Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1463
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se o despacho de fls. 90 e 91 em sua integralidade, assim: (a) Promova a intimação dos Sr. Perito já nomeado no aludido despacho para
orçar seus honorários, os quais, serão pagos pelo réu, segundo iterativa jurisprudência. (DESPESAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - Cabe
a quem requereu a perícia, ou ao autor, se determinada pelo Juiz, efetuar o pagamento dos honorários do perito. O vencido reembolsará,
a final, o vencedor. (STJ - REsp 4.069 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 04.02.1991); (b) Com a apresentação da proposta de
honorários, intime-se a parte ré para efetuar o necessário depósito no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir; (c) Com o
depósito, intimem-se os interessados para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em cartório, apresentar os quesitos
que entendam de interesse para a jurisdição, bem como querendo, formalizar indicação de assistente técnico; II. Expedientes de estilo.
União dos Palmares, 12 de agosto de 2015. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL), LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL), DANIEL DE
MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL) - Processo 0001898-92.2013.8.02.0056 - Procedimento Sumário - Seguro - RÉ: Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT - DECISÃO I. Cumpra-se o despacho de fl. 99 e 100 em sua integralidade, assim: (a) Promova
a intimação do Sr. Perito já nomeado no aludido despacho para orçar seus honorários, os quais, serão pagos pelo réu, segundo iterativa
jurisprudência. (DESPESAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - Cabe a quem requereu a perícia, ou ao autor, se determinada pelo Juiz,
efetuar o pagamento dos honorários do perito. O vencido reembolsará, a final, o vencedor. (STJ - REsp 4.069 - SP - 3ª T. - Rel. Min.
Eduardo Ribeiro - DJU 04.02.1991); (b) Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte ré para efetuar o necessário
depósito no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir; (c) Com o depósito, intimem-se os interessados para, querendo e no
prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em cartório, apresentar os quesitos que entendam de interesse para a jurisdição, bem como
querendo, formalizar indicação de assistente técnico; II. Indefiro o requerimento de fl. 104, no que pertine realização da perícia pelo
Instituto Médico Legal - IML, pois o laudo pericial a ser realizado pelo IML, previsto no art. 5º, 5º, da Lei6.194/74, é colocada à disposição
dos beneficiários do seguro obrigatório (e não da seguradora), visando atestar e quantificar as lesões suportadas, em razão de acidente
causado por veículos automotor de via terrestre. Assim, tem o Magistrado, o poder de definir os seus auxiliares, tendo em conta a
capacitação técnica do profissional e o grau de confiança que sempre se está presente, como condição sine qua non, nas designações
judiciais. Ademais, a designação de nova perícia realizada pelo IML comprometeria o rápido andamento processual, com a consequente
delonga no pagamento de eventual indenização, em evidente prejuízo; III. Expedientes de estilo. União dos Palmares, 12 de agosto de
2015. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL), JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 35664AA/L) - Processo 000198293.2013.8.02.0056 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERIDA: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT - DESPACHO
I. Cumpra-se o despacho de fls. 73 e 74 em sua integralidade, assim: (a) Promova a intimação dos Sr. Perito já nomeado no aludido
despacho para orçar seus honorários, os quais, serão pagos pelo réu, segundo iterativa jurisprudência. (DESPESAS PROCESSUAIS
- PERÍCIA - Cabe a quem requereu a perícia, ou ao autor, se determinada pelo Juiz, efetuar o pagamento dos honorários do perito.
O vencido reembolsará, a final, o vencedor. (STJ - REsp 4.069 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 04.02.1991); (b) Com a
apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte ré para efetuar o necessário depósito no prazo de 10 dias, a fim de que o feito
possa prosseguir; (c) Com o depósito, intimem-se os interessados para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em
cartório, apresentar os quesitos que entendam de interesse para a jurisdição, bem como querendo, formalizar indicação de assistente
técnico; II. Expedientes de estilo. União dos Palmares, 12 de agosto de 2015. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE), LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL) - Processo 000198463.2013.8.02.0056 - Procedimento Sumário - Seguro - RÉ: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT - DESPACHO I. Cumprase o despacho de fls. 74 e 75 em sua integralidade, assim: (a) Promova a intimação dos Sr. Perito já nomeado no aludido despacho para
orçar seus honorários, os quais, serão pagos pelo réu, segundo iterativa jurisprudência. (DESPESAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - Cabe
a quem requereu a perícia, ou ao autor, se determinada pelo Juiz, efetuar o pagamento dos honorários do perito. O vencido reembolsará,
a final, o vencedor. (STJ - REsp 4.069 - SP - 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 04.02.1991); (b) Com a apresentação da proposta de
honorários, intime-se a parte ré para efetuar o necessário depósito no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir; (c) Com o
depósito, intimem-se os interessados para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em cartório, apresentar os quesitos
que entendam de interesse para a jurisdição, bem como querendo, formalizar indicação de assistente técnico; II. Expedientes de estilo.
União dos Palmares, 12 de agosto de 2015. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL), GABRIELLE
ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL) - Processo 0002187-25.2013.8.02.0056 - Procedimento Sumário - Seguro - RÉ: Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT - DECISÃO I. Cumpra-se o despacho de fls. 65 e 65 em sua integralidade, assim: (a) Promova a
intimação dos Sr. Perito já nomeado no aludido despacho para orçar seus honorários, os quais, serão pagos pelo réu, segundo iterativa
jurisprudência. (DESPESAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - Cabe a quem requereu a perícia, ou ao autor, se determinada pelo Juiz,
efetuar o pagamento dos honorários do perito. O vencido reembolsará, a final, o vencedor. (STJ - REsp 4.069 - SP - 3ª T. - Rel. Min.
Eduardo Ribeiro - DJU 04.02.1991); (b) Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte ré para efetuar o necessário
depósito no prazo de 10 dias, a fim de que o feito possa prosseguir; (c) Com o depósito, intimem-se os interessados para, querendo e
no prazo de 05 (cinco) dias - que transcorrerá em cartório, apresentar os quesitos que entendam de interesse para a jurisdição, bem
como querendo, formalizar indicação de assistente técnico; II. Indefiro o requerimento de fl. 70, no que pertine realização da perícia pelo
Instituto Médico Legal - IML, pois o laudo pericial a ser realizado pelo IML, previsto no art. 5º, 5º, da Lei6.194/74, é colocada à disposição
dos beneficiários do seguro obrigatório (e não da seguradora), visando atestar e quantificar as lesões suportadas, em razão de acidente
causado por veículos automotor de via terrestre. Assim, tem o Magistrado, o poder de definir os seus auxiliares, tendo em conta a
capacitação técnica do profissional e o grau de confiança que sempre se está presente, como condição sine qua non, nas designações
judiciais. Ademais, a designação de nova perícia realizada pelo IML comprometeria o rápido andamento processual, com a consequente
delonga no pagamento de eventual indenização, em evidente prejuízo; III. Expedientes de estilo. União dos Palmares, 12 de agosto de
2015. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL)
GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904/AL)
Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB 8904A/AL)
João Alves Barbosa Filho (OAB 35664AA/L)
João Alves Barbosa Filho (OAB 4246/PE)
LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL)
Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DOS PALMARES
JUIZ(A) DE DIREITO SORAYA MARANHÃO SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCIONNE MARIA SAMPAIO OLIVEIRA GUEDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º