TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo 0586835-57.2016.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- EXEQTE.: Banco do Brasil SA - EXECDO.: PRESE PRESTADORA DE SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA JOAO DOS SANTOS PEIXOTO - RACHEL BORGES DE ANDRADE PEIXOTO - EDMIL SANTOS BARRETO - Vistos, etc. Que o
exequente providencie junto aos CRIS competentes a averbação da penhora sobre os imóveis indicados por ele na petição retro,
informando em seguida a este juízo sobre as mesmas. Salvador (BA), 05 de abril de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de
Direito ED
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2022
ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
ANDRE BARACHISIO LISBOA (OAB 3608/BA), JAMILLE MIRANDA DOS SANTOS (OAB 25794/BA), PEDRO BARACHISIO
LISBOA (OAB 5692/BA), SYLVIO GARCEZ JUNIOR (OAB 7510/BA) - Processo 0505764-33.2016.8.05.0001 - Procedimento
Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: UNIFACS - UNIVERSIDADE SALVADOR - RÉ: NATALIA CARDOSO RANGEL
- Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora/
exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s).
Salvador, 18 de janeiro de 2022. Luis Mário Mello Morais Alves Analista Judiciário
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/
MG), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 25419/BA), GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS (OAB 52487/BA)
- Processo 0517442-40.2019.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA:
MIRAILTON SILVA DOS SANTOS - RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - VIA VAREJO S/A - CASAS BAHIA - Conforme
provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência as partes do teor da manifestação do perito de fls retro, principalmente no que pertine a data, hora e local designados para realização da perícia. Salvador,
21 de março de 2022. Grazielle Barros Moreira Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria do
3º Cartório Integrado
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 36272/BA), ROSANNA APARECIDA CAYUELA (OAB 44088/BA) - Processo 053738310.2018.8.05.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Direito de Imagem - REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RELIGIOSA SÃO SALVADOR YLE AXE OXUMARE - REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA - No uso da
atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor
a praticar atos de mera administração, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s)
contestação(ções) e documentos juntados. Salvador, 06 de abril de 2022. Ana Graziela Lima Conceição Técnico Judiciário
ADV: LARA KELLY EDINGTON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 25916/BA), ANDRÉ MAGNO SILVA BEZERRA (OAB 15353/BA)
- Processo 0539250-43.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - AUTOR: Jones Garcia da Mata - RÉU:
LEAO ENGENHARIA LTDA - Ante os fatos aqui explicitados e tudo mais que dos autos constam, julgo procedentes os pedidos
constantes na inicial, para determinar que a ré repare todos os vícios construtivos no imóvel do autor, impermeabilizando as paredes, caso ainda seja necessário; que restitua os gastos que o autor teve com os reparos/reformas nas infiltrações, desde que
devidamente comprovadas na fase de liquidação de sentença, acrescido de correção a partir de cada pagamento e juros legais
de mora a partir da citação; que pague a importância de R$ 8.000,00 a título de indenização pelos danos morais, acrescido de
correção e juros legais de mora a partir dessa sentença. Condeno a ré no recolhimento das custas processuais e no pagamento
dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com a consequente baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador(BA), 06 de abril de 2022. Ana Cláudia Silva Mesquita
Juíza de Direito
ADV: NUBIA MARIA CARMO SOUZA (OAB 54117/BA), GIOVANA NATALY PIRES CORREIA LIMA (OAB 44781/BA), WAGNER
ROCHA FARIAS (OAB 45109/BA), LUIZ RIBAMAR MAGALHAES (OAB 34882/BA), JOSÉ JUAREZ VINHAS JUNIOR (OAB
26970/BA) - Processo 0542755-37.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: MARLENE CACHOEIRA SOUZA - REQUERIDA: TELMA MARIA PINTO - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria
Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência as partes do teor dos documentos juntados as fls retro referente a
realização da intimação do/da perito/perita nomeado/nomeada via Whatsapp na data de hoje. Ficam, ainda, intimadas para que
acompanhem o desenrolar da diligência, bem como para requerer, caso queiram, o quanto considerar devido no prazo de 15
dias. Salvador, 30 de março de 2022. Grazielle Barros Moreira Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de
Secretaria do 3º Cartório Integrado
ADV: ELISA GRADIN VIANNA FRUGONI (OAB 39254/BA), PEDRO BORGES DA SILVA TELES (OAB 17471/BA) - Processo
0570208-46.2014.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQTE.: Aldeiotta Empreendimentos S.A.
- EXECDO.: Yacht Parts Comércio de Produtos Náuticos Ltda. - Eduardo Valente Filho - NADJA NARA ANDRADE VALENTE Bahia Broker Serviços Ltda - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ciência as partes do teor dos documentos juntados as fls retro referente a realização da intimação do/da perito/perita nomeado/
nomeada via email institucional na data de hoje. Ficam, ainda, intimadas para que acompanhem o desenrolar da diligência, bem