4 diário oficial Nº 35.116
Quinta-feira, 15 DE SETEMBRO de 2022
R$
EXECUTIVO
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
291012678214867505 - SETRAN
0324
444042
5.080.852,52
0661
339039
702012266114987655 - CODEC
TOTAL
GABINETE DO GOVERNADOR
.
D E C R E T O Nº 2625, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO,
no valor de R$ 377.509,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 377.509,64 (Trezentos e Setenta e
Sete Mil, Quinhentos e Nove Reais e Sessenta e Quatro Centavos), para
atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
151011313115088233 - SECULT
0101
339139
50.000,00
452012612212978338 - AGTRAN
0101
339037
80.000,00
452012612212978339 - AGTRAN
0101
339036
2.272,60
452012612615088238 - AGTRAN
0101
339140
15.737,04
472011312212978338 - FCG
0101
339039
66.000,00
472011312212978339 - FCG
0101
339008
4.000,00
472011312615088238 - FCG
0101
339140
15.000,00
472011333112978312 - FCG
0101
339049
58.500,00
472011336215098906 - FCG
0101
339039
TOTAL
86.000,00
377.509,64
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
151011312615088238 - SECULT
0101
339040
50.000,00
452012612815088887 - AGTRAN
0101
339014
2.272,60
452012612815088887 - AGTRAN
0101
339039
45.737,04
452012645114897695 - AGTRAN
0101
339039
50.000,00
472011336315018507 - FCG
0101
339018
66.000,00
472011336315018507 - FCG
0101
339048
86.000,00
472011336415068866 - FCG
0101
339030
4.000,00
472011336415068866 - FCG
0101
339140
58.500,00
472011336415068869 - FCG
0101
339036
15.000,00
TOTAL
377.509,64
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2626, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
valor de R$ 5.580.852,52 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei nº
9.496, de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 5.580.852,52 (Cinco Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e
Dois Centavos), para atender à programação abaixo:
500.000,00
5.580.852,52
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 2627, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 68.790.169,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei nº 9.496,
de 11 de janeiro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 68.790.169,51 (Sessenta e Oito Milhões, Setecentos e Noventa Mil, Cento e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
041010206114178176 - TJE
0101
319011
305.000,00
041010206114178176 - TJE
0101
319012
50.000,00
041010206114178176 - TJE
0101
339019
17.000,00
041010206114178176 - TJE
0101
339046
320.000,00
041010206114178178 - TJE
0101
319012
240.000,00
041010206114178178 - TJE
0101
339019
70.000,00
041010206114178178 - TJE
0101
339046
260.000,00
041010230214218965 - TJE
0101
339093
3.500.000,00
041010233114216847 - TJE
0101
339046
22.500.000,00
041010233114216848 - TJE
0101
339046
3.000.000,00
041010233114216849 - TJE
0101
339046
6.000.000,00
041010233114218717 - TJE
0101
339046
3.500.000,00
041010233114218718 - TJE
0101
339046
600.000,00
071011545114897645 - SEDOP
0101
449051
18.540.477,30
071011569514987658 - SEDOP
0101
449051
1.745.498,81
181011442215008811 - SEJUDH
0101
335041
1.485.965,40
181011442215008820 - SEJUDH
0101
335041
5.000.000,00
572012012212978338 - EMATER
0101
335041
38.570,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339030
14.000,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339033
126.000,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339035
251.916,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339037
869.603,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339039
TOTAL
356.139,00
68.790.169,51
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão
por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de setembro de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 853829
SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 339, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 - DPO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, usando das atribuições legais que lhes confere o artigo 3º, do(s) Decreto(s) nº
2579, de 25 de agosto de 2022, que aprova a Programação Orçamentária
e o Cronograma Mensal de Desembolso dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, para o terceiro quadrimestre do exercício de 2022 e, consi-