TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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ADV: ANTONIO FÁBIO DANTAS LUSTOSA (OAB 20229/BA) - Processo 0503263-97.2016.8.05.0004 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - AUTORA: TEREZINHA DE SANTANA SOUTO - Abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Alagoinhas (BA), data da assinatura digital. CRISTIANE CUNHA
FERNANDES Juíza de Direito
ADV: IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB 9948/BA) - Processo 0503617-25.2016.8.05.0004 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - AUTORA: LUCIENE BISPO DE JESUS - Abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Com
a manifestação, voltem os autos conclusos. Alagoinhas (BA), data da assinatura digital. CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza
de Direito
ADV: MARYELLA BASTOS GOMES (OAB 17302/BA) - Processo 0504820-51.2018.8.05.0004 - Interdição - Tutela e Curatela
- INTERTE: MIGUEL CARVALHO DOS SANTOS FILHO - INTERDA: JUDITH CARVALHO MAIA - Abra-se vista dos autos à representante do Ministério Público. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Alagoinhas (BA), data da assinatura digital.
CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), MATHEUS PEREIRA COUTO (OAB 40944/BA) - Processo 050527550.2017.8.05.0004 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: EDSON VENCERLAU DE SOUZA - RÉU: ‘Seguradora Lider dos
Consorcios de Seguro Dpvat - Intime-se a parte autora, através de seu patrono para comparecer a perícia, que será realizada
no dia 24/05/2022, às 14:40 horas na Clínica PeriMed (atrás do Tênis Clube) localizada a Rua Parque José Dórea, 51, Centro,
Alagoinhas-BA. Ficando o autor ciente de que deverá apresentar laudos, relatórios médicos ou quaisquer outros exames que
não estejam encartados nos auto
ADV: JOSÉ PEREIRA SOBRINHO NETO (OAB 45955/BA) - Processo 0505341-30.2017.8.05.0004 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - AUTOR: MASSIAS DE JESUS - RÉU: VALDEMIRO DE JESUS NASCIMENTO - Abra-se vista dos autos
à representante do Ministério Público. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Alagoinhas (BA), data da assinatura
digital. CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP) - Processo 0507583-25.2018.8.05.0004 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - AUTOR: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - RÉU: MARCELO
RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA - Defiro o pleito de fls. 77/78.Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.I. Cumpra-se.
Alagoinhas, data da assinatura digital. CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANE CUNHA FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÉRGIO MODESTO FONSECA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2022
ADV: SÂMELA SANTANA VIEIRA (OAB 40922/BA) - Processo 0513215-95.2018.8.05.0080 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: JOSÉ LUIZ NEPOMUCENO DE SOUZA - RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS - Vistos, etc. Trata-se de processo em que necessária a nomeação do perito ortopedista, a fim de se proceder com a designação de perícia judicial, para melhor apreciação do pedido de antecipação de tutela. Determino a realização de prova pericial
médica, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a
adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefício previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências”. Nomeio perito do Juízo o Dr. Allan Diego Santos
Pinheiro, médico ortopedista, CRM n. 25.142. O exame técnico será realizado pelo médico acima indicado em dia e local agendados por intermédio da Secretaria deste Juízo, que deverá comunicar às partes. Esclarece-se que a solicitação de pagamento
dos honorários periciais dar-se-á após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo pedido
de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, a critério do juiz (Art. 29 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305). Intime-se ao Sr. Perito, inclusive por endereço eletrônico, a fim de que o mesmo informe se aceita o encargo,
dando ciência, ainda, de que fica advertido da obrigação de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido e de que,
ao perito, também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no art.144 e seguintes do CPC. Fica advertido o
Sr. perito que deverá realizar a perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta decisão, bem como informar
a este Juízo sobre necessidade de ampliação do referido prazo. Ainda, deverá informar acerca da data e local de realização dos
trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo facultado ao mesmo a resposta via e-mail desta Vara Cível. O laudo pericial deverá
ser apresentado no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data em que for realizada a perícia. Intimem-se as partes para
se quiserem, indicarem assistentes técnico e formularem quesitos, sob pena de preclusão, no prazo de 10 (dez) dias. Vindo aos
autos a data da perícia, INTIME-SE a parte Autora para comparecer no ato, encaminhando-se em anexo os quesitos apresentados pelas partes e os quesitos unificados (Recomendação Conjunta Nº 01 de 15/12/2015), os quais deverão ser entregues com
os todos exames realizados, ao perito na data da perícia. Após, juntada do Laudo Médico pericial, intimem-se as partes para
manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Arbitro os honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessária) no valor de
R$ 600,00 (seiscentos reais), valor este que ficará a cargo da parte acionada, devendo ser depositado em conta judicial, no prazo
de 10 (dez) dias, após a sua intimação. Cite-se o INSS para querendo apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC,
no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive para assentar eventual proposta de acordo. Apresentada contestação, intime-se a parte
Autora para se manifestar, bem como para dizer se pretende a produção de provas, devendo especificá-las e justificá-las, sob