TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022
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nando-se impossível o exame meritório da conduta para possível imposição de pena ao infrator. A prescrição é matéria de ordem
pública, que deve ser declarada de ofício, nos termos do art. 133 do CPM. Posto assim, com fulcro nos Art. 123, IV e 125,VII,
julga-se prescrita a ação penal movida contra o(s) acusado(s) CB PM MARCOS MOTA DE SOUZA, mat.: 30.285.343-6, nestes
autos qualificado, em relação aos arts. 163 e 223, parágrafo único, ambos do CPM, e consequentemente declaram-se extintas
as punibilidades decorrentes destas imputações contidas na denúncia, prosseguindo-se o processo em relação ao delito previsto
no art. 298 do CPM. P.R.I. Sem custas. Após o trânsito em julgado, procedam-se aos necessários registros. Em seguida a testemunha presente foi devidamente inquirida por meio de gravação audiovisual (videoconferência), nos termos do art. 405 do CPP
e resolução nº 08/2009 do TJ/BA, cientificando as partes sobre a utilização do registro audiovisual, com a advertência acerca da
vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI, da Resolução nº
08/2009 - TJBA).Certifique-se o cartório os motivos da não requisição do ofendido para esta sessão. De logo designou o dia 29
de agosto de 2022, às 13:30 horas, para a oitiva do ofendido, ficando de logo intimados os presentes. Intimem-se e requisitem-se. Por se tratar de audiência híbrida, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos participantes por videoconferência.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, podendo ser acessado pelas partes no
link: https://playback.lifesize.com//publicvideo/2ef63f18-36db-47c1-b402-8a68f69c330f?vcpubtoken=02b16bee-de93-4348-8e8c-f7f9583ad4eb. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira -Juiz Auditor
ADV: DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7/BA) - Processo 0507592-25.2020.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
- Ameaça - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: CARLOS WANDERLEI ANUNCIACAO CHAGAS Ata da Sessão de Audiência do Conselho Especial de Justiça realizada em 21 de março ano de 2022 (SORTEIO CEJ) Aos 21 do
mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 14:42 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca
da capital, reuniu-se o MM Juiz Auditor, Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira, o Bel. Luís Cláudio Cunha Nogueira - Promotor(a) de Justiça e o(a) auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/ CB PM, servindo como digitador(a). Foram sorteados
os membros militares, TEN CEL PM ANTÔNIO JORGE DE OLIVEIRA PARAÍSO, mat.: 30.30.213.942, TEN CEL PM JOSÉ
MELQUÍADES RODRIGUES DOS SANTOS, mat.: 30.201.413, MAJ PM CÉSAR SOUZA FERREIRA, mat.: 30.233.790, MAJ PM
DEMÓCRITO PINTO DOS REIS, mat.: 30.230.763 e o MAJ PM SIVALNEI SALES BISPO, mat.: 30.299.441, para comporem o
Conselho Especial de Justiça, da Ação Penal nº 0507592-25.2020.805.0001. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira-Juiz Auditor
ADV: ERICA LARISSA SANTANA ALVES (OAB 36667/BA), CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA, DEFENSOR PÚBLICO
(OAB 7/BA) - Processo 0536030-95.2019.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional
de Armas - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: JOSENILTON DA HORA SILVA - Ata da Sessão de
Audiência do Conselho Especial de Justiça realizada em 21 de março ano de 2022 (SORTEIO CEJ) Aos 21 do mês de março do
ano de dois mil e vinte e dois, às 14:31 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta Comarca da capital, reuniu-se o MM Juiz Auditor, Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira, o Bel. Luís Cláudio Cunha Nogueira - Promotor(a) de Justiça e o(a)
auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/ CB PM, servindo como digitador(a). Foram sorteados os membros militares,
CEL PM MANUEL PAULO MUNIZ JUNIOR, mat.: 30.207.360, CEL PM PAULO JOSÉ CAMPOS GUERRA, mat.: 30.207.404,
CEL PM PAULO LUIZ DOS SANTOS CUNHA, mat.: 30.201435, CEL PM ROBERTO FIUZA DA SILVA, mat.: 30.177.169 e o
CEL PM NILTON PAIXÃO SILVA SANTOS, mat.: 30.170097, para comporem o Conselho Especial de Justiça, da Ação Penal nº
0536030-95.2019.805.0001. Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira - Juiz Auditor
ADV: BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB 15623/BA), CLÍCIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 30904/BA), PRISCIELLE
EVANGELISTA LEAL (OAB 62271/BA) - Processo 0704961-90.2021.8.05.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
- Desaparecimento,consunção ou extravio - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: UBIRACI MUNIZ
SILVA - Ata da Sessão de Audiência do Conselho Especial de Justiça realizada em 21 de março ano de 2022 (SORTEIO CEJ)
Aos 21 do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às 14:20 horas, na sala das sessões da Vara de Auditoria Militar desta
Comarca da capital, reuniu-se o MM Juiz Auditor, Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira, o Bel. Luís Cláudio Cunha Nogueira
- Promotor(a) de Justiça e o(a) auxiliar militar, Rebeca Lorena S. Lopes Queiroz/ CB PM, servindo como digitador(a). Foram
sorteados os membros militares, CEL PM RENATO ROCHA VENTURA JÚNIOR, mat.: 30.177.113, CEL PM SAMUEL ARTUR
CARDOSO DE SOUZA, mat.: 30.225866, TEN CEL PM ANTÔNIO FERNANDO COSTA DE AZEVEDO, mat.: 30.201.411, TEN
CEL PM PAULO RENAN SUAREZ SANTANNA, mat.: 30.207.403 e o TEN CEL PM RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO GOMES FILHO, mat.: 30.177171, para comporem o Conselho Especial de Justiça, da Ação Penal nº 0704961-90.2021.805.0001. Bel. Paulo
Roberto Santos de Oliveira-Juiz Auditor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8006636-56.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Cleidson Teofilo Santos Bahia
Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407)
Impetrado: Comandante Geral Da Policia Miitar Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO