Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1601
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ADV: SILVANA LEMOS DE SOUSA (OAB 10958/CE), THALYS ANDERSON MALTA BITAR (OAB 16893/CE), MARINA GIRÃO
DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 29115/CE), JONAS FURTADO COSTA (OAB 28847/CE) - Processo 0885062-42.2014.8.06.0001
- Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERIDO: Rita de Cassia Sobrinha Lemos - Intimem as partes, através de seus advogados,
para em 48hs, manifestarem pelo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, quando então, tendo interesse
deverão informar as provas que ainda pretendem produzir.Exp. Nec.
EXPEDIENTES DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD III)
JUIZ(A) DE DIREITO YURI CAVALCANTE MAGALHAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CLOVIS BRAGA BEZERRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2017
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE) - Processo 0107457-90.2016.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - REQUERENTE: F.I.S. - REQUERIDO: A.V.S. - Diante disto, julgo procedente o pedido para o fim de extinguir
o processo com resolução do mérito pelo divórcio do casal, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, extinguindo o vínculo
conjugal, para que surta seus efeitos legais.A mulher continuará a usar o nome de casada.Sem custas.Intime-se a advogada, via
DJe e a Defensoria Pública, pelo Portal.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se.
ADV: ETHEL ALCANTARA WEYNE (OAB 5036/CE), CAROLINE CAPIBARIBE CAVALCANTI (OAB 29632/CE) - Processo
0108443-44.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Guarda - REQUERENTE: Carlos Eduardo Fernandes de Oliveira REQUERIDA: Edirlene Suassuna Lemos - Processo regular.Trata-se de um pedido de regulamentação de guarda, datado de
27/1/2016.Intimado o autor para juntar aos autos documentação referente ao divórcio do casal e que comprovasse o ajustado
quanto a guarda dos filhos, APRESENTADO documento de fls. 111, sentença exarada nos autos do proc. 0138473-96.2015 cujo
trâmite ocorreu na 9ª Vara de Familia, observa-se que nada restou estabelecido quanto a guarda dos menores.Alega o autor na
inicial que após o rompimento da vida conjugal a guarda tornou-se compartilhada.INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus
advogados, via DJe, para esclarecerem se existe alguma decisão judicial quanto a guarda dos filhos.
ADV: MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA (OAB 18624/CE), EUGENIO DUARTE VASQUES (OAB 16040/CE) - Processo
0116877-22.2016.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - REQUERENTE: I.Q.B. - REQUERIDA: R.F.B. Trata-se de Cumprimento de Sentença. Alegando o autor que: “O bem específico objeto da presente execução provisória é o
direito do genitor, ora exequente, de ter acesso aos seus filhos nos moldes determinados pelo douto magistrado, dentre os quais
estão os 15 (quinze) dias por mês. Caso a exequida continue a resistir injustificadamente ao cumprimento da sentença, como o
vem fazendo agora, é lícito à V. Exa. determinar medidas cautelares que assegurem a efetivação da medida.” (grifei)A decisão
que se busca o cumprimento foi exarada nos autos do proc. 0156565-93.2013, não cabendo qualquer discussão para modificar,
alterar ou rever neste pedido, razão pela qual não cabem, neste autos, qualquer probatório quanto ao mérito da ação principal.
Devolva-se o Cd (fls. 2347) a parte executada.INTIME-SE o exequente, por seu advogado e via DJe, para manifestar-se sobre
o contido nas petições de fls. 2310/2332 e 2354/2355.
ADV: ROSANA CANDIDO ALVES (OAB 31904/CE) - Processo 0135359-18.2016.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- REQUERENTE: M.S.S. - REQUERIDA: S.S.P. - INTIME-SE o advogado da parte autora pelo DJe para se manifestar sobre a
certidão do oficial de justiça, às fls. 23/24 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do
mérito.
ADV: MARIA DE FATIMA ALVES TEIXEIRA (OAB 6841/CE) - Processo 0136963-14.2016.8.06.0001 - Interdição - Tutela
e Curatela - INTERTE: R.L.S. - Ante o exposto, destacando que o contido no presente se ajusta dentre os Procedimentos de
Jurisdição voluntária, com respaldo na Legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial, DECLARO a parte
requerida, CÁSSIA EDILEUZA DE LIMA, incapaz, nos termos do art. 19 do Código de Processo Civil e conforme o Art. 84, § 1o e 3o
da lei 13.146/2015 que alterou e revogou artigos do Código Civil Brasileiro, pertinentes a matéria e NOMEIO-LHE CURADOR(A)
seu filho, ora Requerente, RAMON LIMA DOS SANTOS que, após prestar o devido compromisso, deverá pessoalmente exercer
o seu munus público; não poderá por qualquer modo comprometer, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza, pertencentes a(o) Interdito(a) (se existentes) ou contratar empréstimos em nome do(a) Interditado(a), sem Judicial
autorização. Os valores eventualmente recebidos de entidade Previdenciária deverão ser aplicados na saúde, alimentação e
no bem-estar do(a) Interdito(a). Ressaltando que a curatela, ora deferida, afetará tão somente os atos relacionados aos direitos
de natureza patrimonial e negocial como determina o art. 85 da lei 13.146/2015. Sem Custas. A sentença de interdição produz
efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local.
Publique-se Edital uma (1) vez em jornal local de grande circulação, e no órgão oficial, DJe, por três (3) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Intimem-se o
Ministério Publico e Defensor Público, via Portal. Transitada em julgado esta decisão, lavre-se o termo de compromisso, expeçase certidão do mesmo e mandado para registro da sentença, após arquivem os autos eletronicamente.
ADV: CAMILA LINS ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 34100/CE), CAMILA LINS ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 34100/
CE), CAROLINE DE FATIMA RIBEIRO LIMA PINTO (OAB 31979/CE), JOÃO BATISTA DE LIMA JÚNIOR (OAB 29285/CE) Processo 0138546-34.2016.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: M.F.L. - EXECUTADO: F.R.L. - Ante
o que dos autos consta e os princípios gerais de direito aplicáveis ao caso, julgo, por sentença, extinto o feito homologando
o acordo de pagamento nos termos do CPC em face do acordado na presente execução, tudo para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
ADV: DAVI ALEXANDRE CAVALCANTE ANDRADE (OAB 22953/CE) - Processo 0144960-48.2016.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: A.C.C. - REQUERIDO: A.S.B.R. - Recebo apenas como divórcio, afastando-se a guarda
e alimentos, que serão processados em pedidos distintos e autônomosCite-se o(a) promovido(a), por Mandado a ser cumprido
por Oficial de Justiça e com as prerrogativas do art. 212, para, querendo, contestar o feito no prazo legal de 15 dias, sob pena
de revelia, na forma da lei.Intime-se o autor, por seu advogado e via DJe, do recebimento desta.
ADV: CARLA LEITE DA ESCOSSIA ABREU (OAB 17711/CE) - Processo 0146484-80.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A.E.A.N. - REQUERIDO: P.G.S.A. - INTIME-SE o advogado da parte autora
pelo DJe para se manifestar sobre a informação fornecida pelo agente dos correios, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo sem apreciação do mérito.
ADV: GILBERTO CARLOS BARBOSA SANTOS (OAB 25956/CE) - Processo 0148535-64.2016.8.06.0001 - Interdição Tutela e Curatela - INTERTE: L.L.M. - Ante o exposto, destacando que o contido no presente se ajusta dentre os Procedimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º