22 - Ano XCIX Ć NÀ 117
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Tomé Barros Monteiro da Franca
PORTARIA SEDUH Nº 32 DE 20 DE JUNHO 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO
o DECRETO Nº 46.855, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018 que dispõe sobre a política de governança da administração pública Estadual
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, resolve: Instituir no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Estado de Pernambuco o Comitê Interno de Governança. Inteiro teor publicado no link www.seduh.pe.gov.br.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA SEDUH Nº 33 DE 20 DE Junho 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições dispostas no art. 42, I e III, da Magna
Carta de Pernambuco c/c o art. 13, I e o art. 17 do Decreto Estadual nº 46.855, de 07 de dezembro de 2018, resolve: Instituir no âmbito
da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco a Política de Gestão de Riscos (PGR). Inteiro teor
publicado no link www.seduh.pe.gov.br.
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA SEDUH Nº 34 DE 20 DE JUNHO 2022.
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação , no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao inciso II do artigo 12 do
Decreto Estadual nº 49.265, de 06 de agosto de 2020, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo
Estadual, RESOLVE: Art 1º – Destituir Tiago Miranda Neves Baptista, Matrícula 434.047-7, como Encarregado da LGPD Art. 2º Designar
a servidora Maria Emília Meira Léo Andrade, Matrícula 429.608-7 ; e-mail:Emilia.meira@seduh.pe.gov.br; telefone (81) 99873-7850,
para exercer a função de Encarregada da LGPD no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, retroativo a 01
de junho de 2022. .
Tomé Barros Monteiro de Franca - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
LUCIENE ORONCIO CARNEIRO GOMES
158.443-0
01
03/06/2022
MARIA BETANIA GOMES JEREMIAS DA SILVA
172.743-5
01
03/06/2022
2º
MARIA DE LOURDES LOPES DE SOUZA
175.093-3
01
09/06/2022
2º
MARIA JOSE MARCAL BEZERRA CAVALCANTI
146.208-3
01
01/06/2022
2º
NARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
251.313-7
01
06/06/2022
1º
NATANAEL SIMIAO DA SILVA JUNIOR
147.775-7
01
01/06/2022
2º
RIVALDO FLORENTINO DE ANDRADE
176.254-0
01
17/06/2022
2º
SEVERINA CUNHA DA SILVA BARROS
122.221-0
01
03/06/2022
1º
VALTER LUIZ MENDES DE MENEZES
125.671-8
01
01/06/2022
3º
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE/GGPE DE 20 DE 06 DE 2022.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO no uso de suas
atribuições, conferidas pela Portaria SEE nº 1019 de 12.03.2021, RESOLVE:
Nº 3525- Atribuir pró-tempore conforme Port. 3285 DE 01.06.2022 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a
DANIELLE LOUREIRO ROGES, Profº LPM, II, A, mat. 252.080-0, na função de Diretor do Centro Educacional Inclusivo
Ulisses Pernambucano-CEIUP/GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais e remover para o referido Centro, a partir de
02.05.2022. 1400003054.000020/2022-44.
Nº 3526- Designar TÂNIA MARIA NUNES NASCIMENTO, Prof. LP, IV, A, mat.162.543-8, para a função de Chefe de Secretaria da
Esc. NM 07, Petrolina, atribuindo-lhe a gratificação referente Esc. de Pequeno Porte, com 200 h/a mensais, a partir de 03/02/2022.
1400005706.001385/2022-08.
Nº 3527- Localizar ANA MARIA DOS SANTOS LIMA NUNES, Analista em Gestão Educacional, I, A, mat. 369.599-9, na EREFEM Três
Marias, Floresta, com 30 h/s. 1400005594.000602/2022-49.
Nº 3528- Remover e designar SIDNEY FRANCISCO AMANCIO LEMOS, Prof., LP, II, A, mat.262.626-8, para a função de Ed. de Apoio
pró tempore na EREF Professor Pedro Augusto Carneiro Leão, Recife, GRE Recife Norte, com 200 h/a mensais, Semi- Integral, conforme
Dec. nº 52.143, de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.2008, § 4º, art. 5º, a partir de 06.05.2022. (1400005316.000059/2022-69).
2º
LICENÇA NOJO
DEFIRO NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART.170, DA LEI Nº 6.123/68, 08 (OITO) DIAS.
SEI
NOME
MATRICULA
INICIO
1400005424.001175/2022-78
LUCIANA DA SILVA MÁXIMO
300.429-5
05/06/2022
TORNAR SEM EFEITO:
A concessão de licença prêmio do primeiro decênio da servidora CYLHIA MARIA AQUINO DE MOURA E SILVA, matrícula 155.892-7,
publicado no D.O.E. de 22/12/1998, uma vez que houve equívoco na análise, não considerando o período de licença sem vencimento,
conforme comprovado nos documentos inseridos no processo SEI º 1400005293.001508/2020-30.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 20/06/2022.
SEI
EDUCANjO E ESPORTES
Recife, 21 de junho de 2022
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005550.001295/2022-20 AMILTON PEREIRA LEITE
NOME
175.254-5
2º
24/08/2013
1400005550.001297/2022-19 ANTONIO MARCELO DA SILVA
141.518-2
3º
25/06/2016
1400005424.001094/2022-78 DENIZAL DE LIMA MAGALHAES JUNIOR
300.382-5
1º
13/02/2020
1400005424.001093/2022-23 FERNANDO ANTONIO DA SILVA
301.790-7
1º
19/02/2020
1400005676.000812/2022-27 HOSANA MARIA CORREIA DE SOUZA
165.106-4
2º
02/11/2011
1400005424.001111/2022-77
300.392-2
1º
01/02/2020
JOSICLEIDE SEVERINA DA SILVA SANTOS
1400005526.000394/2022-91 KATIA MARIA CAMPELO DE ALBUQUERQUE
262.655-1
1º
05/12/2017
1400005293.002653/2022-08 LUCIA HELENA DE PAULA E SILVA
88.868-0
4º
05/07/2018
1400005293.002625/2022-82 MARIZE JOSE DA SILVA
176.221-4
2º
05/07/2013
1400003022.000787/2022-41 ROSA IDALINA COSTA JORDAO
191.515-0
1º
02/07/2015
1400005365.000598/2022-12 ROSANA MARIA DE SOUSA
239.808-7
1º
06/04/2015
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 20/06/2022.
MAT.
MESES
INICIO
1400003022.000809/2022-72 JAIME DE CASTRO SILVA
SEI
86.378-5
01
10/06/2022
4º
1400003092.000063/2022-73 LAIS ALBUQUERQUE DE CARVALHO
300.718-9
01
01/07/2022
1º
175.090-9
03
09/06/2022
2º
DECÊNIO
1400004632.000093/2022-98
NOME
MARIA DA CONCEIÇÃO BORBA
DE ALBUQUERQUE
DECENIO
GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA – SEI 1400005651.000571/2022-02
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
ELIZABETE SOUSA ALVES OLIVEIRA
NOME
190.548-1
02
02/05/2022
2º
ELISON JOHN LENNON ALVES DE SOUZA MONTEIRO
303.136-5
02
02/05/2022
1º
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
134.299-1
03
04/04/2022
3º
GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA – SEI 1400005651.000399/2022-89
NOME
JOSEDALVA QUEIROZ DE SA
GRE RECIFE NORTE – SEI 1400005309.000300/2022-49
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ADRIANA MARIA DE ARAUJO
NOME
264.748-6
01
06/06/2022
1º
CLARICE MANOELA DA SILVA MELO
270.948-1
01
01/06/2022
1º
DELFINA JESUS GONCALVES MOURA
238.361-6
02
06/06/2022
1º
FATIMA MARIA COSTA BULCAO
194.383-9
01
01/06/2022
2º
MARIA DO SOCORRO MORAIS BELO
164.467-0
01
01/06/2022
2º
MARIA EUGENIA GOMES DE SA CARVALHO
255.058-0
01
01/06/2022
1º
MARLUCE CÂNDIDO DE AMORIM
254.386-9
01
01/06/2022
1º
MARTA GOMES DA VEIGA PESSOA
193.795-2
01
01/06/2022
2º
MONICA MARIA LINS DE ANDRADE
191.352-2
01
01/06/2022
2º
SANDRA MARIA SIQUEIRA DE SOUZA
239.858-3
01
01/06/2022
1º
SEVERINA HELENA VIEIRA BORBA
193.818-5
01
10/06/2022
1º
TANIA MARIA DO NASCIMENTO
176.102-1
01
09/06/2022
2º
XENIA DE SANTANA ALVES
270.888-4
06
23/06/2022
1º
GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 1400005336.001172/2022-23
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ADEMILDA MARIA DA COSTA
NOME
177.363-1
01
03/06/2022
2º
ALESSANDRA SANTOS E SILVA
189.183-9
01
01/06/2022
1º
ALZENIR MARIA DE SOUZA
132.134-0
01
01/06/2022
3º
ANDRE VASCONCELOS DE ARRUDA
251.742-6
01
01/06/2022
1º
CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
143.516-7
02
13/06/2022
3º
CLAUDIO QUEIROZ DE SOUZA
240.221-1
01
03/06/2022
1º
FABRICIO VALERIO FERREIRA DE LIMA
300.920-3
02
01/06/2022
1º
FRANCINEIDE DA SILVA ANDRADE
305.189-7
02
01/06/2022
1º
IVANIA BARBOSA DE SOUSA SILVA
189.281-9
01
01/06/2022
2º
IVANILDO PEREIRA DE MELO
147.625-4
02
20/06/2022
3º
JOAES FREITAS DE PAULA
172.627-7
01
03/06/2022
1º
JULIANA EMILIA DA SILVA SANTOS
271.010-2
01
13/06/2022
1º
JULIO CESAR TAVARES DIAS
270.242-8
01
03/06/2022
1º
LUCIANA DE OLIVEIRA BITENCOURT
189.707-1
01
03/06/2022
2º
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DPS – 13/2022
A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria
SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018, informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 21/06/2022
até 30/06/2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram
analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 1661/2022 à 1833/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento
ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL
(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF),
selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte)
conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 20/06/2022
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 025/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-025_21062022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 025/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-025_21062022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – CATE – SECRETARIA DA FAZENDA - 1ª INSTÂNCIA
JULGADORA.
TATE: 00.066/19-2. AUTO DE INFRAÇÃO: 2018.000009480069-76. INTERESSADO: VERTGESSO MINERACAO LTDA. CACEPE:
0373716-06. CNPJ: 10.471.171/0001-52. DECISÃO JT no 0718/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS/ST. SERVIÇO
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE CARGAS REALIZADOS POR TRANSPORTADORES NÃO INSCRITOS
NO CACEPE. DESISTÊNCIA DA DEFESA. PARCELAMENTO. TERMINAÇÃO DO PROCESSO. 1. Auto de Infração LAVRADO com
fundamento nos artigos 58, incisos XIV, alínea b, XXI, alínea a, XXIII e parágrafo 31 do Decreto 14.876/91, no valor original de R$ 47.778,61
(quarenta e sete mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos), referente aos períodos fiscais de 01/2015 a 05/2015,
10/2015, 11/2015, 12/2015 e 02/2016, devidos na condição de substituto tributário, decorrentes de operações de prestação de serviço de
transporte rodoviário interestadual de cargas realizadas por transportadores não inscritos no CACEPE. 2. O contribuinte autuado apresentou
desistência da impugnação em 17/03/2022 e solicitou parcelamento (nº 2022.000001755773-91) total do débito objeto deste lançamento, o
qual implica em reconhecimento do crédito tributário e na respectiva terminação do processo de julgamento, nos ternos art. 42, § 4º, inc. I e
II da Lei nº 10.654/91, razão pela qual, nesta parte reconhecida, o julgamento do processo deve ser encerrado. DECISÃO: Julgo terminado
o presente processo, nos termos do art. 42, § 4º, inc. I e II da Lei nº 10.654/91. JOSÉ MURILO DE LIMA FERREIRA - JATTE 04.
TATE: 00.444/22-7.AUTO DE INFRAÇÃO: 2021.000003959574-49. INTERESSADO: SN COMERCIO DE ALIMENTOS E
ESPECIARIAS LTDA. CACEPE: 0633595-02 CNPJ: 22.931.508/0001-46.ADVOGADOS: Dr. Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira,
OAB/PE nº 30.180 e Dr. Rodrigo de Oliveira Marinho, OAB/AL nº 8.914. DECISÃO JT no 0719/2022 (04). EMENTA: ICMS. AUTO DE
INFRAÇÃO. CRÉDITO FISCAL. AUTO VÁLIDO. NULIDADES REJEITADAS. INTIMAÇÃO POR DT-E VÁLIDA. CADASTRAMENTO DE
OFICIO. DESNECESSÁRIO CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CONTRIBUINTE. FALTA DE ESTORNO DO CRÉDITO REFERENTE
ÀS MERCADORIAS DEVOLVIDAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL CONFIGURADA. DUPLA COBRANÇA INDEVIDA.
MULTA ADEQUADA. NULIDADE NÃO APRECIADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Constam nos autos a indicação expressa dos
dispositivos legais que amparam o lançamento e a descrição suficiente da infração cometida, além de toda documentação indispensável
para conformação e compreensão do lançamento, inclusive (ao contrário do alegado na defesa) o Livro de Apuração, Livro Registro
de Entrada e Notas Fiscais (n° 3624, 195, 897 e 32954) das mercadorias entradas, mas que foram devolvidas (Doc. 04, 05 e 06).
Assim, foram cumpridas todas as exigências formais para a lavratura do Auto de Infração, consoante previsto art. 142 do CTN e art. 28
da Lei do PAT, motivo pelo qual rejeito a preliminar de nulidade. 2. Para dar efetividade à previsão constante no inciso V do art. 21-A
da Lei nº 10.654/91, foi editada a Portaria SF 050/2018, a qual tornou obrigatória a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico DTe
para a comunicação de atos do processo administrativo- tributário, sendo o credenciamento para utilização do DT-e dos contribuintes
realizado de ofício pela Secretaria da Fazenda, conforme seu artigo 2º, razão pela qual, não sendo necessário expresso consentimento