TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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Dispensadas as custas, em face do deferimento de assistência judiciária gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais
e notarias.
Publique-se, intime-se e proceda-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo, ao arquivamento dos autos.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá
servir como mandado de intimação (art. 188 e 277 do CPC).
Paulo Afonso, 26 de setembro de 2018.
Rosalino dos Santos Almeida
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
0004391-12.2011.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Jean Marcell De Miranda Vieira (OAB:BA63338)
Advogado: Edna Santos Barboza (OAB:SE2002)
Reu: Valdo Ribeiro Do Nascimento
Advogado: Ivoneide Patu Da Silva (OAB:BA21882)
Reu: Maria Deusdete Silva De Sa
Reu: Associacao Comunitaria Indigena Pankarare
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0004391-12.2011.8.05.0191
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: EDNA SANTOS BARBOZA, JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA
REU: VALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO, MARIA DEUSDETE SILVA DE SA, ASSOCIACAO COMUNITARIA INDIGENA
PANKARARE
SENTENÇA
Vistos etc.,
Tendo em vista a perda superveniente do objeto da presente ação, ante o pagamento, EXTINGO O PROCESSO com fulcro no
art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte demandada, se houver.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
0000413-08.2003.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Uilda Maria Gomes Ribeiro
Advogado: Ediane Araujo Pereira (OAB:BA19748)
Reu: Josivânia Gomes Da Silva
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos