TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.028 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
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RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DECISÃO
8003982-83.2019.8.05.0201 Curatela
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Ricardo Aguilar Galeno
Advogado: Carla Veronica Mendes Abu Kamel (OAB:MG60973)
Requerido: Ana Tereza Galeno
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Decisão:
DECISÃO
8003982-83.2019.8.05.0201
Tendo em vista a prova documental adunada,dando conta, por relatório médico, de que a requerida possui prejuizos significativos na linguagem, na compreensão, coordenação motora e nos cuidados pessoais, sendo dependente de auxilio de terceiros
nas atividades da vida diária, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA em favor do autor. Expeça-se termo.
Após, retornem para designação de interrogatório ou perícia, conforme o caso.
Porto Seguro, 11 de fevereiro de 2020.
RAFAEL SIQUEIRA MONTORO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8000818-13.2019.8.05.0201 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Lazaro Pires Caldas
Advogado: Maria Olivia Stoco (OAB:BA30509)
Advogado: Divalmar Fernandes Santos (OAB:BA59506)
Requerido: Maria Silva Caldas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Porto Seguro
Vara de Família Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes
Processo: 8000818-13.2019.8.05.0201
REQUERENTE: LAZARO PIRES CALDAS
REQUERIDO: MARIA SILVA CALDAS
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre ofício do INSS ID nº 134079613, visto ter sido apresentado endereço já indicado. Prazo de 15 dias.
PORTO SEGURO, 27 de janeiro de 2022
Rafael Siqueira Montoro
Juiz de Direito
Assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO
DESPACHO
8001465-76.2017.8.05.0201 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Porto Seguro
Autor: Julia De Graca Pereira
Advogado: Jose Eduardo Sousa Da Silva (OAB:BA9012)
Reu: Hosana Lourenco De Jesus
Advogado: Joao Felipe Nascimento Francisco (OAB:SP299651)