TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
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Além disso, os fatos narrados evidentemente constituem crime, a punibilidade não está extinta pela prescrição, ou outra causa qualquer.
Desta feita, não há que se falar em necessidade de enfrentamento exaustivo das hipóteses de absolvição sumária na resposta à
acusação, sob pena de antecipação do julgamento na hipótese de rejeição das teses exculpatórias deduzidas, sem o necessário debate da questão, proporcionado pela instrução processual. O alegado no petitório da defesa é matéria de mérito e será apreciada no
momento oportuno.
Por fim, as partes envolvidas são legitimas e as condições legais para o exercício da ação penal fazem-se presentes. Foram arroladas
testemunhas de defesa que deverão ser intimadas da designação da audiência.
Incluo o feito em pauta de audiência para o dia 30 DE NOVEMBRO DE 2022 ÁS 14H:10MIN, devendo a secretaria providenciar o
necessário para a sua realização.
Requisite-se o preso para audiência por videoconferência. INTIMEM-SE AS PARTES.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Concedo a presente decisão a necessária força de oficio/mandado.
Carinhanha (BA), data da assinatura eletrônica.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
INTIMAÇÃO
0000577-09.2020.8.05.0051 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Carinhanha
Autor: M. P. D. E. D. B.
Reu: E. D. S. M.
Advogado: Alexandre Fernandes Magalhaes (OAB:BA20775)
Advogado: Alekssander Rousseau Antonio Fernandes (OAB:BA16989)
Reu: M. F. O. M.
Advogado: Silas Oliveira Castro (OAB:BA43205)
Vitima: E. S. C.
Testemunha: J. V. D. S. D. S.
Testemunha: M. M. S. F.
Testemunha: M. S. F.
Testemunha: M. A. S. D. O.
Testemunha: W. C. D. C.
Testemunha: A. M. S. F.
Testemunha: E. V. G. D. S.
Testemunha: E. B. D. S.
Testemunha: D. D. D. N.
Testemunha: V. P. D. S.
Testemunha: F. D. S. P.
Testemunha: A. D. S. O.
Testemunha: L. P. D. N. V.
Testemunha: V. G. O.
Testemunha: M. F. D. S. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
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Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000577-09.2020.8.05.0051
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CARINHANHA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: EDCARLOS DA SILVA MORAES e outros
Advogado(s): SILAS OLIVEIRA CASTRO (OAB:BA43205), ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES registrado(a) civilmente como ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTONIO FERNANDES (OAB:BA16989), ALEXANDRE FERNANDES MAGALHAES
(OAB:BA20775)
DECISÃO
Vistos e etc.