Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Maio de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 953
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Autos de Acompanhamento de TAC nº 001/2012-2ª PJ/Pacajus
Objeto: Acompanhamento de T.A.C. – Nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público - Edital n 0 01/2007,
homologado em 15 de maio de 2008, com prazo de validade até 15 de maio de 2012; Realização de Concurso Público de
Pacajus para preenchimento de vagas e substituição dos servidores contratados por tempo determinado.
Pelo presente instrumento, nos termos do permissivo parágrafo 6º, do artigo 5°, da Lei 7.347/85 (regulamentado pelo Código
de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90), e artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO C EARÁ , por intermédio da 2ª. P ROMOTORIA DE J USTIÇA DA C OMARCA DE P ACAJUS , representada neste ato pelo 2º. Promotor de
Justiça de Pacajus, YTHALO FROTA LOUREIRO, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE
PACAJUS , representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, MARCOS ROBERTO DE BRITO PAIXÃO, doravante denominado
COMPROMISSÁRIO, devidamente acompanhado do Procurador-Geral do Município de Pacajus, DR. JOSÉ EDUARDO
MACHADO DE ALMEIDA, do SubProcurador-Geral do Município, Dr. FRANCISCO BARROS NOGUEIRA e da Procuradora do
Município, Dra. SAMIA MARIA MENESES BRILHANTE;
CONSIDERANDO que, através do TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, assinado em 27 de abril
de 2012, o M UNICÍPIO DE PACAJUS (PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS ) se comprometeu, no prazo até 31 de julho de 2013, a realizar
e a encerrar, com devida homologação, concurso público para o provimento dos cargos efetivos do Município;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 015, de 12 de março de 2013, que anulou o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
P.M.P. nº. 001/2012;
CONSIDERANDO que através do ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, assinado
em 11 de junho de 2013, o M UNICÍPIO DE PACAJUS (PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS ) se comprometeu, no prazo até 29 de novembro
de 2013, a publicar o Edital de Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos do M UNICÍPIO DE PACAJUS (PREFEITURA
MUNICIPAL DE PACAJUS ); e, no prazo até 30 de junho de 2014, a realizar e a encerrar, com devida homologação, concurso público
para o provimento dos cargos efetivos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação de prazo para a contratação de nova empresa organizadora e para
publicação do Edital de Concurso Público;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir regras visando a regularidade dos procedimentos relativos ao Concurso Público;
CONSIDERANDO que a necessidade de realização de concurso público visando o cumprimento do art. 37, caput, incisos II,
V e IX, da Constituição Federal;
RESOLVEM celebrar o SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos
seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O COMPROMISSÁRIO se compromete, no prazo até 30 de junho de 2014, a realizar e a encerrar,
com devida homologação, concurso público para o provimento dos cargos efetivos do M UNICÍPIO DE PACAJUS (PREFEITURA MUNICIPAL
DE P ACAJUS ), integrantes do quadro de vacância.
PARÁGRAGO PRIMEIRO – O COMPROMISSÁRIO se compromete, no prazo até 07 de abril de 2014, a publicar o Edital
de Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos do M UNICÍPIO DE PACAJUS (PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS ).
PARÁGRAGO SEGUNDO – O prazo previsto neste item tem por finalidade apenas permitir ao COMPROMISSÁRIO adequar
sua conduta aos preceitos legais vigentes e garantir a obediência ao princípio da continuidade do serviço público, sobretudo no
que concerne aos serviços essenciais, de sorte que não convalida qualquer ato contrário ao disposto nos incisos II, V e IX, do
artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/1988).
CLÁUSULA SEGUNDA – O COMPROMISSÁRIO se compromete incluir os seguintes compromissos no Edital de Licitação e
no Contrato relativo à contratação de empresa especializada na realização de Concurso Publico do Município de Pacajus para
preenchimento de vagas do quadro efetivo e formação do quadro reserva do Município de Pacajus:
I – ADOTAR o comando normativo constante do art. 18, inciso I, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ou seja,
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicáveis à administração pública, assegurando que, entre a data da
publicação do edital e a aplicação da primeira prova do Concurso Público para Provimento de cargos efetivos do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Pacajus, haja um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
II – ASSEGURAR a compensação do valor da taxa de inscrição do aos candidatos que se inscreveram no Concurso Público
do Edital nº 001/2012, anulado pelo Decreto Municipal nº 015/2013, e que não solicitaram a restituição da taxa;
III – INCLUIR no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO, as seguintes hipóteses de isenção de pagamento de inscrição: b.1.
Isenção aos servidores públicos municipais de Pacajus-CE, ativo ou inativo, na forma do art. 185, da Lei Complementar Municipal
nº 01/2009, de 30 de junho de 2009; e b.2. Isenção aos membros de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico;
IV – ASSEGURAR a aplicação de provas após o pôr-do-sol do sábado a candidatos que necessitem de atendimento especial
por motivos religiosos, adotando as seguintes providências: c.1) publicação de edital com a abertura de prazo para declaração
de candidatos inscritos; c.2) o confinamento e incomunicabilidade dos candidatos sabatistas em local próprio, para aplicação
das provas após o pôr-do-sol do sábado;
V – INCLUIR no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO prazo para recurso contra o indeferimento de inscrições;
VI – ASSEGURAR ao candidato a emissão de comprovante da interposição de recurso administrativo, fornecendo número
de protocolo;
VII – PUBLICAR e ASSEGURAR endereço físico, na cidade de Pacajus/CE, e eletrônico para o recebimento de recursos
administrativos;
VIII – ENTREGAR ao candidato interessado cópia de análise de recurso administrativo, através de correspondência ou,
pessoalmente, na Sede da Empresa, emitindo-se protocolo da solicitação, quando não for possível a entrega da informação
imediatamente;
IX – FORNECER ao Ministério Público listagem com o nome, o endereço e os telefones de contato de todos os membros da
Comissão Executiva do Concurso Público do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO;
X – FORNECER ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias antes da aplicação das provas, a listagem com o nome, o
endereço e os telefones de contato de todos os profissionais responsáveis pela elaboração e correção das provas e pela análise
de recursos administrativos; bem como os contratos de responsabilidade de referidos profissionais;
XI – FORNECER ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) antes da aplicação das provas, a listagem com o nome, o
endereço e os telefones de contato de todos os profissionais responsáveis pela fiscalização e aplicação das provas;
XII – PUBLICAR, em endereço eletrônico da empresa realizadora do Concurso Público e/ou do Município de Pacajus, o
nome e o número de inscrição de todos os candidatos inscritos o concurso público;
XIII – APLICAR provas com questões inteiramente novas, que não sejam idênticas ou similares (com a reordenação de
termos) às que tenham sido aplicadas em quaisquer outros concursos públicos anteriores;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º