Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3079
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INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos da sentença de folhas
antecedentes.
ADV: CRISTIANE DAS CHAGAS BOTELHO (OAB 4215/AM), ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) - Processo
0653468-72.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Almiro Goes dos Santos REQUERIDO: Fundação de Vigilância Em Saúde - FVS - Vistos. Vieram-me os autos conclusos, a fim de analisar pedido de lavra do
exequente em que requer retificação do pedido de renúncia já homologado anteriormente pelo Juízo. Em análise, verifico incabível
referido pleito, eis que atingido pelo instituto da preclusão consumativa. O ato praticado deliberadamente pela parte e devidamente
homologado pelo Juízo encontra-se perfectibilizado, inexistindo permissão legal para revê-lo. Da mesma forma, não se percebe qualquer
vício capaz de eivá-lo de nulidade. Forte nesses fundamentos, INDEFIRO o pedido. Por outro giro, defiro o pedido de recebimento do
crédito devido a título de honorários sucumbenciais através da sociedade de advogados indicada, devendo adotar-se o regime fiscal
correlato. Retornem os autos à contadoria para cálculo das deduções incidentes sobre o valor do referido crédito já apurado. Após,
intimem-se os litigantes para manifestação. Por outro giro, considerando a fixação do quantum da condenação principal, sem embargos
opostos, expeça-se o respectivo RPV. Cumpra-se.
ADV: BRENDO DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 405/AM), ADV: BRENDO DE CASTRO MARTINS
(OAB 13009/AM) - Processo 0654003-98.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - REQUERENTE:
Márcia Marques Pires - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIMEM-SE as partes
para se manifestarem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos da sentença de folhas antecedentes.
ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0654179-77.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Izamar Lopes Serrao - Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, pois
tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente, vez
que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que lhe tem como
objeto. P. R. I. C.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM), ADV: JOSÉ ALEXANDRE SERRÃO RODRIGUES (OAB 10257/AM) Processo 0654237-80.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Maria José Lacerda
Farias - REQUERIDO: Fundação de Vigilância Em Saúde - FVS - Vistos. Vieram-me os autos conclusos, a fim de analisar pedido de lavra
do exequente em que requer retificação do pedido de renúncia já homologado anteriormente pelo Juízo. Em análise, verifico incabível
referido pleito, eis que atingido pelo instituto da preclusão consumativa. O ato praticado deliberadamente pela parte e devidamente
homologado pelo Juízo encontra-se perfectibilizado, inexistindo permissão legal para revê-lo. Da mesma forma, não se percebe presente
qualquer vício capaz de eivá-lo de nulidade. Forte nesses fundamentos, INDEFIRO o pedido. Defiro o pedido de recebimento do crédito
devido a título de honorários sucumbenciais através da sociedade de advogados indicada, devendo adotar-se o regime fiscal correlato.
Retornem os autos à contadoria para cálculo das deduções incidentes sobre o valor do referido crédito já apurado. Após, intimem-se
os litigantes para manifestação. Por outro giro, considerando a fixação do quantum da condenação principal, sem embargos opostos,
expeça-se o respectivo RPV. Cumpra-se.
ADV: ROGÉRIO PENA BENTO DA SILVA (OAB 9960/AM) - Processo 0654824-05.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Indenizações
Regulares - REQUERENTE: Rildo da Costa Santos - Ademais, ressalte-se que as custas recursais serão regularmente ressarcidas pela
parte adversa caso provido o recurso inominado interposto. Amparado nestas razões, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual.
Concedo à parte recorrente prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação de pagamento de custas e preparo, nos
temos do Enunciado n. 115 do FONAJE. ENUNCIADO 115 Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em
sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro São Paulo/SP). Incabível o parcelamento de custas
e preparo, nos termos do Enunciado n. 80 do FONAJE. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0656334-53.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Luziele Paiva Guimarães - Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração,
pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente,
vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que lhe tem como
objeto. P. R. I. C.
ADV: DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB 13125/AM) - Processo 0656624-68.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Carmen Silvia Bastos de Souza - Diante do exposto, conheço dos Embargos de
Declaração, pois tempestivos, todavia não os acolho, pois opostos em desobediência ao disposto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil vigente, vez que não fora devidamente demonstrada eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão que
lhe tem como objeto. P. R. I. C.
ADV: MARIA GRACIETE DA SILVA RIBEIRO (OAB 5512/AM) - Processo 0657139-40.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível
- Gratificação de Incentivo - REQUERENTE: Jesse Leonel Pereira - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar
de Sousa Gonzaga, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos da
sentença de folhas antecedentes.
ADV: HYRLENE BATALHA FERREIRA (OAB 4351/AM), ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) - Processo
0660780-02.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - RECLAMANTE: Eliel da Silveira Dias - Por
conseguinte, com fulcro no §5º, do art. 13, da Lei 12.153/09, defiro o pedido de renúncia e pagamento da execução na quantia de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais) através de RPV. Remetam-se os autos à contadoria para cálculo das deduções tributárias incidentes
sobre o valor aqui homologado. Após, intimem-se os litigantes. Não havendo impugnação, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Do contrários voltem-me os autos conclusos. Oficie-se à autoridade citada para a causa, nos moldes do art. 13, inc. I, da Lei 12.153/09
c/c art. 46 da Resolução 03/2014-TJAM para pagamento do RPV. Com o pagamento, expeça-se alvará. Após, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM), ADV: HÉLIO FRANCISCO SILVA DE MEDEIROS (OAB 6591/AM) - Processo
0661875-67.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - EXEQUENTE: Joseildo Evangelista Cardoso Por conseguinte, com fulcro no §5º, do art. 13, da Lei 12.153/09, defiro o pedido de renúncia e pagamento da execução na quantia de
R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) através de RPV. Remetam-se os autos à contadoria para cálculo das deduções tributárias
incidentes sobre o valor aqui homologado. Após intimem-se os litigantes. Inexistindo impugnação, expeça-se a competente ordem de
pagamento. Do contrário, voltem-me os autos conclusos. Oficie-se à autoridade citada para a causa, nos moldes do art. 13, inc. I, da Lei
12.153/09 c/c art. 46 da Resolução 03/2014-TJAM para pagamento do RPV. Com o pagamento, expeça-se alvará. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: HYRLENE BATALHA FERREIRA (OAB 4351/AM), ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) - Processo
0661977-89.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - RECLAMANTE: João Luis Nascimento - Por
conseguinte, com fulcro no §5º, do art. 13, da Lei 12.153/09, defiro o pedido de renúncia e pagamento da execução na quantia de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º