SILVA
174.975-7
01/11/82 A 30/11/86
SEE 0455937-6/2018
EDNA MARIA DA SILVA
174.975-7
01/10/87 A 09/01/88
SEE 0455937-6/2018
EDNA MARIA DA SILVA
174.975-7
01/02/88 A 26/06/90
SEE 0455937-6/2018
EDNA MARIA DA SILVA
174.975-7
01/02/91 A 06/07/92
SEE 0455937-6/2018
EDNA MARIA DA SILVA
174.975-7
06/07/93 A 29/07/93
SEE 0435244-4/2018
DEJANIRA VIEIRA DE ARAÚJO
179.076-5
09/08/76 A 03/12/76
SEE 0435244-4/2018
DEJANIRA VIEIRA DE ARAÚJO
179.076-5
01/06/80 A 31/08/89
SEE 0435244-4/2018
DEJANIRA VIEIRA DE ARAÚJO
179.076-5
01/09/89 A 23/04/90
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 19/06/2018.
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
SEE-0435707-8/2017
ANA MARIA DOS ANJOS LIMA
141.468-2
1º
SEE-0435707-8/2017
ANA MARIA DOS ANJOS LIMA
141.468-2
2º
SEE-0458931-3/2018
ARQUIMEDES PEREIRA DE OLIVEIRA
262.859-7
1º
SEE-0456690-3/2018
AUDENICE COELHO CAVALCANTI
161.114-3
2º
SEE-0457340-5/2018
BERTOLDO COELHO DA SILVA FILHO
189.550-8
2º
SEE-0457336-1/2018
BERTOLDO COELHO DA SILVA FILHO
193.984-0
2º
SEE-0454718-2/2018
GIOVANA BATISTA SILVA
140.703-1
3º
SEE-0459074-2/2018
HELENA VILA NOVA BAPTISTA
261.816-8
1º
SEE-0451418-5/2018
HUMBERTO BEZERRA DE SOUZA SOBRINHO
193.757-0
2º
SEE-0455506-7/2018
JOSE EVANIO DE SOUSA
154.704-6
3º
SEE-0457233-6/2018
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
190.361-6
2º
SEE-0458815-4/2018
MARIA DE LOURDES DE SIQUEIRA COSTA
255.901-3
1º
SEE-0454638-3/2018
MIGUEL ORLANDO JUSTINO DA SILVA
154.593-0
3º
SEE-0455054-5/2018
NADILSON SEVERINO CARDOSO
146.360-8
3º
SEE-0458553-3/2018
NEIVONETE GOMES SOUZA DE OLIVEIRA
194.172-0
2º
SEE-0458361-0/2018
PAULA VIVIANE FERNANDES FONSECA
262.720-5
1º
SEE-0457551-0/2018
ROBERTO ANGELO DA SILVA BARBOZA
268.222-2
1º
SEE-0458937-0/2018
ROSANE DA SILVA PEREIRA
262.770-1
1º
SEE-0459280-1/2018
SILVANA FERNANDES FERREIRA
172.509-2
2º
SEE-0458928-0/2018
SILVANA GOMES DE OLIVEIRA
256.135-2
1º
SEE-0457254-0/2018
TELMA DA SILVA SOUZA
262.225-4
1º
SEE-0458998-7/2018
VALDICLEIDE GONÇALVES SALDANHA
265.413-0
1º
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123/68 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
NOME
MATRÍCULA
SEE-0442603-1/2018
NEIRE LANE SALES MONTANHA COSTA
177.192-2
A PARTIR DE
30/12/2003
28/12/2013
24/11/2017
17/04/2010
08/04/2017
13/06/2018
15/06/2018
12/04/2018
18/06/2018
18/06/2018
21/05/2017
19/09/2016
13/06/2018
20/07/2016
05/06/2018
29/10/2017
09/04/2018
14/11/2017
07/05/2013
28/09/2016
21/10/2017
19/02/2018
REFORMA DE DESPACHO:
PROCESSO Nº 0406009-1/2018 REFORMA O DESPACHO DE 02/02/2018 EXARADO NO PROCESSO SE Nº 0528424-7/2017 DO
SERVIDOR PAULO ALEXANDRE SICATO CHITUNDA MATRÍCULA Nº 191.231-3 PARA CONCEDER 12 (DOZE) MESES DE LICENÇA
PRÊMIO REFERENTE AO 1º DECÊNIO A PARTIR DE 10/11/2007 E 2º DECÊNIO A PARTIR DE 12/11/2017, NOS TERMOS DO ARTIGO
112, DA LEI Nº 6.123 DE 20 DE JULHO DE 1968 E INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO.
PROCESSO Nº 0439343-8/2018 REFORMA DE DESPACHO DE 21/09/2004 E 26/04/2018 EXARADO NOS PROCESSOS Nº SA
8.2004.04.03985-1 E SEE 0439334-8/2018, PARA CONCEDER O 1º DECENIO A PARTIR DE 08.02.2008 E 2º DECENIO A PARTIR DE
06.02.2008, NOS TERMOS DO ART. 112, DA LEI Nº 6.123/68 INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO
FOI DEDUZIDO A LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMILIA.
REPUBLICADO POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
GRE SERTAO MOXOTÓ/IPANEMA – ARCOVERDE EM 19/06/2018 – OFICIO Nº 110/2018 PROCESSO Nº 0455750-8/2018:
NOME
ANA CLÁUDIA SOARES DA SILVA
ÁUREA MARCELIA LEITE DA SILVA
CÍCERO SOARES DA SILVA
MATRÍCULA
189.137-5
143.507-8
255.592-1
MESES
1
1
1
INÍCIO
14.05.2018
01.06.2018
04.06.2018
DECÊNIO
2º
3º
1º
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
4ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 19/06/2018.
AI SF 2017.000005112490-33 TATE Nº 00.446/18-1. AUTUADA: SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA. CACEPE:0547171-08.
CNPJ: 05.677.591/0027-99. ADVOGADO: LUIZ JOSÉ DE FRANÇA, OAB/PE: 15.399-D E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 062/2018(12).
RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES B. CAVALCANTI. EMENTA: ICMS. ESTORNO DE CRÉDITO. AUTO DE INFRAÇÃO
VÁLIDO. LEGISLAÇÃO INFRINGIDA NÃO SE RESTRINGE AO DECRETO Nº 14.876/1991. LANÇAMENTO DOS PERÍODOS DE
04/2017 E 06/2017 SOB A VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 14.876/1991. NULIDADES REJEITADAS. CONVÊNIO 89/2005 FACULTOU AOS
ESTADOS DISPENSAR O ESTORNO DO CRÉDITO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DA ILEGALIDADE
SUSCITADA. PROCEDÊNCIA. 1. O auto de infração cumpriu os requisitos do art. 28 da Lei nº 10.654/91 e do art. 142 do CTN,
descrevendo com clareza e precisão o fato ilícito, uma vez que constam nos autos do processo todas as informações necessárias para a
compreensão dos fatos. 2. As normas transgredidas, consoante apontado pelo autuante no auto de infração, foram o Convênio 89/2008,
a Lei nº 10.259/89, a Lei nº 15.730/2016, a Lei nº 11.514/1997 e o Decreto nº 14.876/1991. 3. O Decreto nº 14.876/1991 foi revogado,
apenas, em 01/10/2017, nos termos do artigo 569 do Decreto nº 44.650/2017. Posterior, portanto, as competências de 04 e 06/2017.
4. O Convênio possibilitou aos Estados, caso quisessem, não exigir o estorno do crédito. Não há uma obrigatoriedade a ser seguida e
sim uma faculdade. Portanto, para haver a dispensa desse estorno, mister a existência de previsão expressa, nos termos do disposto
no Convênio e na legislação estadual. O Estado de Pernambuco, em diversos dispositivos, dispõe da obrigatoriedade desse estorno. 5.
Ainda, essa exigência que decorre do próprio princípio da não cumulatividade do imposto, uma vez que se compensa o que for devido
em cada operação com o montante cobrado na operação anterior. 6. Quanto ao pleito de ilegalidade e inconstitucionalidade do estorno
por violação ao princípio da não cumulatividade, não cabe a esta instância administrativa deixar de aplicar ato normativo, tendo em vista
o disposto no art. 4º, §10, da Lei nº 10.654/1991. A 4ª Turma do TATE, na apreciação e julgamento do processo acima identificado,
ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar procedente o auto de infração, no valor original do imposto de R$ 144.127,25 (cento e
quarenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos), montante que, conjuntamente, com a multa, deve ser acrescidos
dos juros e encargos legais incidentes até a data do pagamento.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DEFESA SF 2018.000006503475-26 TATE Nº 00.428/18-3. REQUERENTE:
WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇOES LTDA. CNPJ: 05.773.360/0001-40. REPRESENTANTE
LEGAL: JOÃO SOUZA DUTRA, CPF: 621.786.524-68. ACÓRDÃO 4ª TJ 063/2018(12). RELATORA: JULGADORA MAÍRA NEVES
B. CAVALCANTI. EMENTA: PRORROGAÇÃO DE DEFESA. REQUISITO TEMPORAL ATENDIDO. MOTIVO DE ALTA RELEVÂNCIA
NÃO COMPROVADO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS LEGAIS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS SEM O DEVIDO
DESTAQUE DO IMPOSTO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A prorrogação poderá ser concedida, quando comprovado motivo de alta relevância
e for requerida dentro do prazo de defesa, nos termos do §1o, artigo 15 da Lei no 10.654/1991. 2. O pleito do contribuinte foi efetivado
no transcurso do prazo de defesa, requisito temporal devidamente atendido. 3. A amplitude da legislação aplicável ou a necessidade de
apresentação detalhada da documentação fiscal/contábil do período bem como sua extensão não podem ser caracterizadas como motivo
de alta relevância. 4. Não há qualquer respaldo legal para apreciar o julgamento, com base no interesse público. 5. A lavratura do auto de
infração não tem correlação com a alteração na estrutura, atividades e regimes tributários da empresa, é decorrência de as notas fiscais
terem sido emitidas sem o devido destaque do imposto de parte do valor contratado. A 4ª Turma do TATE, na apreciação e julgamento do
processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em indeferir o pedido de prorrogação do prazo.
Recife, 19 de junho de 2018.
Maíra Neves B. Cavalcanti
Presidente da 4ª TJ
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2018.000003986273-29, REQUERENTE: Henrique Fazio Ayres. O Diretor
da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de 08/06/2018,
anexo ao processo, mantendo o valor da reavaliação do bem Imóvel Casa 4927 Avenida João Fonseca de Albuquerque, Janga – Paulista,
visto que as avaliações constantes nos laudos apresentados são incompatíveis com a área do terreno do imóvel.
Recife, 19 de junho de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2017.000005299056-68, REQUERENTE: Maria do Desterro Alves de Lima.
O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
08/06/2018, anexo ao processo, revisando o valor da reavaliação do bem Imóvel Casa 811 Rua São Miguel, Bairro Novo – Olinda, com
base no valor de R$ 2.500,00/M² de área Construída.
Recife, 19 de junho de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2017.000005234352-87, REQUERENTE: Maria do Desterro Alves de Lima.
O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89, acorda com o parecer datado de
08/06/2018, anexo ao processo, revisando o valor da reavaliação do bem Imóvel Casa 811 Rua São Miguel, Bairro Novo – Olinda, com
base no valor de R$ 2.500,00/M² de área Construída.
Recife, 19 de junho de 2018
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL
DRR I RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 07/2018
A DIRETORIA DA DRR I RF, Nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados no endereço cadastrado no
CACEPE – cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco, a apresenta, no prazo de 05 (cinco ) dias a contar da data de publicação
deste Edital, quando fica iniciada a ação fiscal da respectiva GEAF abaixo identificada, desta Diretoria, situado Av. Dantas Barreto N.1186,
Ed. San Rafael– Bairro São José - Recife – PE – CEP 50020-904, a apresentar arquivos e documentos fiscais relacionados nesta Ordem
de Serviços, cujo teor da intimação pode ser acessado no site da SEFAZ (www.Sefaz.pe.gov.br), Em Serviços/ Para Cidadãos/ E-Fisco –
Are Virtual/Serviços Mais Utilizados/ Verificar automaticamente de Informações Fiscais:
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO – GEAF- ANDAR
COCAIS IND E COM DE METAIS E ALUMINIO EIRELI, 0708077-87; AVENIDA DUQUE DE CAXIAS N.2500 GALPÃO 04, MATINHA,
ABREU E LIMA – PE CEP:53585-010; OS;2018.000006111421-29, GEAF 08 12° ANDAR.
COMERCIAL NOVA CRUZ EIRELI; 0689514-00; RUA ABREU E LIMA N.60, PEIXINHO, OLINDA – PE CEP;53230-590;
OS;2018.000006091104-60, GEAF 03 13° ANDAR.
BELMETAL INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA, 0260348-91; RUA ITAUBA N.81, IMBIRIBEIRA, RECIFE – PE CEP;51150-370;
OS;2018.000006091081-31, GEAF 1 14° ANDAR.
Recife, 19 de Junho de 2018
MARCOS VALÉRIO PEREIRA SATURNINO
DIRETOR GERAL