64 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.280
R E S O L V E: CONCEDER à servidora EDILETE DE ALMEIDA FERNANDES,
Auditor de Controle Externo, matrícula nº 0616230, 30 (trinta) dias de
licença prêmio, referente ao triênio de 16-03-2006/2009, nos termos do
artigo 98 da Lei nº 5.810/94, no período de 06-07 a 04-08-2020.
Protocolo: 560870
PORTARIA Nº 36.034, DE 10 DE JULHO DE 2020.
O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições de acordo com a PORTARIA nº 29.292/2015,
e, CONSIDERANDO os termos do Laudo Médico nº 203910A/1-CREMSEAD, de 06-07-2020,
R E S O L V E: CONCEDER à servidora SILVIA HELENA PESSOA BANDEIRA,
Analista Auxiliar de Controle externo, matrícula nº 0100457, 97 (noventa
e sete) dias de licença em prorrogação para tratamento de saúde, nos termos do artigo 83 da Lei nº 5.810/94, no período de 26-04 a 31-07-2020.
Protocolo: 560868
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OUTRAS MATÉRIAS
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Pará, em sessão do
dia 18 de junho de 2020, tomou as seguintes decisões:
ACÓRDÃO Nº. 60.601
(Processo nº. 2019/54332-5)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: FUNDAÇÃO HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA
Relator: NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso
I e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril
de 2012, indeferir os registros dos Atos de Admissão de Servidores Temporários, firmados entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR
VIANNA e JORGE CLETO NUNES FERREIRA JÚNIOR, GLENINSON AUGUSTO
PRAZERES PINTO, DARIELSON LUZ DE CARVALHO, MARIA DA CONCEIÇÃO
DE CASTRO FERREIRA SOARES, CARLA SUELLEN LISBOA CARNEIRO SEIFFERT, ELENISE FERREIRA MONTEIRO, ANA FLÁVIA GUIMARÃES RAMOS DA
SILVA, RAYANNE TORTOLA REZENDE FARIAS, THAYS DE PAULA BARBOSA
MACHADO e LETÍCIA COSTA SIMÕES MARTINS.
ACÓRDÃO Nº. 60.602
(Processo nº. 2019/52560-7)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do Ato de Aposentadoria, consubstanciado
na PORTARIA AP nº. 0411, de 27.02.2019, em favor de MARIA DE FÁTIMA
LIMA CUNHA, na função de Servente, Ref. I, lotada na Secretaria de Estado
de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 60.603
(Processo nº. 2020/50800-4)
Assunto: PENSÃO ESPECIAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Especial consubstanciado no Decreto nº. 513, de 21.01.2020, em favor de SHIRLEY OLIVEIRA
DOS SANTOS RODRIGUES, BETINA RAICA DOS SANTOS RODRIGUES e
MARIANNE BETTHIERE DOS SANTOS RODRIGUES, dependentes do ex-segurado 3º Sargento PM Marcos Rak Eduvirgem Rodrigues.
ACÓRDÃO Nº. 60.604
(Processo nº. 2019/53846-0)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso
I e parágrafo único, e o art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril
de 2012, deferir o registro do Ato de Admissão de Servidor Temporário,
firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e EMERSON FITIBALDI GOMES FERREIRA.
ACÓRDÃO Nº. 60.605
(Processo nº. 2019/53853-0)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34, inciso
I e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril
de 2012, deferir o registro do Ato de Admissão de Servidor Temporário,
firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e ALEX FERREIRA
DA COSTA.
Terça-feira, 14 DE JULHO DE 2020
ACÓRDÃO Nº. 60.606
(Processo nº. 2019/53844-9)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: Secretaria de Estado de Educação
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34, inciso
I e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril
de 2012:
1) Denegar o registro do Ato de Admissão de Servidor Temporário, firmado
entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e PRARPRAMRE KWYRYTI
KAIPEIT; e
2) Determinar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, promova a cessação imediata dos efeitos financeiros referentes ao respectivo ato e comunique ao TCE/PA em igual
prazo, conforme preceitua o inciso II, do art. 109, do Regimento Interno
deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº. 60.607
(Processo nº. 2020/50875-1)
Assunto: PENSÃO ESPECIAL
Requerente: Secretaria de Estado de Planejamento e Administração
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II, parágrafo único, e art. 35 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do Ato de Pensão Especial, consubstanciado no Decreto nº. 586, de 03.03.2020, em favor de NOELY LEITE RIBEIRO
e AMANDA VITÓRIA RIBEIRO TRAVASSOS, dependentes do ex-segurado
Soldado PM Ademar Barros Travassos.
ACÓRDÃO N.º 60.608
(Processo nº. 2015/50934-7)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro LUíS DA CUNHA TEIXEIRA
.ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no
art. 34, inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar n.º
81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Aposentadoria,
consubstanciado na PORTARIA AP nº. 1128, de 29.02.2012, em favor de
Ilka da Silva Nascimento, no cargo de Agente Administrativo, Ref. 3, lotada
na Secretaria de Estado da Fazenda.
ACÓRDÃO Nº. 60.609
(Processo nº. 2015/51207-9)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relator: Conselheiro LUíS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento nos art.
4.º inciso I, da Resolução n.º 18.990, de 03 de abril de 2018, e art. 290
do RITCE/PA, c/c o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, extinguir,
sem resolução do mérito, com o consequente arquivamento dos autos, o
processo que trata do Ato de Aposentadoria consubstanciado na PORTARIA
AP nº. 2418, de 04.06.2012, em favor de Maria Raimunda Marques da
Silva, no cargo de Professor Classe Especial, Nível I, lotada na Secretaria
de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 60.610
(Processo nº. 2019/52099-7)
Assunto: APOSENTADORIA
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará,
unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no
art. 34, inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº.
81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do Ato de Aposentadoria,
consubstanciado na PORTARIA AP nº. 265, de 22.01.2019, em favor de
OLINDA DA SILVA SANTIAGO, no cargo de Professor Classe Especial, Nível
J, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 60.611
(Processo nº. 2020/50063-6)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34,
inciso I, parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do Ato de Admissão de Servidor Temporário, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e RAIMUNDA
ROSIANE QUEIROZ DA SILVA.
ACÓRDÃO Nº. 60.612
(Processo nº. 2019/53867-5)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Relator: Conselheiro FERNANDO DE CASTRO RIBEIRO
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso I e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do Ato de Admissão de Servidor Temporário, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e CRISTIANNE PINHEIRO DA SILVA.