Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 566
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38) 512-47.2010.8.06.0112/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: JOSE ELADIO MACHADO AMORIM INVENTARIANTE.:
MARIA ERBENIA MACHADO AMORIM. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da
Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24
horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). RAIMUNDO ALVES SIQUEIRA
39) 5635-94.2008.8.06.0112/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: ALICE GABRIELE DE LIMA RODRIGUES REQUERENTE.:
CHRISTIANE PEREIRA DE LIMA RODRIGUES REQUERENTE.: LAILA CAROLINE DE LIMA RODRIGUES ESPÓLIO.: MARCOS
ANTONIO RODRIGUES FERREIRA. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da
Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24
horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA
40) 5697-37.2008.8.06.0112/0 - INVENTÁRIO ESPÓLIO.: JOSE CLAUDINEY ROCHA DE ALMEIDA REQUERENTE.:
PAULO ROBERTO ALMEIDA CHAGAS. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da
Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24
horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). MARIA GOMES NOCA
41) 6031-08.2007.8.06.0112/0 - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA AUTOR DO FATO.: ANTONIO CABOCLO DOS SANTOS
REQUERENTE.: IRACY BEZERRA DE ARAUJO AUTOR DO FATO.: ANTONIO CABOCLO DOS SANTOS REQUERENTE.: IRACY
BEZERRA DE ARAUJO. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria
Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as
penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). VERA MARIA CASSIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
42) 6165-79.2000.8.06.0112/0 - Nº Antigo: 0000016030087 - INVENTÁRIO REQUERIDO.: ESPOLIO DE MANOEL PEDRO
DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCO CONEGUNDES DA SILVA. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do
Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos
autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). MARIA APARECIDA MACHADO LIMA
43) 6894-95.2006.8.06.0112/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE.: EDILANGE FERREIRA DE MENDONÇA
REQUERIDO.: ELIAS CRAVEIRO DE SOUZA. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007
da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24
horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). JOSE TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA
44) 7238-08.2008.8.06.0112/0 - INVENTÁRIO REQUERENTE.: IVANIA MARIA MAGALHAES SOBREIRA ESPÓLIO.: JOSE
SOBREIRA DIAS. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do
Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art.
196 do CPC.”.- INT. DR(S). JOAO HONORATO NETO
45) 7373-83.2009.8.06.0112/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: GIORDANA JARINA TAVARES
AGUIAR REQUERENTE.: JOAQUIM DANTAS NETO. “ Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento
001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará, INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no
prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”.- INT. DR(S). JOAO HONORATO NETO
46)
7498-22.2007.8.06.0112/0 - ALIMENTOS REQUERIDO.: MANOEL FELIX TEIXEIRA JUNIOR TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RENATA TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO.: MANOEL FELIX
TEIXEIRA JUNIOR TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RENATA TEIXEIRA DA SILVA
.” Considerando o disposto no Art. 97, da Seção VII do Provimento 001/2007 da Corregedoria Geral do Estado do Ceará,
INTIMO Vossa Senhoria para efetuar a devolução dos autos, no prazo de 24 horas, sob as penas do art. 196 do CPC.”INT. DR(S). MARCO ANTONIO DUARTE SABIA .
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA 18/2012
A Dra. ANA RAQUEL COLARES DOS SANTOS LINARD, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e Diretora do Fórum
Desembargador Juvêncio Santana, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a previsão legal ínsita nos artigos 71, 79 e 127 do Provimento nº 06/99 – Consolidação de Normas e
Procedimentos, vigente na Corregedoria Geral da Justiça do Ceará;
CONSIDERANDO o que dispõe no Ofício nº 1886/2012 – DG da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que esta portaria tem como objetivo dar celeridade ao desempenho das tarefas dos Oficiais de Justiça
desta Comarca;
CONSIDERANDO o elevado número de mandados expedidos e que se encontram pedentes de cumprimento nas sete
Secretarias de Vara desta Comarca;
RESOLVE:
Art. 1º – A central de mandados, com designação de COMAN funcionará em sala específica, onde atualmente recebe a
designação “OFICIAIS DE JUSTIÇA” no Fórum local, a fim de não causar transtorno ou tumultuar o expediente normal das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º