Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1023
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Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Marlucy Ferreira Guimaraes - REQUERIDO: Estado do Ceará - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando os elementos processuais e tudo mais que dos presentes autos consta, confirmo a tutela
antecipada concedida e julgo procedente a presente ação interposta por MARLUCY FERREIRA GUIMARÃES e o faço com
o fim específico de condenar o ESTADO DO CEARÁ, a fornece a promovente, o medicamentos RITUXIMAB, comercializado
por MABTHERA, sendo 04 (quatro) frascos-ampolas de 500mg e 04 (quatro) frascos-ampolas de 100mg, conforme prescrição
médica, conforme prescrição médica às fls. 22/25. Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o que prescreve o art. 20, § 4º, do CPC. Sem custas. Sentença sujeita ao
duplo grau de jurisdição. Publique-se. Fortaleza, 11 de julho de 2014 Carlos Augusto Gomes Correia Juiz
ADV: AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE), PROCURADOR DO ESTADO - LEONARDO GONÇALVES
SANTANA BORGES (OAB 3/CE) - Processo 0182338-14.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento MédicoHospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Tereza Cassimiro de Siqueira - REQUERIDO: Estado do
Ceará - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando os elementos processuais e tudo mais que dos presentes autos consta,
confirmo a tutela antecipada concedida e julgo procedente a presente ação interposta por TEREZA CASSIMIRO DE SIQUEIRA
e o faço com o fim específico de condenar o ESTADO DO CEARÁ, a fornecer a promovente, o medicamento denominado
RITUXIMAB, comercializado pelo nome de MABTHERA, conforme prescrição médica, isto é, dose de 375mg a cada 21 dias por
8 ciclos, seguida de manutenção com 375mg a cada 2 meses por 2 anos, com dose total de 10800 mg. Condeno o demandado
ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o que prescreve o art. 20,
§ 4º, do CPC. Sem custas. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Fortaleza, 08 de julho de 2014 Carlos
Augusto Gomes Correia Juiz
ADV: PROCURADOR GERAL DO ESTADO CEARÁ (OAB 3/CE), AROLDO DE BARROS VERINO (OAB 11939/CE) - Processo
0185739-21.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos REQUERENTE: Antonio Santos da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando os
elementos processuais e tudo mais que dos presentes autos consta, confirmo a tutela antecipada concedida e julgo procedente
a presente ação interposta por ANTÔNIO SANTOS DA SILVA e o faço com o fim específico de condenar o ESTADO DO CEARÁ
a fornecer ao promovente, o medicamento RITUXIMAB, comercializado por MABTHERA, sendo 20 (vinte) doses de 375mg, ou
seja, 20 (vinte) frascos-ampolas de 500mg, conforme prescrição médica. Condeno o demandado ao pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme o que prescreve o art. 20, § 4º, do CPC. Sem custas.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Fortaleza, 10 de julho de 2014 Carlos Augusto Gomes Correia Juiz
ADV: MARIA LUCIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 3596/CE), SANDRA MARIA ALVARENGA DUARTE BARROS (OAB 11711/
CE) - Processo 0609707-98.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Raimunda Brito da Cruz - REQUERIDO:
Estado do Ceara - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando os elementos do processo e tudo mais que dos presentes
autos constam, julgo improcedente a ação ordinária formulada por RAIMUNDA BRITO DA CRUZ contra o ESTADO DO CEARÁ.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo, entretanto, a sua exigibilidade na forma prevista no
art. 12, da Lei Nº. 1060, de 05 de fevereiro de 1950. Condeno, ainda, a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC. Ressalto que a exigibilidade dos honorários ficará
suspensa enquanto perdurar a situação de miserabilidade da parte vencida (TJ-SP, Ag. Inst. 237.779-1, Rel. Des. Benini Cabral,
JTJ 170/181) até o período de cinco anos, devendo nesse intervalo a parte vencedora comprovar que não mais subsiste o
estado de miserabilidade da parte vencida (STJ-4ª Turma, Resp 8.751-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. em 17.12.91, DJU
11.5.92). Publique-se. Decorrido o prazo para eventuais recursos, arquivem-se os autos. Fortaleza, 29 de julho de 2014 Carlos
Augusto Gomes Correia Juiz
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO CLAVIO SARAIVA NUNES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2014
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), JOSE NUNES RODRIGUES (OAB 10346/CE), JOSE GOMES DE PAULA
P. RODRIGUES (OAB 7764/CE) - Processo 0012310-52.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito REQUERENTE: Antonia Pereira de Oliveira - REQUERIDO: Estado do Ceara - Vistos, em despacho. Aguarde-se a execução do
julgado no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Publique-se. Fortaleza, 30 de
julho de 2014. Carlos Augusto Gomes Correia Juiz
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE), PROCURADOR ANA LUISA SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 3/CE) Processo 0080149-26.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Maria do Socorro Queiroz da Silva - Estado do Ceara - Vistos, em despacho. Aguarde-se a execução do julgado no prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Publique-se. Fortaleza, 30 de julho de 2014. Carlos
Augusto Gomes Correia Juiz
ADV: ANDRESSA DE NAZARE CORDEIRO GONDIM (OAB 27425/CE), LAYZA MARIA VIANA DE ALBUQUERQUE (OAB
10602/CE), JOSE AURILO CAVALCANTE LIMA (OAB 2694/CE), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE), MARCOS
ANTONIO DOS SANTOS GOIS (OAB 17083/CE), ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO (OAB 25055/CE) - Processo
0086753-37.2008.8.06.0001 - Desapropriação - REQUERENTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor
- REQUERIDO: Espolio de Antonio Goncalves - Tatiana Cristina Goncalves Neves - Vistos, em despacho. Intime-se a Companhia
Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor para se manifestar sobre a petição de fls. 166/167, no prazo legal. Publiquese. Fortaleza, 30 de julho de 2014. Carlos Augusto Gomes Correia Juiz
ADV: JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE), VALDIVIA PINHEIRO FURTADO (OAB 8758/CE) - Processo
0090583-79.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Jose Soares Nogueira - REQUERIDO: Estado
do Ceará - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando os elementos do processo e tudo mais que dos presentes autos
constam, julgo improcedente a ação ordinária formulada por Francisco José Soares Nogueira em face do Estado do Ceará. Sem
custas, face ao autor ser beneficiário da gratuidade da justiça, na forma prevista no art. 12, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro
de 1950. Condeno ainda o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), com
base no que prescreve o art. 20, § 4º, do CPC. Ressalto que a exigibilidade dos honorários ficará suspensa enquanto perdurar a
situação de miserabilidade da parte vencida (TJ-SP, Ag. Inst. 237.779-1, Rel. Des. Benini Cabral, JTJ 170/181) até o período de
cinco anos, devendo nesse intervalo a parte vencedora comprovar que não mais subsiste o estado de miserabilidade da parte
vencida (STJ-4ª Turma, Resp 8.751-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. em 17.12.91, DJU 11.5.92). P.R.I.C Fortaleza, 21 de
julho de 2014 Carlos Augusto Gomes Correia Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º