TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.124 - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
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Cite-se o(a) executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, isto é, R$ 667.486,91
(seiscentos e sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo o executado ser informado de que, se pagar o débito integralmente no prazo mencionado acima (inclusive, os juros, a correção monetária e as custas judiciais), a verba
honorária será reduzida pela metade.
A carta de citação também conterá a advertência de que o(a) executado(a) dispõe de 15 (quinze) dias para apresentar embargos
à execução por meio de advogado.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 23 de junho de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8083699-60.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Madson Santos Andrade
Advogado: Maria Ireulene De Andrade (OAB:CE7889)
Reu: Zaz Comunicação Empresarial Ltda
Advogado: Araguaci Rodrigues Da Silva Ribeiro (OAB:BA9659)
Reu: Cassia Maria Lima Castro
Advogado: Araguaci Rodrigues Da Silva Ribeiro (OAB:BA9659)
Reu: Jorge Luis Malaquias Matos
Advogado: Araguaci Rodrigues Da Silva Ribeiro (OAB:BA9659)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8083699-60.2022.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: MADSON SANTOS ANDRADE
Requerido(a)REU: ZAZ COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, CASSIA MARIA LIMA CASTRO, JORGE LUIS MALAQUIAS
MATOS
Intimem-se as partes acerca do recebimento dos presentes autos por esse Juízo, e para requererem o que entenderem de direito
para o prosseguimento do feito.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 23 de junho de 2022.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8062257-38.2022.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Parte Autora: Rita Maria Silva Cruz Conceicao
Advogado: Tania Silva Bulcao (OAB:BA46646)
Reu: Milena Santos Barreto Costa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
4ª Vara Cível