TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
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INTIMAÇÃO
8025756-22.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. A. D. O.
Advogado: Jaguaraci Costa Dos Santos (OAB:BA41420)
Requerido: L. P. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc....
Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de ID 185915789 no prazo de 10 (dez) dias.
SALVADOR - BA, 01 de abril de 2022.
Juiz Walter Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8159818-33.2020.8.05.0001 Perda Ou Suspensão Do Poder Familiar
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. P. D. E. D. B.
Requerido: M. D. S. S.
Advogado: Alan Cassio Da Silva Santos (OAB:BA49555)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE SALVADOR/BA
Rua Arquimedes Gonçalves , nº 425 Jardim Bahiano Nazaré Salvador/Ba CEP 40050-330
Tef (71) 3421 6111
e-mail : salvador1vinfjuv@tjba.jus.br
PROCESSO: 8159818-33.2020.8.05.0001
CLASSE- ASSUNTO: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426) / [Abuso Sexual]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: MARCOS DA SILVA SANTOS
LOCAL: Rua Arquimedes Gonçalves, 425, Jardim Bahiano, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40050-330
Sentenç ...”Diante do exposto, atendendo a tudo que dos autos consta, determino o arquivamento do processo, sem resolução
do mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil, por faltar interesse processual na continuidade do feito devido à
perda do seu objeto, o que enseja a carência da ação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Regularize o SNA.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros”.
SALVADOR - BA, 27 de abril de 2022.
Juiz Walter Ribeiro Costa Junior
Titular
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0510016-40.2020.8.05.0001 Processo De Apuração De Ato Infracional
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Adolescente: Ana Carina Dos Santos De Oliveira
Adolescente: Cailane Oliveira Barbosa
Adolescente: Lucas De Jesus Santiago
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Comarca De Salvador