Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 740
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forma, julgo por sentença extinto estes feito este processo, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pelo Autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após ,
arquive-se. Fortaleza/CE, 09 de maio de 2013. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0159079-19.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, - REQUERIDO: J V A GOMES TRANSPORTES - Vistos etc., O
Autor acima nominado, qualificado nos autos, intentou ação de judicial contra a parte promovida à epígrafe. Despachado o feito,
foi a liminar de busca e apreensão deferida. O feito vinha tramitando normalmente, na tentativa de ser citado o Promovido. Na
atualidade, o Autor requereu a extinção do feito. Considerando que a parte demandada não chegou a ser citada, é desnecessária
a intimação desta, para fins de extinção. Desta forma, julgo por sentença extinto estes feito este processo, sem resolução de
mérito, o que faço com esteio no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pelo
Autor. Revogo a liminar deferida. Recolha-se o mandado de busca e apreensão/citação , se acaso expedido . Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após , arquive-se. Fortaleza/CE, 16 de maio de 2013. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de
Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: FELIPPE DOURADO BORGES (OAB 23065/CE) - Processo 0201850-46.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Fiat S/A - REQUERIDO: Maria Dias Freire - Vistos etc., O Autor acima
nominado, qualificado nos autos, intentou ação de judicial contra a parte promovida à epígrafe. Despachado o feito, este
vinha tramitando normalmente, na tentativa de ser citado o Promovido. Na atualidade, o Autor requereu a extinção do feito.
Considerando que a parte demandada não chegou a ser citada, é desnecessária a intimação desta, para fins de extinção. Desta
forma, julgo por sentença extinto estes feito este processo, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequencia revogo a liminar que fora deferida. Custas e honorários advocatícios
pelo Autor. Recolha-se o mandado de citação , se acaso expedido . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após , arquive-se.
Fortaleza/CE, 10 de maio de 2013. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: KARINA NATALI TAVARES (OAB 20647/CE) - Processo 0551704-33.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Dias Freire - REQUERIDO: Banco Fiat S/A - Vistos etc.,
Os Litigantes à epígrafe, qualificado nos autos, são partes na ação judicial, consoante acima especificado. Na atualidade, as
partes entraram em composição, conforme petição anexa. Desta forma, homologo por sentença para que surta seus efeitos a
composição efetuada entre as partes, para extinguir o feito, com resolução de mérito, com apoio no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Custas e honorários nos termos acordados. Recolha-se o mandado, se expedido. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o transito em julgado, arquive-se. Fortaleza/CE, 23 de abril de 2013. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo
Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
EXPEDIENTES DA 23ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO
Diretor(a) de Secretaria: DAVID CESAR GOUVEIA RODRIGUES
EXPEDIENTE nº 282/2013 em: Onze (11) de Junho de 2013
OAB
CE/15067
CE/13149
CE/3646
CE/14073
CE/6923
CE/7367
CE/6403
CE/16654
CE/10952
CE/16780
CE/21004
CE/1095
CE/23162
CE/18205
CE/2151
CE/17446
CE/15205
CE/15937
CE/3176
CE/1647
CE/15067
Seq.
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OAB
CE/19860
CE/3514
CE/7188
CE/17446
CE/7156
CE/21409
CE/8383
CE/15332
CE/18188
CE/13496
CE/1870
CE/15067
CE/24250
CE/11990
CE/22770
CE/5207
CE/5072
CE/7156
CE/14806
CE/8209
Seq.
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1) 1065-39.2010.8.06.0001/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: BANCO FINASA BMC S/A
TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERIDO.: ROBERTO JOSE SYLVIO. “Intime-se a parte
promovente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. retro.”.- INT. DR(S). EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA
2) 11079-53.2008.8.06.0001/0 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA REQUERENTE.:
ALBERTO GIANNOTTI REQUERIDO.: FRANCISCA EDNA FREITAS DE SOUSA REQUERIDO.: JOSE MONTEIRO DE LIMA
REQUERIDO.: MARIA AUGUSTA CAMARA DE LIMA TERCEIRO INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “Intime-se
a parte promovente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. retro.”.- INT. DR(S).
HEITOR RIBEIRO NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º