TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0533396-34.2016.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: CÉSAR LUIS SILVA DE ALCÂNTARA
Advogado(s):
DECISÃO
A ilustre Promotora de Justiça, interpôs Recurso de Apelação por inconformismo diante da sentença que extinguiu o procedimento de apuração de ato infracional, em face da prescrição.
Inicialmente, determino que a escrivania certifique, se o recurso foi interposto no prazo legal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 198, estabelece que os procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude deve ser aplicado o sistema recursal do CPC, atualmente disciplinado pela Lei nº. 13.105/2015.
Desse modo com fulcro no Inciso VII do artigo 198 do ECA c/c o artigo 1013 do CPC, mantenho a sentença pelos próprios fundamentos trazidos à questão, qual seja, o alcance da prescrição da pretensão de aplicação da medida socioeducativa pretendida,
e determino que intime-se o representante da Defensoria Pública, para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, na forma como preceitua o art. 198, VIII da Lei nº. 8.069/90.
Intimem-se.
Salvador - Bahia, 14 de março de 2022.
FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0510016-40.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Ana Carina Dos Santos De Oliveira
Adolescente: Cailane Oliveira Barbosa
Adolescente: Lucas De Jesus Santiago
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Ricardo De Oliveira E Luciana Mendes Oliveira
Terceiro Interessado: José Barbosa E Maria Iara Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Luis Carlos De Jesus Santiago E Geisa De Jesus Bispo
Ato Ordinatório:
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o quanto certificado pelo (a) senhor (a) Oficial (a) de Justiça, ID n.º 183555405, remeto os presentes autos
ao crivo do Órgão Ministerial, para se manifestar acerca da predita certidão, e requerer o que entender necessário.
Salvador, 13 de março de 2022
Reinilson Rodrigues dos Santos
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0510016-40.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Ana Carina Dos Santos De Oliveira
Adolescente: Cailane Oliveira Barbosa
Adolescente: Lucas De Jesus Santiago
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Ricardo De Oliveira E Luciana Mendes Oliveira
Terceiro Interessado: José Barbosa E Maria Iara Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Luis Carlos De Jesus Santiago E Geisa De Jesus Bispo