Recife, 29 de dezembro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Considerando o teor do art. 102, Parágrafo Único, inc. I c/c art. 102-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre a
redução da base de cálculo e do diferimento do recolhimento do Imposto na prestação de serviço de Comunicação;
Resolve:
Art. 1º. A concessão do benefício fiscal de redução da base de cálculo e diferimento do recolhimento do imposto na prestação de serviço
de Comunicação, deverá observar as seguintes condições:
Ano XCVIII
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 024, DE 28.12.2021.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145, de
21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos
considerados componentes da cesta básica que especifica, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040, de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo
Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2022.
I – Geração de, no mínimo, 30 (trinta) empregos diretos no Estado de Pernambuco;
ANDERSON ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Parágrafo Primeiro: Para fins de comprovação da condição prevista no inciso I, o contribuinte deverá enviar as Guias de Recolhimento
do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) à Secretaria Executiva de Atração de Investimentos e Estudos Econômicos.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018
(art. 1º, II)
Parágrafo Segundo: O contribuinte deverá apresentar as Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP),
a cada 06 (seis) meses, contados da data do seu credenciamento no programa de benefício fiscal.
AQUISIÇÃO EM OUTRA UF OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR
UNIDADE
BASE DE CÁLCULO
(R$)
...........................
...................................................
- coxão 1ª
...........................
43,91 (NR)
- traseira
...........................
40,77 (NR)
II – O contribuinte perderá benefício fiscal, caso deixe de atender as condições dispostas nessa portaria.
PRODUTO
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
...................................................................................................................
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
NÀ 244 - 13
Charque
- dianteira
...........................
30,91 (NR)
Secretário: Sileno de Sousa Guedes
- ponta de agulha
...........................
27,75 (NR)
Secretaria Executiva de Gestão
Despachos da Gerência de Gestão de Pessoas - Em, 28/12/2021
LICENÇA MATERNIDADE
PROC. SEI Nº 1300000004.001986/2021-06 – LORENA REIS DE SOUZA CARVALHO, mat. 363.867-7: Defiro o pedido, de 180 dias
de Licença Maternidade, com base nas informações cadastrais e Parecer nº 26/2021, a partir de 23/11/2021.
- cavaco e miúdo
...........................
13,32 (NR)
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será publicada
no Boletim Interno de Serviços (BIS) – Edição nº 055/2021, de 28/12/2021, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br,
A PORTARIA SDSCJ N° 201 de 27 de dezembro de 2021 - Concede benefício eventual decorrente de situação de vulnerabilidade
temporária a ferida com graves sequelas em manifestação pública, em forma de pecúnia de três parcelas no valor de dois salários
mínimos para Gedalva Cordeiro Bezerra CPF: 900.513.274-49; em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual
de Assistência Social de Pernambuco - CEAS/PE, na Resolução nº 516, Art. 1º alínea a, que trata de concessão de benefícios eventuais
em caso de vulnerabilidade temporária Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sileno Sousa Guedes Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
...............................................................................................................................................................................................................
”
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 184/2021
CREDENCIAMENTO PARA SISTEMÁTICA DO ATACADO
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287,
de 11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para a
Sistemática de Atacado, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 14.721, de 04/07/2012 e no Decreto nº 38.455, de
27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da sistemática de tributação referente ao ICMS
para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS 190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei
Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017.
Processo
2021.000004563101-31
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE/GGPE DE 28 DE 12 DE 2021.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019 de 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 6356 - Remover JOANE DE SOUSA ARRUDA FLORO, Profº LPE, II, A, mat. 259.752-7, para a Esc. Lions Club de Carpina, GRE Mata
Norte, com 150 h/a mensais, a partir de 16.09.2021. 1400005336.002165/2021-68.
Nº 6357 - Designar JOANE DE SOUSA ARRUDA FLORO, Profº LPE, II, A, mat. 259.752-7, para a função de Diretor Adjunto da Esc.
Lions Club de Carpina, GRE Mata Norte, atribuindo-lhe a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais enquanto
permanecer na referida função, a partir de 16.09.2021. 1400005336.002165/2021-68.
Nº 6358 - Localizar MARIA DE FATIMA SILVA DE CARVALHO, Prof. LPE, II, D, mat. 165.154-4, na EREM Tamandaré, GRE Palmares,
com 200 h/a mensais de História, a partir de 17/11/20. 1400005365.001652/2021-66.
2021.000005373953-72
2021.000008247301-91
PORTARIA SF Nº 185, DE 28.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Monique Nayara Lemos de Melo, matrícula nº 392.883-7, para responder pelo expediente de Chefe de Gabinete do
Secretário da Fazenda, no período de 20.12.2021 a 14.01.2022, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20.12.2021.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 186, DE 28.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Elias Alexandrino da Silva Júnior, matrícula nº 187.786-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Diretor
Geral de Política Tributária, no período de 03.01 a 17.01.2022, por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 187, DE 28.12.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto nos Decretos nº 14.249, de 23.2.1990, nº 23.473, de 10. 8.2001, e nº 33.797,
de 19.8.2009, e tendo em vista a necessidade de ajustar o cálculo do valor adicionado, para efeito de distribuição da parcela do ICMS
pertencente aos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º No cálculo do valor adicionado, para efeito de melhor precisão da distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios,
de que trata o inciso I do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal de 1988, devem ser desconsideradas pela Secretaria
da Fazenda as informações prestadas pelos contribuintes sob os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOPs relacionados no
Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
CFOPs Excluídos do Cálculo do Valor Adicionado dos Municípios
1.111, 1.113, 1.406, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.919, 1.922, 1.923,
CFOPs
1.924, 1.925, 1.933, 1.949, 2.111, 2.113, 2.406, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.603, 2.919, 2.922,
(entradas)
2.923, 2.924, 2.925, 2.933, 2.949, 3.551, 3.553 e 3.949.
5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.412, 5.551, 5.552, 5.553, 5.554, 5.555, 5.601, 5.602, 5.603, 5.919, 5.922,
CFOPs
5.923, 5.924, 5.925, 5.929, 5.932, 5.933, 5.949, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.412, 6.551, 6.552, 6.553,
(saídas)
6.554, 6.555, 6.603, 6.919, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.932, 6.933, 6.949, 7.551, 7.553 e 7.949.
CACEPE
MULTICOM ATACADO E VAREJO LTDA
28.548.486/0008-92
0975471-74
RB COMÉRCIO E ATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
41.591.612/0001-83
LTDA
0957544-82
BENDO & CIA LTDA
80.432.693/0005-54
0736995-60
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 183/ 2021
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000008171003-31
LE CHEF BISTRO RESTAURANTES LTDA
26.815.915/0001-49
0701654-91
Este Edital produz efeitos a partir de 01/12/2021.
Recife, 23 de dezembro de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
Nº 6360 - Localizar JOSÉ AMILTON ANGELO, Prof. LPE, III, A, mat. 189.662-8, na Esc. João Carlos Lócio de Almeida, Bodocó, GRE
Araripina, com 200 h/a mensais de Biologia, a partir de 01.06.2021. 140005651.001149/ 2021-85.
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
CNPJ
Este Edital produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Recife, 27 de dezembro de 2021
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral
Nº 6359 - Remover GILMARA MARIA DE FREITAS, Analista em Gestão Educacional, II, A, mat. 303.348-1, para EREFEM Supervisora
Miriam Seixas, Jaboatão, GRE Metro Sul. 1400005565.003744/2021-24.
FAZENDA
Nome Empresarial
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL Nº 182/ 2021
CREDENCIAMENTO PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE
REFEIÇÃO REALIZADO POR BAR, RESTAURANTE OU ESTABELECIMENTO SIMILAR.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 49.287, de
11.08.2020, e em conformidade com o processo abaixo informado resolve credenciar o contribuinte a seguir identificado para fruição do
benefício fiscal de que trata o art. 1º do Anexo 5 do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
Processo
Nome Empresarial
CNPJ
Cacepe
2021.000008143399-43
LE CHEF BISTRO RESTAURANTES LTDA
26.815.915/0002-20
0839884-40
Este Edital produz efeitos a partir de 30/11/2021.
Recife, 23 de dezembro de 2021.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor
EDITAL DBF Nº 197/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a
formalização do processo nº 1500000073.002002/2021-17, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte SAFE SUPORTE A VIDA
E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA., CNPJ/MF nº 08.675.394/0001-90 e CACEPE nº 0348321-57, fica prorrogado pelo período de
1 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 31.12.2021 e 30.12.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados
ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 30.12.2022. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 28 de dezembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
EDITAL DBF Nº 199/2021
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 2º-A da Lei nº 13.942, de
04.12.2009, e no disposto no art. 3º do anexo 27 e no art. 320-A do Decreto n° 44.650, de 30.06.2017, que regulamenta a Lei nº 15.730,
de 2009, que dispõe sobre o ICMS, para incorporar o Programa de Estímulo à Atividade Portuária – Peap, e de acordo com a formalização
do processo nº 1500000073.002026/2021-76, dá ciência de que o credenciamento do contribuinte D M TRADING E CONSULTORIA
EM GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ/MF nº 38.244.436/0001-07 e CACEPE nº 0907040-02, fica prorrogado pelo período de 01
(um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 29.12.2021 e 28.12.2022, respectivamente. Os Despachos Autorizativos vinculados ao
referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 28.12.2022.
Recife, 28 de dezembro de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor