TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 0000200-94.2014.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
AUTOR: GILDASIO PEREIRA NEVES
Advogado(s):
REU: AGENCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ENERGIA E TRANSPORTE - AGERBA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ARLETE DA ROCHA OLIVEIRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARLETE
DA ROCHA OLIVEIRA COSTA
Vistos etc.
Considerando o dilatado intervalo temporal transcorrido sem que qualquer providência tenha sido adotada ou diligência tenha sido
reclamada pelas partes, intime-se a parte autora, pela via postal, para identificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os atos processuais e
procedimentais que reputa cabíveis e necessários à promoção de impulso ao feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Ao depois, deduzido algum requerimento ou certificada a inação da parte, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto, 6 de dezembro de 2021
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
8000735-76.2017.8.05.0165 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Medeiros Neto
Requerente: Wellington Batista Dos Santos
Advogado: Herika Elias Correia De Melo (OAB:BA48497)
Requerido: Marilene Rodrigues Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
Processo: 8000735-76.2017.8.05.0165
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
REQUERENTE: WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HERIKA ELIAS CORREIA DE MELO
REQUERIDO: MARILENE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Vistos etc.
Considerando o dilatado intervalo temporal transcorrido sem que qualquer providência tenha sido adotada ou diligência tenha sido
reclamada pelas partes, intime-se a parte autora, pela via postal, para identificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os atos processuais e
procedimentais que reputa cabíveis e necessários à promoção de impulso ao feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Ao depois, deduzido algum requerimento ou certificada a inação da parte, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto, 6 de dezembro de 2021
Carlos Eduardo da Silva Limonge
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO
INTIMAÇÃO
0000234-50.2006.8.05.0165 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Medeiros Neto