Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1552
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PEIXOTO DO AMARAL Relator
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Privado
DESPACHO DE RELATORES
0628308-67.2014.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Maria Aurileide dos Santos de Sousa. Advogado:
Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE). Agravado: Banco do Brasil S/A. Despacho: - Considerados os fatos e em
homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) intime-se a parte contrária, para, querendo,
apresentar contraminuta ao Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021 §2º do Novo CPC . Intimese. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de outubro de 2016. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Privado
DESPACHO DE RELATORES
0630554-02.2015.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Banco do Brasil S.A.. Advogado: Marcos Antonio
Sampaio de Macedo (OAB: 15096/CE). Agravado: Ivan Sampaio de Souza. Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/
CE). Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE). Despacho: - DESPACHO Atendendo ao Ofício Circular nº
20/2016, da Vice-presidência desta Corte de Justiça, o qual dá cumprimento às decisões proferidas pela i. Ministro do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, Raul Araújo, nos autos dos recursos especiais nºs 1.438.263 - SP e 1.361.799 - SP, determino o
sobrestamento do presente recurso até a decisão final dos REsp’s citados. Expedientes intimatórios necessários. Fortaleza, 25
de outubro de 2016. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
Total de feitos: 1
3ª Câmara Direto Privado
DESPACHO DE RELATORES
0911317-37.2014.8.06.0001/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico
Ltda. Advogado: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE). Agravado: Wanda Palhano. Advogada: Monica Rocha Borges Costa
(OAB: 9903/CE). Despacho: - Considerados os fatos e em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º,
LV, CF) intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do artigo 1.021 §2º do Novo CPC . Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de outubro de 2016. Exmo. Sr.
JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0010442-20.2013.8.06.0101 - Apelação - Itapipoca - Apelante: Eduardo Bricio Barroso Ribeiro Gonçalves - Apelado:
Seguradora Líder dos Consorcios de Seguro DPVAT - Ante o exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A do CPC/73, que reza: ‘Se
a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal,
ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso’, e considerando que a r. decisão combatida encontrase desalinhada a mais remansosa jurisprudência, conheço do presente apelo para dar-lhe provimento, razão pela qual anulo
a sentença ora recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda a dilação probatória
necessária, notadamente com a realização de perícia médica, com o fim de que se ateste com exatidão o grau de incapacidade
do autor (percentual de incapacidade do membro atingido), nos termos do que determina o art. 5º, §5º, da Lei 6.194/74, com
redação da época do acidente, devendo, por conseguinte, ser prolatada nova sentença de mérito. Fortaleza, 25 de outubro de
2016. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Jose Agacir Vieira de Castro (OAB: 25774/CE) - Rostand Inacio dos Santos
(OAB: 22718/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0130054-87.2015.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Rosilande de Souza Santos Oliveira - Apelado: Marítima
Seguros S/A - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Por tal razão, com amparo no art. 932, VI,
a, do CPC, conheço do Apelo para negar-lhe provimento, por não comportar modificação a sentença ora vergastada, vez que
encontra-se em consonância ao entendimento do STJ. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e remetamse os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais. P.R.I. Fortaleza, 25 de outubro de 2016 JUCID PEIXOTO
DO AMARAL Relator - Advs: Antonio Ednaldo Altino de Melo (OAB: 20795/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE)
- Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0136193-26.2013.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Apelada:
Maria Silva Alves do Nascimento - Diante do Exposto, com fundamento no art. 932, V, a, do CPC, conheço do recurso apelatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º