TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.235- Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 7541
Parte Passiva: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro ao pedido retro.
Oficie-se o INSS para que informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se há saldo remanescente, oriundo de benefício
previdenciário, em nome do(a) Sr.(a) EUZENI ALVES DE SOUZA LIMA, CPF n. 522.039.136-49, falecida em 23/03/2022.
Com a documentação apresentada, à conclusão.
Teixeira de Freitas/BA, data do registro.
Lívia de Oliveira Figueiredo
Juíza de Direito
[Documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/06]
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8000742-81.2020.8.05.0256 Petição Cível
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Elizane Morais Da Silva
Advogado: Antonio Ferreira Dos Reis Neto (OAB:BA34710)
Requerido: Jose Ivan Kretli Almeida
Advogado: Eliane De Oliveira Siepierski (OAB:BA29992)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000742-81.2020.8.05.0256
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
REQUERENTE: ELIZANE MORAIS DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA DOS REIS NETO (OAB:BA34710)
REQUERIDO: JOSE IVAN KRETLI ALMEIDA
Advogado(s): ELIANE DE OLIVEIRA SIEPIERSKI (OAB:BA29992)
DESPACHO
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico que o ponto controvertido reside no valor do imóvel construído pelo ex-casal na constância da
união, ou seja, a casa edificada pelos litigantes até 2015, quando da data da separação, da extinção do vínculo conjugal.
Desse modo, faz-se necessária a juntada pelas partes das provas (notas fiscais, fotografias, filmagens, etc) admitidas em lei, objetivando apurar com o máximo de precisão, o valor atual do bem, considerando a edificação realizada até a data da separação.
Para tanto, concedo às partes o prazo de 15 para juntada da documentação pertinente.
Após, considerando que, para melhor dirimir a controvérsia citada, tento em vista o lapso temporal da avaliação realizada pelo
Oficial de Justiça no referido bem, o valor de proposta ofertado pelo requerido, bem assim o valor apresentado pela autora, entendo prudente determinar a realização de perícia no imóvel, objeto da lide, de modo a aferir e deliberar a contento acerca das
alegações das partes.
Com efeito, promovo, nesta data, a nomeação como perito do juízo, o Sr. CLEDER SOARES SAMPAIO, Corretor Imobiliário,
contato (73) 9 9994-1273, registro profissional 03851, para dizer o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo
vistas às partes para efetuarem o depósito ou se manifestarem sobre os honorários do perito (art. 95, CPC).
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias
contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado, para se manifestar.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização
da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias.
Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado.