TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
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Terceiro Interessado: Ricardo De Oliveira E Luciana Mendes Oliveira
Terceiro Interessado: José Barbosa E Maria Iara Santos Oliveira
Terceiro Interessado: Luis Carlos De Jesus Santiago E Geisa De Jesus Bispo
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL n. 0510016-40.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 4ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
ADOLESCENTE: ANA CARINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA e outros (2)
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público a fim de aplicar medida socioeducativa aos representados ANA
CARINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, CAILANE OLIVEIRA BARBOSA e LUCAS DE JESUS SANTIAGO, pela prática, em tese,
do ato infracional cuja conduta é análoga aos crimes previstos nos artigo 155 e 129, ambos do Código Penal, fato este ocorrido
no dia 07 de fevereiro de 2020.
Certidão de óbito da representada ANA CARINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, em ID nº 188141617.
Pedido do Ministério Público, pela extinção do processo em relação à falecida, em ID n°186311545.
É o breve relato.
Decido.
O Ministério Público opinou em ID n°186311545, pela extinção do processo, em relação à representada ANA CARINA DOS SANTOS DE OLIVEIRAS, em virtude da morte do mesmo, conforme certidão de óbito em ID nº 188141617.
Observa-se dos autos que a representada ANA CARINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA faleceu no dia 17 de março de 2021, na
Rua do Ouro, Monte Gordo, no município de Camaçari- Bahia, tendo como causa da morte múltiplas transfixações encefálicas,
por projéteis de arma de fogo, conforme consta na certidão de óbito juntada em ID nº 188141617.
Assim, com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, declaro, por sentença, extinta a punibilidade da representada ANA CARINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA.
Ademais, dê-se vistas ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o ofício de ID nº 190195311.
Publique-se. Registre-se e Intime-se.
Salvador- Bahia, 20 de abril de 2022.
Francisco Manoel da Costa Nascimento
Juiz de Direito
1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
INTIMAÇÃO
8072563-03.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Valdir Pereira Da Silva
Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
Poder Judiciário
Fórum Regional do Imbuí
1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,
Imbuí – CEP: 41.720-400