Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1552
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para dar-lhe provimento, alterando a sentença ora vergastada, julgando improcedente a ação. Decorrido o prazo legal, certifiquese o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem, observadas as formalidades legais. P.R.I. Fortaleza, 25 de
outubro de 2016. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Joaquim Cabral
de Melo Neto (OAB: 24196/CE) - Bruno Pereira Brandão (OAB: 22013/CE) - Thiago Saboya Pires de Castro (OAB: 24156/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0624478-25.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Telemar Norte Leste S/A - Agravado: Meia
Sola Acessórios de Modas Ltda - Shutz - Diante do exposto, com fundamento no art. 998 c/c 485, VIII, do Código de Processo
Civil, homologo a desistência requerida. Expedientes
necessários. Fortaleza, 25 de outubro de 2016Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Relator - Advs: Romulo Marcel
Souto dos Santos (OAB: 16498/CE) - Mario Jorge Menescal de Oliveira (OAB: 6764/CE) - Nadja Maria de Oliveira Correia (OAB:
18274/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0626936-15.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria da Graca Deutz Troccoli - Agravado:
Banco de Minas Gerais S/A - MG - Diante do exposto, com fundamento no art. 998 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil,
homologo a desistência requerida. Fortaleza, Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Lucia da Silva Moraes
Fiterman (OAB: 14378/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0858922-68.2014.8.06.0001 - Apelação - Fortaleza - Apelante: Antonio Moreria de Souza - Apelado: Bradesco Auto/
RE Companhia de Seguros - Diante do exposto, com fundamento no art. 932, V, a do CPC conheço do recurso para dar-lhe
provimento, anulando a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que se proceda a
dilação probatória necessária, notadamente com a realização de perícia médica, com o fim de que se ateste com exatidão o
grau de incapacidade do autor (percentual de incapacidade do membro atingido), nos termos do que determina o art. 5º, §5º,
da Lei 6.194/74, com redação da época do acidente, devendo, por conseguinte, ser prolatada nova sentença de mérito. P.R.I.
Fortaleza, 25 de outubro de 2016. Jucid Peixoto do Amaral Relator - Advs: Bruno Pereira Brandão (OAB: 22013/CE) - Thiago
Saboya Pires de Castro (OAB: 24156/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0627721-74.2016.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Coreaú - Agravante: APAVEL - Aparecida Veículos Ltda - Agravado:
Antônio Inácio de Aguiar - ME - Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento por APAVEL -Aparecida Veículos Ltda . Consta
que Priscilla Cavalcante Peixoto do Amaral, minha neta,é advogada e sócia do escritório que representa o recorrente., O Novo
Código de Processo Civil , em seu artigo 144,inciso III assim dispõe: Art. 144- Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer
suas funções no processo: (...) III-quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério
Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau
inclusive. Assim, em decorrência do ditame retromencionado, hei por bem declinar da minha competência, por impedimento
legal, razão pela qual passo o feito ao meu substituto legal, na forma do art. 159 do RTJCE. Expedientes necessários. Fortaleza,
25 de outubro de 2016. Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Carlos Henrique da Rocha Cruz (OAB: 5496/
CE) - Vinicius Vilardo de Mello Cruz (OAB: 21419/CE) - Francisco Ubiratan Pontes de Araujo (OAB: 25812/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0627082-56.2016.8.06.0000 - Habeas Corpus - Fortaleza - Impetrante: G. de F. L. - Paciente: G. de F. L. - Impetrado:
J. de D. da 1 V. de F. da C. de F. - Assim,não estando, suficientemente convencido da plausibilidade do direito pleiteado, bem
como o perigo da demora, indefiro o pedido liminar. Na oportunidade, solicito informações à autoridade apontada como coatora,
bem como, empós, determino o envio dos autos à Procuradoria de Justiça. Empós, venham-me, de logo, os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de setembro de 2016 Exmo. Sr. JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator - Advs: Glaydson
de Farias Lima (OAB: 23259/CE)
3ª Câmara Direto Privado
DESPACHO DE RELATORES
0481211-51.2000.8.06.0001 - Apelação. Apelante: Neuma Cardoso de Lima. Apelante: Antonio Chagas Lima. Apelante:
Paulo de Tarso Cardoso da Silva. Apelante: Luis Cardoso da Silva Filho. Apelante: Erialdo Cardoso da Silva. Apelante: Carlos
Alberto Cardoso da Silva. Apelante: Maria das Dores Cirilo Cardoso. Apelante: Tarcisa de Fatima Cardoso Domingos. Apelante:
Jose Flavio dos Santos. Apelante: Jose Wilson Cardoso da Silva. Apelante: Raimunda Nonata Cardoso. Apelante: Maria Eridan
Almeida da Silva. Apelante: Antonio Tarcisio Cardoso da Silva. Apelante: Jose Sergio Cardoso da Silva. Apelante: Francisca Leda
Cardoso Rodrigues. Apelante: Francisco de Assis Souza Rodrigues. Apelante: Maria Jose Tomas Cardoso. Apelante: Francisca
Neide Cardoso dos Santos. Advogado: Sebastiao Sergio A. da Silva (OAB: 7215/CE). Apelado: Espólio de Maristela Ferreira
Marinho. Apelado: Stelio Ferreira Marinho. Advogado: Livio Camara Rittes (OAB: 14346/CE). Apelado: Francisco Luciano da
Silva Oliveira. Advogada: Renata Bandeira de Mello Gondim (OAB: 20537/CE). Advogado: Jose Olavo de Noroes Ramos Filho
(OAB: 17851/CE). Despacho: - Pelo exposto, tendo transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito
em julgado do acórdão e adote as demais providências de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de outubro de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º