6 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.115
Terça-feira, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Casa Civil da Governadoria do Estado
Titular: MATHEUS PEREIRA TAVARES
Suplente: FELIPE MORAES MALCHER
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição Estadual,
ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA para exercer o cargo de Secretário de
Estado de Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
autorizar JOSÉ ROBERTO LOBATO DE SOUZA, Diretor Geral do Hospital
Ophir Loyola - HOL, a se ausentar de suas funções, no período de 20 de
janeiro a 18 de fevereiro de 2020, em gozo de férias regulamentares,
referentes a 2019/2020, devendo responder pelo expediente do Órgão,
no impedimento do titular, FARUK FUAD AMATE, Diretor de Administração
e Finanças.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
autorizar PARSIFAL DE JESUS PONTES, Chefe da Casa Civil da Governadoria
do Estado, a se ausentar do Estado, no dia 11 de fevereiro de 2020, a fim
de tratar de assuntos de interesse do Governo, e conceder para tanto, ½
(meia) diária, devendo responder pelo expediente do Órgão, no dia 11 de
fevereiro de 2020, PATRICE JOSEPH DA SILVA FARAH, Coordenador do
Núcleo.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo 522536
DECRETO Nº 539, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 1.202.951,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei
Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o
crédito suplementar no valor de R$ 1.202.951,67 (Hum Milhão, Duzentos e
Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos),
para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
901011030215078289 - FES
0103
TOTAL
NATUREZA DA
DESPESA
449052
VALOR
1.202.951,67
1.202.951,67
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
901011030215078877 - FES
0103
TOTAL
NATUREZA DA
DESPESA
449051
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 19.693.802,91 (Dezenove Milhões,
Seiscentos e Noventa e Três Mil, Oitocentos e Dois Reais e Noventa e Um
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
582012333112978311 - CEASA
0661
339046
18.154,51
742011236415067602 - UEPA
0661
449052
313.355,00
742011236415068472 - UEPA
0669
339014
75.692,00
742011236415068472 - UEPA
0669
339018
9.331,00
742011236415068472 - UEPA
0669
339020
183.248,00
742011236415068472 - UEPA
0669
339030
969.402,68
742011236415068472 - UEPA
0669
339033
139.060,00
742011236415068472 - UEPA
0669
339036
1.636.702,07
742011236415068472 - UEPA
0669
339039
509.113,40
742011236415068472 - UEPA
0669
339047
110.473,00
742011236415068866 - UEPA
0660
339014
151.271,00
742011236415068866 - UEPA
0660
339030
77.079,10
742011236415068866 - UEPA
0660
339033
245.416,08
742011236415068866 - UEPA
0660
339036
281.060,00
742011236415068866 - UEPA
0660
339047
52.488,00
742011236415068866 - UEPA
0661
339018
15.888,14
742011236415068866 - UEPA
0661
339036
10.000,00
742011236415068871 - UEPA
0661
339030
5.129,25
742011236415068871 - UEPA
0661
339036
1.020,00
742011236415068871 - UEPA
0661
339039
4.980,00
792011854114978780 - IDEFLOR-Bio
0656
339030
19.939,68
901011030215077582 - FES
0330
449052
3.865.000,00
971010342115028283 - SEAP
0301
339039
11.000.000,00
TOTAL
19.693.802,91
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de fevereiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo 522535
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
VALOR
1.202.951,67
1.202.951,67
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de fevereiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 540, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 19.693.802,91 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei
Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
.
PORTARIA Nº 374/2020-CCG DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro
de 2011,
Considerando os termos do processo nº. 2020/95593,
R E S O L V E:
exonerar SUZAN THAIS MENDES MARTINS do cargo em comissão de
Gerente, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Secretaria de Estado de
Transportes, a contar de 3 de março de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
PARSIFAL DE JESUS PONTES
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
PORTARIA Nº 375/2020-CCG DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 13, de 7 de fevereiro
de 2011,