TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235- Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
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Advogado: Ludmila Karen De Miranda (OAB:MG140571)
Exequente: Itatiaia Moveis S A
Advogado: Daniel Augusto De Morais Urbano (OAB:MG71886)
Advogado: Ludmila Karen De Miranda (OAB:MG140571)
Executado: Jabson Santos Souza Eireli
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
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Processo: 8013154-73.2022.8.05.0256
Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Parte Ativa: EXEQUENTE: COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CREDITO S.A., ITATIAIA MOVEIS S A
Parte Passiva: EXECUTADO: JABSON SANTOS SOUZA EIRELI
DESPACHO
Vistos, etc.
Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias; não sendo providenciado, deve
o Sr. Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor
em seguida; se não for localizado, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 830, CPC/2015.
Sendo a hipótese de não localizado o(s) devedor(es) para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830,
CPC/2015.
Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante; podendo ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 827, §
1º, CPC/2015, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação.
O devedor deverá ainda ser cientificado quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts.
914, 915 e seguintes do CPC/2015, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor
em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses
com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC/2015.
Feita tal manifestação pelo(s) devedor(es), deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho,
promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC/2015, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente.
Intime-se. Cumpra-se.
Teixeira de Freitas-BA, 29 de novembro de 2022.
Lívia de Oliveira Figueiredo
Juíza de Direito
[Assinatura eletrônica nos termos da Lei 11.419/06]
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8009705-10.2022.8.05.0256 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Roberio De Souza Santos
Advogado: Vinicius Albuquerque Garcia (OAB:BA53911)
Advogado: Mariostenes Da Rocha Costa (OAB:BA58133)
Requerido: Banco Do Brasil Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
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Processo: 8009705-10.2022.8.05.0256
Classe-Assunto:[Levantamento de Valor]
Parte Ativa:ROBERIO DE SOUZA SANTOS