6 - Ano XCVIII • NÀ 106
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 3 de junho de 2021
DECRETO Nº 50.781, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 15.15), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura, Município do Recife, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana
do Recife e do Município de Goiana,
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 348.287,41
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 348.287,41 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e um
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 348.287,41 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra, Lote nº 2, situado na Rua Barbosa Viana, esquina com a Rua Argemiro Galvão, confrontando-se pelo lado direito com
os imóveis nº375, nº377, nº385, nº387, Bairro de Areias, Recife-PE, de acordo com buscas efetuadas, inexiste assentamento registral
referente ao imóvel, e que a partir de 03/01/2018, a área do imóvel passou a pertencer à Circunscrição do 7º Registro de Imóveis do
Recife. A área possui 543,48m² de área e perímetro de 102,46m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas,
N 9.104.473,28m e E 286.530,88m; deste ponto segue com azimute de 91°32’43” por uma distância de 22,44m, até o vértice 002, de
coordenadas, N 9.104.472,67 e E 286.553,31; deste ponto segue com azimute de 179°37’52” por uma distância de 34,24m, até o vértice
003, de coordenadas, N 9.104.438,43m e E 286.553,53m; deste ponto segue com azimute de 297°15’34” por uma distância de 1,22m,
até o vértice 004, de coordenadas, N 9.104.438,99m e E 286.552,44m; deste ponto segue com azimute de 306°12’41” por uma distância
de 3,62m, até o vértice 005, de coordenadas, N 9.104.441,13m e E 286.549,52m; deste ponto segue com azimute de 313°06’30” por uma
distância de 5,76m, até o vértice 006, de coordenadas, N 9.104.445,07m e E 286.545,31m; deste ponto segue com azimute de 318°16’25”
por uma distância de 6,92m, até o vértice 007, de coordenadas, N 9.104.450,24m e E 286.540,71m; deste ponto segue com azimute de
323°56’17” por uma distância de 11,49m, até o vértice 008, de coordenadas, N 9.104.459,52m e E 286.533,95m; deste ponto segue com
azimute de 327°47’09” por uma distância de 7,42m, até o vértice 009, de coordenadas, N 9.104.465,80m e E 286.529,99m; deste ponto
segue com azimute de 332°42’16” por uma distância de 3,72m, até o vértice 010, de coordenadas, N 9.104.469,10m e E 286.528,29m;
deste ponto segue por uma curva com AC=17°22’00” R=7,45m T=1,14m e D=2,26m, até o vértice 011, de coordenadas, N 9.104.471,35m
e E 286.528,15m; deste ponto segue por uma curva com AC=19°12’18” R=4,43m T=0,75m e D=1,48m, até o vértice 012, de coordenadas,
N 9.104.472,38m e E 286.529,20m; deste ponto segue com azimute de 61°56’11” por uma distância de 1,90m, até o vértice 001, onde
teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM,
referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
Quadro - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
D
E
PARA
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
22,44
91°32’43”
34,24
179°37’52”
001
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
LESTE
NORTE
286.530,88
9.104.473,28
286.553,31
9.104.472,67
286.553,53
9.104.438,43
286.552,44
9.104.438,99
286.549,52
9.104.441,13
003
1,22
297°15’34”
3,62
306°12’41”
5,76
313°06’30”
004
004
005
005
006
006
286.545,31
6,92
318°16’25”
11,49
323°56’17”
7,42
327°47’09”
3,72
332°42’16”
AC=17°22’00”
R=7,45
T=1,14
D=2,26
AC=19°12’18”
R=4,43
007
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
008
009
9.104.445,07
12.599,41
348.287,41
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
0101
348.287,41
348.287,41
348.287,41
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 56.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
286.540,71
9.104.450,24
286.533,95
9.104.459,52
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
286.529,99
9.104.465,80
286.528,29
9.104.469,10
010
286.528.15
9.104.471,35
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
T=0,75
D=1,48
1,90
61°56’11”
12
286.529,20
286.530,88
9.104.472,38
9.104.473,28
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
04.126.0451.2965 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
56.000,00
0101
56.000,00
56.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
001
335.688,00
335.688,00
12.599,41
DECRETO Nº 50.782, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
009
012
0101
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
008
011
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
007
011
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DECRETA:
003
010
ORÇAMENTO FISCAL 2021
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0432.2403 - Desenvolvimento do Projeto Boa Visão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
COORDENADAS UTM
002
002
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0451.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
56.000,00
0101
56.000,00
56.000,00