Recife, 26 de maio de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Leticia Cavalcanti Freire.
2.1.2.1 Convocação dos candidatos que se declararam com deficiência para os exames médicos, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome da candidata em ordem alfabética.
10012278, Ana Cristina Honorato Campos / 10020080, Eduarda Maria Silva de Franca / 10008550, Elenice Alves Correa / 10022537,
Elienay Gisleyne de Freitas Silva / 10013360, Eline Santos Pluma / 10000477, Flavia Freitas Costa / 10010339, Hortencia Vieira da Silva
Monteiro Maciel / 10005127, Safira Betania Soares da Silva / 10014513, Vanessa Silva de Moura.
3 DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
3.1 Convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: sexo, número
de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
3.1.1 MASCULINO
10001869, Andre Farias Silva / 10013808, Cicero Claudino da Silva / 10002242, Edinilson Ferreira do Nascimento / 10017345, Fabio
Rafael Justino da Silva / 10013497, Fabio Teixeira Santos Junior / 10025672, Flavio Henrique dos Santos / 10006866, Francinaldo
da Silva Batista / 10020827, Hugo Freire Muniz Junior / 10003867, Jailson Soares da Silva / 10001591, Jamersson Luiz de Santana
/ 10017312, Joao Paulo Soares Pereira / 10018099, Jose Flavio Oliveira de Brito / 10009480, Klever Ghabryel Rodrigues Barros /
10021112, Leandro Carlos Alves de Santana / 10008352, Levy Sadrak Pereira Nunes da Silva / 10000241, Luan Matheus Goncalves
Ribeiro / 10021581, Lucas Gabriel Pereira Mendes / 10004531, Marcelo Rubens Barros Falcao / 10000844, Marcio Cesar Barroso Alves /
10016300, Mateus Rodrigues da Silva / 10007996, Moacir Jose Balbino Filho / 10009284, Murilo Mota Barata de Morais / 10026222, Neto
Gondim da Silva Junior / 10000085, Pablo Rocha Almeida / 10006210, Rivaldo Alves Mendes / 10009332, Robislan de Medeiros Dantas
/ 10010781, Sergio Paulo Monteiro da Silva / 10012161, Thallys Andre Maia Costa / 10008113, Thiago Antonio Barbosa / 10001470,
Wescley Conceicao Freitas.
3.1.2 FEMININO
10012278, Ana Cristina Honorato Campos / 10020080, Eduarda Maria Silva de Franca / 10008550, Elenice Alves Correa / 10022537,
Elienay Gisleyne de Freitas Silva / 10013360, Eline Santos Pluma / 10000477, Flavia Freitas Costa / 10010339, Hortencia Vieira da Silva
Monteiro Maciel / 10005127, Safira Betania Soares da Silva / 10014513, Vanessa Silva de Moura.
4 DOS EXAMES MÉDICOS
4.1 Para os exames médicos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital de Concurso Público nº
001/2021 – SERES/PE – Abertura, e suas alterações, e neste edital.
4.1.1 Os exames médicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será
submetido durante o curso de formação e para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
4.2 Os exames médicos compreenderão a avaliação clínica presencial e a análise dos exames laboratoriais e complementares e
avaliações médicas especializadas, cuja relação consta do subitem 10.14 do edital de abertura.
4.2.1 Serão aceitas imagens de exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de envio
dos exames. O teste antidrogas (toxicológico) deverá ter sido realizado até 90 dias anteriores à data de envio dos exames. Não serão
aceitos exames com data de emissão anterior à data de envio, por upload, da imagem do exame.
4.2.2 Serão aceitos exames assinados digitalmente.
4.2.3 O candidato deverá enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/
seres_pe_21, no período das 10 horas do dia 26 de maio de 2022 às 18 horas do dia 5 de junho de 2022 (horário oficial de Brasília/
DF), imagem dos exames médicos laboratoriais e complementares e as avaliações médicas especializadas previstas no subitem 10.14 do
edital de abertura, para serem analisados (em conjunto com as informações oriundas da avaliação clínica) por junta médica do Cebraspe.
4.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, a partir
do dia 1º de junho de 2022, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação clínica presencial, a ser realizada no
dia 4 ou 5 de junho de 2022, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente
poderá realizar a avaliação clínica no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.4 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames médicos laboratoriais solicitados, inclusive complementares,
para ser submetido aos exames médicos.
4.4.2 Serão aceitas cópias autenƟcadas em cartório dos exames laboratoriais e complementares. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames
médicos ou as cópias autenƟcadas dos exames enviados pelos candidatos.
4.5 O candidato deverá comparecer à avaliação clínica com uma hora de antecedência, na data, no local e no horário divulgados na
consulta individual de que trata o subitem 4.3 deste edital. Após isso, o candidato não poderá ser submetido à avaliação clínica.
4.6 A partir da avaliação clínica presencial, das avaliações médicas especializadas e da avaliação dos exames laboratoriais e
complementares, o candidato será considerado apto ou inapto.
4.7 Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, que não comparecer à avaliação clínica ou que deixar de enviar qualquer
dos exames solicitados na forma e no prazo estabelecidos neste edital, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.
4.7.1 Também será eliminado aquele candidato que:
a) deixar de enviar os exames listados no subitem 10.14 do edital de abertura, e os exames faltantes, e os exames que tenham sido
enviados com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso;
b) deixar de enviar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no
subitem 10.14 do edital de abertura, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe.
4.8 A junta médica, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirá parecer
conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
4.9 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso da avaliação médica, o envio de exames faltantes, de exames que tenham sido
enviados com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta.
4.9.1 A junta médica poderá solicitar, na fase de recurso, para fins de elucidação diagnóstica, o envio de outros exames laboratoriais e de
diagnóstico médico especializado além dos previstos no subitem 10.14 do edital de abertura.
4.9.2 Na fase de recurso, apenas serão aceitos exames complementares aos previstos no subitem 10.14 do edital de abertura que forem
solicitados pela junta médica, não sendo possível, nesse momento, o envio de exames previstos no referido subitem.
5 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
5.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 5 de junho de 2022, o candidato deverá observar todas as instruções contidas
no subitem 5.6 do Edital de Concurso Público nº 001/2021 – SERES/PE – Abertura, e suas alterações, e neste edital.
5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, a partir
do dia 1º de junho de 2022, para verificar o seu local e seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local
designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
5.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da
Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal
nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021.
5.2.1 A avaliação biopsicossocial será dividida em dois momentos:
a) exame presencial do candidato pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, formada por seis profissionais, com base no laudo por
ele apresentado, e consequente enquadramento, ou não, desse candidato como pessoa com deficiência;
b) entrevista conduzida por psicólogo na presença de três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a
qualificação do candidato como pessoa com deficiência da SERES/PE.
5.2.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
5.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a avaliação, que ateste a espécie e o grau
ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10, bem
como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II do edital de abertura, e, se for o caso, de exames
complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.4 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou
que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses não poderão realizar a avaliação e perderão o direito às vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.6 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado
para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital.
5.7 A não observância do disposto no subitem 5.3 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar
pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como
pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência,
por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na
consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital.
6 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
6.1 Por ocasião da realização das fases, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe,
o candidato deverá:
a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua
máscara a cada duas horas, podendo ser flexibilizado o uso da máscara apenas nos locais onde houver determinação legal;
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de realização das fases, podendo
ser flexibilizado o uso da máscara apenas nos locais onde houver determinação legal;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de realização das fases, observado o subitem 6.1.5 deste
edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de
aplicação, na entrada das salas de aplicação e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas
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salas de realização das fases;
g) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico
e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua
máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —,
mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
h) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses
ambientes;
i) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;
j) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das fases para evitar aglomeração.
6.1.1 Caso haja, na localidade onde serão realizadas as fases, legislação que estabeleça a obrigatoriedade do uso da máscara, somente
será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.
6.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as
cirúrgicas, não poderão ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer
tipo de perfuração. Caso o Cebraspe identifique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso
de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte e a substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os
critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local de aplicação. O Cebraspe não fornecerá máscaras. Aconselha-se que
o candidato tenha máscaras reservas.
6.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo
viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente),
óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita
pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente
seja transparente.
6.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
6.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 6.2 deste
edital.
6.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5
°C, será permitido o seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada
ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que
o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 °C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as fases em
sala especial.
6.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha
nos banheiros.
6.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de
bebedouros ou qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
6.4 O candidato que informar, na data de realização das fases, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.
6.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de aplicação
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova
discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 1º de junho de 2022, no endereço eletrônico http://www.
cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21.
7.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização
das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
7.3 O edital de resultado provisório nos exames médicos e na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como
pessoa com deficiência será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://
www.cebraspe.org.br/concursos/seres_pe_21, na data provável de 22 de junho de 2022.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
MARCELO CANUTO MENDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/PE
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2022 – SERES/PE, DE 25 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO tornam pública a retificação do subitem 4.2.1 do Edital de Concurso Público nº 006/2022 – SERES/
PE, de 24 de maio de 2022, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
[...]
4.2.1 Serão aceitas imagens de exames laboratoriais e complementares realizados, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de envio
dos exames. O teste antidrogas (toxicológico) deverá ter sido realizado até 90 dias anteriores à data de envio dos exames. Não serão
considerados exames cuja data de emissão esteja fora dos períodos estabelecidos.
[...]
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração do Estado de Pernambuco
MARCELO CANUTO MENDES
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 25/05/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°. 382 - Remover, a pedido por meio de permuta, com a concordância das unidades envolvidas, os servidores: SIMONE NUNES DA
SILVA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 404.620-0/SES do Hospital Getúlio Vargas/Recife para o Hospital
Agamenon Magalhães/Recife e DOUGLAS MAGNO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem,
matrícula n° 380.919-6/SES do Hospital Agamenon Magalhães/Recife para o Hospital Getúlio Vargas/Recife.
N°. 383 - Determinar o exercício da servidora MARIA CAROLINE DOS SANTOS ROCHA LIMA, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 405.312-5/SES no Hospital Agamenon Magalhães/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 06/04/2022.
N°. 384 - Determinar o exercício da servidora DAYRLLA KATRINNE COELHO DE FREITAS, Assistente em Saúde/Técnica de
Enfermagem, matrícula nº 370.994-9/SES no Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2022.
N°. 385 - Determinar o exercício da servidora LEYDIANE ARAÚJO DE LIMA, Médica Clínica, matrícula nº 381.275-8/SES na Secretaria
Executiva de Atenção à Saúde, a fim de desempenhar suas atividades no Centro de Assistência Toxicológica de Pernambuco/CEATOX/
Recife, retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2021.
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 59 DE 24 DE MAIO DE 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao servidor Emanuel de Andrade Heráclio, mat. nº. 380.821-1, licença paternidade, nos termos do art. 2º,
da Lei Complementar nº. 91/07, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 12.05.22 a 26.05.22.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado