TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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SENTENÇA
Vistos etc.,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que sejam produzidos os seus efeitos jurídicos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas “pro rata”. Honorários nos termos da avença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Promovam-se os expedientes solicitados para retirada das restrições do veículo.
Transitada em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.
Paulo Afonso - Bahia, 3 de agosto de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
0000979-10.2010.8.05.0191 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Impetrante: Centro Evangelico De Recuperacao Social De Paulo Afonso
Advogado: Jose Rilton Tenorio Moura (OAB:BA1178-A)
Impetrado: Superintendencia De Administraçao Tributaria
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0000979-10.2010.8.05.0191
IMPETRANTE: CENTRO EVANGELICO DE RECUPERACAO SOCIAL DE PAULO AFONSO
Advogado(s) do reclamante: JOSE RILTON TENORIO MOURA
IMPETRADO: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇAO TRIBUTARIA
SENTENÇA
Vistos etc.,
Não tendo sido cumprida a determinação retro, tendo em vista que o impetrante realizou requerimento genérico, EXTINGO O
PROCESSO com fulcro no art. 485, III, do CPC e art. 6°, §5°, da Lei 12.016/09.
Dispensadas as custas processuais.
P. R. I.
Arquivem-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8001306-27.2021.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:PE18857-A)
Reu: Jonnas Eleftherios Dinas Magalhaes