Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1601
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de Jurisdição voluntária, com respaldo na Legislação pertinente, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial, DECLARO a
parte requerida, JAQUELINE CARNEIRO DA CUNHA MENDES, incapaz, nos termos do art. 19 do Código de Processo Civil e
conforme o Art. 84, § 1o e 3o da lei 13.146/2015 que alterou e revogou artigos do Código Civil Brasileiro, pertinentes a matéria e
NOMEIO-LHE CURADOR(A) seu genitor, ora Requerente, LAYER LEORNE MENDES que, após prestar o devido compromisso,
deverá pessoalmente exercer o seu munus público; não poderá por qualquer modo comprometer, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a(o) Interdito(a) (se existentes) ou contratar empréstimos em nome do(a)
Interditado(a), sem Judicial autorização. Os valores eventualmente recebidos de entidade Previdenciária deverão ser aplicados
na saúde, alimentação e no bem-estar do(a) Interdito(a). Ressaltando que a curatela, ora deferida, afetará tão somente os
atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial como determina o art. 85 da lei 13.146/2015. Custas de lei. A
sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e
publicada pela imprensa local. Publique-se Edital uma (1) vez em jornal local de grande circulação, e no órgão oficial, DJe, por
três (3) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição,
os limites da curatela. Intime-se o advogado, via DJe e Curadoria Especial e Ministério Público, pelo Portal .Após transitada em
julgado esta decisão, lavre-se o termo de compromisso, expeça-se certidão do mesmo e mandado para registro da sentença e
arquivem os autos eletronicamente.
ADV: CARLA SOFIA PEREIRA (OAB 15114/CE), ROBERTA DUARTE VASQUES (OAB 14140/CE) - Processo 016705305.2016.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Casamento - REQUERENTE: A.V.D.F. e outro - Aguarde-se pelo prazo requerido.
Intime-se pelo DJe. Fortaleza (CE), 28 de novembro de 2016. Jose Mauro Lima Feitosa Juiz de Direito
ADV: MARIA ELIANE CARNEIRO LEAO MATTOS (OAB 5305/CE), LINCOLN MATTOS MAGALHAES (OAB 15053/CE),
MARIA CARMEN DE HOLANDA CAVALCANTE (OAB 16136/CE), WILBER AUGUSTO SILVEIRA DE SOUZA (OAB 26279/
CE), RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA (OAB 9833/MA), MARIA CECILIA PINHEIRO NOGUEIRA (OAB 32522/CE) Processo 0179702-02.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M.F.L.G.A. e outros
- REQUERIDO: S.L.G.A. - Parte requerida às fls. 113/121, requereu a redução dos alimentos provisórios para 05 (cinco) salários
mínimos sem formalmente contestar o feito. Audiencia de conciliaçao ja designada. Aguarde-se até o momento da conciliação
considerando que a parte não quis formar o contraditório.Aguarde-se a realização da audiência designada.Intimem-se as partes,
por seus advogados e via DJe.
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD III)
JUIZ(A) DE DIREITO YURI CAVALCANTE MAGALHAES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CLOVIS BRAGA BEZERRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2017
ADV: ROBERIO BARBOSA LIMA (OAB 17486/CE) - Processo 0050964-93.2016.8.06.0001 - Carta Precatória Cível - Atos
Processuais - REQUERENTE: Maria das Dores da Silva Abreu e Outros - REQUERIDO: Gedeão Mourao dos Santos e Outro Designo audiência de instrução para 02/02/2017 às 10:15h.Intimem-se as partes/advogados para comparecerem a audiência
designada.Expedientes por mandado e DJe.Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a data designada.
ADV: ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE), JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA (OAB 22393/CE) - Processo 014944591.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: S.R.T.B. - REQUERIDO: J.E.M.B. e outros
- Dando-se continuidade ao processo, designo o dia 15/3/2017, às 15:00 horas para audiência de conciliação, consignando que
o feito terá continuidade relativamente e exclusivamente aos alimentos.
ADV: ARIANO MELO PONTES (OAB 15593/CE), JEAN FABIO DE AGUIAR COSTA (OAB 22393/CE) - Processo 014944591.2016.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: S.R.T.B. - REQUERIDO: J.E.M.B. e outros
- Defiro pois o contido no pedido de fls. 153, postergando o recolhimento das custas processuais ao final do processo.No mais,
aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 145.Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via DJe.
ADV: VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 12698/CE) - Processo 0178369-15.2016.8.06.0001 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: W.P.P. - REQUERIDA: F.K.F.M.P. - Designo audiência de mediação/conciliação para
o dia 14/02/2017 às 13:30h CITE-SE/INTIME-SE a parte promovida para o ato, enfatizando-se que o mandado de citação/
intimação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial,
assegurado à parte requerida o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.Inocorrendo conciliação, a parte requerida
poderá oferecer CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do ato conciliatório inexitoso,
aplicando-se, doravante, as normas do procedimento comum.Contestado o feito, e não havendo incidentes a sanear, intimese a parte autora para a réplica, no prazo legal.Arbitro alimentos provisórios em favor do filho menor no quantum equivalente
a 30% (trinta por cento) dos vencimentos e vantagens do autor, excluídos os descontos obrigatórios, devidos a partir da sua
intimação;Ciência ao Min. Público (Portal) e advogado (DJe)Oficie-se a Policia Militar do Ceará para desconto
ADV: FRANCISCO REGIS AGUIAR MOTA (OAB 6684/CE), RAPHAEL PESSOA MOTA (OAB 17200/CE) - Processo 021227445.2015.8.06.0001 (apensado ao processo 0193767-36.2015.8.06.0001) - Procedimento Comum - Guarda - REQUERIDA:
N.A.C. - Intimem-se a promovida, por seu advogado, via DJe, sobre o contido às fls. 60/63 e 67/68.
EXPEDIENTES DA 15ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD III)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MAURO LIMA FEITOSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALEXANDRE CÉSAR DIÓGENES SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2017
ADV: FRANCISCO JACKSON ALVES LIMA (OAB 11212/CE), FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (OAB 9073/CE) - Processo
0003703-45.2010.8.06.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: M.O.M. - REQUERIDA:
N.C.S. e outros - ...Posto isso, e com fundamento nos dispositivos constitucionais e legais antes referidos, julgo procedente,
por esta sentença, a pretensão autoral, para reconhecer e declarar a existência de uma União Estável entre Maria Odete
Medeiros e João Alves de Sousa no período compreendido entre 18 de maio de 1968 e 05 de setembro de 1992, data do
óbito do companheiro.Reconheço e declaro, por fim, inclusive para fins previdenciários, que a Sra. Maria Odete Medeiros
conviveu por todo aquele período de União Estável sob dependência econômica do companheiro João Alves de Sousa.Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º