TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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Fica facultado à parte o comparecimento presencial às dependências da Vara, devendo a mesma informar ao Sr. Oficial de Justiça a sua pretensão, ficando sob a responsabilidade da parte envolvida, no dia e horário designado, comparecer a este Juízo ou
acessar a sala virtual.
INSTRUÇÕES (modo virtual): (não precisa de senha, nem cadastro):
- Por computador/notebook: utilizandoo navegador Google Chrome, entrar no link https://guest.lifesizecloud.com/3488509
- Por celular/tablet/app desktop: baixar o aplicativo “Lifesize”, inserir seu nome e colocar em “extensão” da sala o número 3488509
Os pais e/ou responsáveis legais devem acompanhar o representado no mesmo ambiente virtual. Devem aguardar o dia da
audiência e entrar somente no horário informado, em local silencioso e com acesso à internet, dando permissão para ativar o
áudio e a câmera.
INSTRUÇÕES (modo presencial): comparecer ao endereço da 4ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, à Rua Conselheiro
Spínola, nº 77, Barris – CEP 40070-130.
ADVERTÊNCIA (Ato Normativo Conjunto nº 41, de 11/11/2021): Para ter acesso as dependências do prédio local, bem como às
audiências, as partes maiores de 18 (dezoito) anos DEVEM APRESENTAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19, sendo consideradas válidas as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: certificado
digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de
vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira
ou institutos de pesquisa clínica.
DÚVIDAS, CONTACTAR A VARA: (71) 99667-3176 (Whatsapp), (71) 3328-5101, e-mail: 4varinfjuventude@tjba.jus.br. Não possuindo advogado particular, a parte representada pode entrar em contato com a Defensoria Pública, nos telefones 129, 0800 071
3121, ou no e-mail plantão@defensoria.ba.def.br. Eu, ADRIELE APARECIDA SILVA DOS SANTOS, o digitei. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Salvador, 17 de Fevereiro de 2022.
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0510016-40.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Ana Carina Dos Santos De Oliveira
Adolescente: Cailane Oliveira Barbosa
Adolescente: Lucas De Jesus Santiago
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Ricardo De Oliveira E Luciana Mendes Oliveira
Terceiro Interessado: José Barbosa E Maria Iara Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Luis Carlos De Jesus Santiago E Geisa De Jesus Bispo
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o quanto certificado pelo (a) senhor (a) Oficial (a) de Justiça, ID n.º 183555405, remeto os presentes autos
ao crivo do Órgão Ministerial, para se manifestar acerca da predita certidão, e requerer o que entender necessário.
Salvador, 13 de março de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0533396-34.2016.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: César Luis Silva De Alcântara
Terceiro Interessado: Marizete Dos Santos
Terceiro Interessado: Rosalia Da Silva Almeida
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA