14 - Ano XCVIII
NÀ 244
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário-designado: Eduardo Gomes de Figueiredo
Portaria SERES, 13 de dezembro de 2021. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 799/2021 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas da Penitenciária Agroindustrial São João - PAISJ da Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, o servidor DUARTE COELHO PONTUAL FILHO, mat. nº 395.295-9, ficando
DISPENSADO, do referido encargo, o servidor MARCELO JOSÉ DA PAIXÃO, mat. nº 385.840-5 a partir de 09.12.2021, conforme C.I.
nº 036/2021, SEI nº. 0012900028.003044/2021-24.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Tomada de Contas Especial n° 02/2018 - SEPLAG
A Secretaria de Planejamento do Estado de Pernambuco, nos autos do Processo de Tomada de Contas Especial, instaurada através da
Portaria SEPLAG n° 098/2018, DÁ CIÊNCIA ao Sr. Edson de Souza Vieira, portador do CPF n° 655.857.984-72 da ciência do relatório
parcial dos trabalhos da Tomada de Contas Especial em epígrafe, bem como do número do DAE, para fins de pagamento, 2021010491,
no valor apurado de R$ 10.304.962,44 (dez milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro
centavos). Outrossim, conforme previsão do §1º, artigo 11, da Resolução TCE 36/2018, o Relatório Final Conclusivo será remetido
à Secretaria da Controladoria Geral do Estado para emissão do certificado de auditoria. Comissão de Tomada de Contas Especial –
SEPLAG
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
PORTARIA ARPE Nº 055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Designar MARIA APARECIDA DE
FREITAS LÓLA, Mat.: 2591-7, para responder pelo expediente
da Coordenadoria de Energia Elétrica, no período de 03/01/2022 a
17/01/2022, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias.
SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
PORTARIA ARPE Nº 056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e com
fundamento no art. 17, Parágrafo único, do Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Designar o Diretor de Regulação
Econômico-Financeira, FREDERICO ARTHUR MARANHÃO
TAVARES DE LIMA, matrícula: 319-0, para responder pelo cargo
de Diretor-Presidente desta Autarquia, enquanto durar as férias do
titular. SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
PORTARIA ARPE Nº 057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº
30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Designar ISABEL MARIA
GUIMARÃES FREIRE, Mat.: 2586-0, para responder pelo
expediente da Diretoria de Regulação Técnico-Operacional, no
período de 03/01/2022 a 17/01/2022, durante a ausência de sua
titular, em gozo de férias. SEVERINO O. R. MONTEIRO DiretorPresidente
PORTARIA ARPE Nº 058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº 30.200,
de 09/02/2007, RESOLVE: Designar EMANUELE FERREIRA
GOMES, Mat.: 352-2, para responder pelo expediente da
Coordenadoria de Saneamento, no período de 03/01/2022 a
17/01/2022, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias.
SEVERINO O. R. MONTEIRO Diretor-Presidente
EM, 28/12/2021
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5649 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Determina que a vacinação contra a COVID19 será operacionalizada para todas as crianças de 5 a 11 anos que se apresentarem,
em todos os pontos de vacinação organizados no Sistema Único de Saúde no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O contexto pandêmico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê
Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;
III - A aprovação da Anvisa para o uso da vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth) para imunização de crianças com idade entre 5 e 11 anos;
IV - Que a vacina Comirnaty, aprovada para crianças, é de um terço da dose administrada a adolescentes e a adultos e, por esse motivo,
devem-se tomar todas as medidas para sua correta aplicação.
RESOLVEM:
Art. 1º - Determinar que a vacinação contra a COVID19 será operacionalizada para todas as crianças de 5 a 11 anos que se apresentarem,
indistintamente, desde que acompanhadas pelos pai, mãe ou responsável, em todos os pontos de vacinação organizados no Sistema
Único de Saúde.
Recife, 29 de dezembro de 2021
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003, e
Decreto nº 30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Art. 1º Designar,
interinamente, a partir de 1º/01/2022, os servidores: I - ROBERTA
ARAÚJO MACHADO, matrícula 280-1, para o cargo de
Coordenador Administrativo Financeiro; II - ISABEL MARIA DA
SILVA, matrícula 276-3, para o cargo de Gestora Administrativa e
de Planejamento; III - EDUARDO ROGERIO DA SILVA JÚNIOR,
matrícula 324-7, para o cargo de Assistente Técnico de Gabinete;
e IV - RICARDO GONÇALVES, matrícula 321-2, para o cargo
de Assessor Técnico. SEVERINO O. R. MONTEIRO DiretorPresidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE DIRETORIA
O Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, no
uso de suas atribuições legais, INTIMA os interessados abaixo
relacionados da DECISÃO DE DIRETORIA a qual manteve a
penalidade aplicada para, efetuar o pagamento (em caso de
multa), cumprir as obrigações impostas ou interpor RECURSO
no prazo de 20 (vinte) dias úteis, sob pena de serem tomadas
as medidas administrativas previstas na legislação: WESLEY
GARCIA, 080.485.854-30, 00385/2019, 007872/2019, Multa
simples R$ 1.000,00. SUPERMERCADO CARIBE LTDA.
ME, 18.063.582/0001-10, 00642/2018, 008824/2018, Multa
simples R$ 2.947,57. SUPERMERCADO ALDEIA EIRELI
EPP, 22.447.433/0001-22, 00639/2018, 007643/2018, Multa
simples R$ 1.473,81. ADRIANO FRANCISCO DA SILVA,
044.192.644-46, 00965/2019, 013196/2019, Demolição de
obra. ADRIANO FRANCISCO DA SILVA, 044.192.64446, 00966/2019, 013205/2019, Multa simples R$ 4.000,00.
ZECA & HILÁRIO COMÉRCIO AUTOMOTIVO LTDA. ME,
12.056.631/0001-01, 01548/2017, 010153/2017, Multa simples
R$ 743,43. ALEXANDRE DO NASCIMENTO REGO – ME,
13.517.770/0001-58, 02690/2017, 002428/2018, Multa simples
R$ 743,43. EDÍLSON SOARES DA SILVA ME, 13.967.038/000180, 00806/2019, 013191/2019, Advertência por escrito. DIFF
OK Ltda., 25.156.715/0001-69, 00553/2019, 007853/2019,
Suspensão total ou parcial de atividade. MARCENILDO
BEZERRA DA SILVA CONFECÇÕES – ME, 05.812.700/0001-02,
01025/2019, 011148/2019, Multa simples R$ 2.000,00. CARTAGO
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
EIRELI, 06.226.289/0001-48, 01252/2019, 014571/2019, Multa
simples R$ 2.238,44. MARIA ROSILDA NERY MOREIRA ME,
01.902.390/0001-58, 02824/2018, 014839/2018, Multa Simples R$
1.000,00. DEROLICE SILVA VITORINO PESSOA, 034.509.74408, 00165/2019, 003966/2019, Apreensão. TEXSERV INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS TÊXTIL LTDA ME, 16.694.877/000160, 01981/2017, 013602/2017, Multa Simples, R$ 2.000,00.
FRANCISCO SEVERINO DE ALCÂNTARA, 471.287.12453, 01534/2011, 002718/2010, Multa Simples, R$ 300,00.
VÂNIA CRISTINA VANDERLEY, 062.922.574-52, 01374/2019,
001540/2020, Embargo de obra ou atividade, Demolição de
obra, Multa Simples R$ 5.000,00. JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA,
056.078.274-88, 01383/2019, 001516/2020, Embargo de obra
ou atividade, Demolição de obra, Multa Simples R$ 5.000,00.
EDUARDO ANDRADE DA SILVA, 618.558.553-72, 01195/2019,
016298/2019, Apreensão, Multa Simples, R$ 9.600,00. CLÁUDIO
DO NASCIMENTO RIBEIRO, 014.849.124-38, 00166/2020,
000161/2021, Apreensão, Multa Simples R$ 1.200,00. SAMUEL
SABINO DA LUZ, 836.105.534-72, 00969/2019, 016518/2019,
Demolição de obra, Multa Simples, R$ 4.000,00. A J QUEIROZ
& CIA LTDA, 09.465.584/0002-26, 01193/2019, 014495/2019,
Multa Simples, R$ 900,00. GLADSTONE RAMOS SILVA – ME,
40.861.619/0001-05, 00376/2014, 008585/2014, Multa Simples,
R$ 588,40. DANIELA LAURENTINO DA SILVA GUIMARAES,
10.746.216/0001-54, 01128/2011, 01129/2011, 01130/2011,
012951/2010, Multa Simples, R$ 287,98, R$ 3.300,00, Apreensão.
JOSÉ DO CARMO CHALEGRE, 054.438.264-17, 00351/2019,
007909/2019, Suspensão total ou parcial de atividade. MARIO
SÉRGIO DA SILVA, 796.515.664-42, 00350/2019, 008406/2019,
Suspensão total ou parcial de atividade. JOSÉ CLÁUDIO DA
SILVA, 066.340.784-24, 00349/2019, 007908/2019, Suspensão
total ou parcial de atividade. LAVANDERIA LAUANY LTDA,
10.409.396/0001-89, 01154/2016, 011808/2016, Multa Simples,
R$ 2.000,00. JHONATHAN JOSÉ DA SILVA 083.537.844-67,
00305/2020, 000195/2021, Multa Simples, R$ 1.000,00.Os
autuados poderão obter vistas dos processos de autuação junto
à CPRH, Rua Oliveira Góes, 395, Poço da Panela, Recife – PE.
§1º Todos os pontos de vacinação deverão observar os grupos etários e o esquema vacinal aplicável no momento da administração.
§2º Será exigido um documento de identificação oficial da criança para fins de registro do imunizante.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 28 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 201, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2021. Estende a vigência até 31 de janeiro de 2022 das
tabelas tarifárias homologadas pela Resolução ARPE nº 197,
de 28 de outubro de 2021, para aplicação pela Companhia
Pernambucana de Gás – COPERGÁS. A AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento
na Lei Estadual nº 12.524, de 30/12/2003, e alterações, em
especial, o inciso I do art. 4º, que indica a competência da ARPE
para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente
delegado, tarifas, seus valores e estruturas; CONSIDERANDO,
em especial, as justificativas para a manutenção da tabela
tarifária até 31/01/2022, conforme a carta CT.COPERGÁS/
PRE nº 126/2021, de 15/12/2021, constante do Processo SEI nº
0030200016.003447/2021-72, de 21/12/2021; RESOLVE: Art.
1º Autorizar a aplicação das tarifas sem tributos, por categoria e
faixas de consumo, homologadas no Anexo Único da Resolução
ARPE nº 197, de 28/10/2021, no período de 1º a 31/01/2022.
Parágrafo único. O ajuste decorrente da parcela de reembolso
à Copergás registrada no inciso II, alínea b, e a comparação de
volumes indicada no parágrafo único do art. 1º da Resolução
ARPE nº 197/2021, bem como outras eventuais compensações
decorrentes da ampliação do prazo de vigência das tabelas
tarifárias serão realizadas pela ARPE no próximo repasse do
custo do gás natural. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogandose as disposições em contrário. Recife, 28/12/2021. SEVERINO
OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente; FREDERICO
ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor de Regulação
Econômico-Financeira; JULIANA DIAS MEDICIS, Diretora de
Regulação Técnico-Operacional; CARLOS PORTO DE BARROS
FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A íntegra desta
Resolução encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.
pe.gov.br/legislação/resoluções]
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 202, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2021 Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio do Complexo
Viário e Logístico de SUAPE - Express Way, delegado à
Concessionária Rota do Atlântico S.A. A AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com fundamento na Lei
Estadual nº 12.524, de 30/12/2003, e alterações, regulamentada
pelo Decreto no 30.200, de 09/02/2007; CONSIDERANDO, em
especial, o disposto no Contrato de Concessão do Complexo
Viário e Logístico de SUAPE – Express Way nº 43/2011 e
alterações; a solicitação da Concessionária Rota do Atlântico,
registrada na Carta 085/2021, de 14/12/2021, encaminhada
por SUAPE no OFÍCIO GAB. DP Nº 364/2021, de 22/12/2021,
Processo SEI nº 0050200057.001781/2021-68; e as análises
técnicas realizadas por esta Agência de Regulação, contidas
no Parecer ARPE CTEEF nº 03/2021, de 27/12/2021; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a aplicação na Tarifa de Pedágio atual do
percentual de reajuste anual resultante equivalente a 10,34%
(dez inteiros e trinta e quatro centésimos por cento). Art. 2º
Homologar o valor da Tarifa de Pedágio em R$ 9,60 (nove reais
e sessenta centavos), que resulta nas Tarifas de Pedágio por
Categoria de Veículo, indicadas no Quadro a seguir. [...] Art. 3º
Determinar que as Tarifas de Pedágio indicadas no art. 2º, entrem
em vigor a partir da zero hora de 04/01/2022. Recife, 28/12/2021.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente,
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor
de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional, CARLOS PORTO
DE BARROS FILHO, Diretor Administrativo Financeiro. [A
íntegra desta Resolução, inclusive o Quadro citado no artigo
2º contendo as Tarifas de Pedágio por Categoria de Veículo,
encontra-se publicada no web site da Arpe www.arpe.pe.gov.
br/legislação/resoluções]
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º 069/21 - Recife, 27 de Dezembro de 2021.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar a continuidade da prestação dos serviços públicos executados pelos contratados
temporários da ATDEFN;
CONSIDERANDO o contido na Lei 17.180 de 19 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, de acordo com o contido no Art. 4º, § 3º da Lei 17.180 de 19 de março de 2021, contrato de servidora abaixo relacionada,
contratada através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas
desta Autarquia.
MAT
CONT
NOME
CARGO
RENOVAÇÃO
9366
1
155
ANA MARIA MARTINS DA COSTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
01/01/2022
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos jurídicos e financeiros passam a vigorar conforme
data acima mencionada.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 8769/2021 – O Diretor Presidente em
Exercício do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447, de 23.07.2012, tendo em vista o que dispõem os artigos
147, inciso I e §1º a 7º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução do CONTRAN nº 425, de 27.11.2012, as normas do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN pertinentes à matéria,
as Portarias DETRAN/PE 2950/2020 e 7348/2015 e,
Considerando a situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco,
em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus.
Considerando o Decreto Estadual n. 5.623, de 18/10/2021, em
seu Art. 5º, I, estabelece o prazo para emissão de empenho até
22/12/2021. Sendo assim, licitações homologadas posteriormente
a essa data só poderão ser empenhadas quando da abertura do
exercício financeiro anual no ano subsequente, podendo acarretar
vencimento da proposta vencedora;
Considerando a Portaria normativa TC nº 159, de 10 de
novembro de 2021, do TCE/PE estabelece recesso do referido
Órgão de controle, funcionando apenas algumas divisões em
regime de plantão;
Considerando a necessidade da continuidade da prestação
dos serviços de exames médicos e psicológicos para fins de
CNH no estado de Pernambuco para que não haja prejuízos nos
atendimentos da população;
Considerando a necessidade de dilação dos prazos contratuais
vigentes para que o órgão possa cumprir os devidos requisitos
administrativos e legais, para que os credenciados possam
entregar suas documentações necessárias nas devidas condições
legais como autenticações e reconhecimentos;
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar até 31 de março de 2022, com cláusula resolutiva
com a assinatura de novo termo de credenciamento, a validade
dos contratos de credenciamento dos profissionais médicos e
psicólogos já credenciadas ao DETRAN/PE para a realização
de exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica
em candidatos à Carteira Nacional de Habilitação – CNH que
vencerão neste período a contar de 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de dezembro de 2021
SEBASTIÃO MARINHO
Diretor Presidente em Exercício
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE PORTARIA – GAB Nº 024/2021. Institui Comissão
Eleitoral para realizar eleição designada ao preenchimento das